No ambiente
de trabalho, as pessoas que não conseguem deixar de acessar e-mail pessoal,
trocar ideias e fotos com os amigos no Facebook, ficar horas teclando em sites
de bate papo e até mesmo dar umas espiadas em sites pornográficos, devem ficar
atentas, já que a prática pode provocar uma demissão por justa causa e a perda
dos direitos trabalhistas, como o seguro desemprego, aviso prévio e o saque do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Na Justiça
do Trabalho, o número de demissões por justa causa devido ao uso inadequado das
ferramentas digitais no ambiente corporativo vem aumentando significativamente.
Segundo o advogado trabalhista da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage,
Glauco Marchezin, está é uma tendência que acompanha o índice de crescimento
das ofertas no mercado de trabalho. "No Brasil, há mais gente trabalhando
com carteira assinada. Muitos não têm experiência no trabalho formal,
desconhecem a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e o próprio contrato de
trabalho. Por isso, acham normal ficar horas na internet da empresa resolvendo
casos pessoais".
Para evitar
esse tipo de problema, em muitas empresas, o uso da internet é controlado. Além
disso, grande parte das empresas possui regras de condutas que regulamentam o
uso da rede. Entretanto, não são poucos os empregados que acabam negligenciando
essas informações. É com base no artigo 482 da CLT que todo empregador tem o
direito de demitir o empregado por justa causa, caso este venha a cometer
qualquer ato de indisciplina ou insubordinação: "Vale ressaltar que a
desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico
de insubordinação, de indisciplina. Entretanto, o uso constante da internet no
ambiente de trabalho para questões pessoais é um tipo de falta considerado
leve. Por isso, a maioria dos empregadores não demite por justa causa num
primeiro momento. Sendo assim, aplicam advertências oral e por escrito, e até
mesmo suspensão. Contudo, em caso de reincidência, a justa causa pode ser
perfeitamente aplicada", orienta Glauco.
Na opinião
do especialista do Grupo Sage, outro fato que pode contribuir para a justa
causa é a redução da produtividade do empregado. "O funcionário que
utiliza a internet do computador da empresa para questões pessoais está lesando
o empregador que paga seu salário para que produza para a empresa. A situação
piora ainda mais nos casos de acesso a sites pornográficos. Nesse caso, o
empregador pode enquadrar o empregado em incontinência de conduta, que é um
desvio de comportamento ligado à sexualidade".
Fonte: : De
León Comunicações
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