A proposta de unificação do cálculo do PIS e da COFINS, em análise
pelo governo, pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária do setor de
serviços, de acordo com a análise.
O estudo simulou o impacto da unificação do cálculo do PIS/COFINS nas
contas de 1.257 empresas do setor de serviços, considerando uma alíquota única
dos tributos de 9,25% auferidos pelo sistema não cumulativo de apuração de
impostos. Trata-se de um modelo em vigor desde 2003, obrigatório para grandes
empresas, e que poderá ser estendido para todos os setores da economia sem
levar em conta as características de cada um. Somente nas atividades
pesquisadas neste estudo, o aumento médio no recolhimento é de R$ 7,3 bilhões
ao ano.
Os dados mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de
serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando
comparado aos valores pagos atualmente*. Na média, o aumento será de 104%. “O
estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de
serviços”, diz o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.
O sistema de apuração do PIS e da COFINS pela forma não cumulativa
define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a
serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. Estes custos estão
na base de investimentos e de insumos da indústria e do comércio, o que permite
a obtenção de créditos suficientes para reduzir de forma efetiva a carga
tributária.
No caso das prestadoras de serviço, isso não ocorre. “A maior parte
dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra, por meio de
empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras
do regime não cumulativo”, explica Gilberto Luiz do Amaral, presidente do
Conselho Superior do IBPT.
Por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta
pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos
tributários, mas tem alíquotas de PIS e COFINS menores (de 3,65%, quando
somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas
de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos. Na
prática, o custo efetivo dos tributos para o setor de serviços será maior do
que os da indústria e do comércio. “Com os créditos, os setores de indústria e
comércio chegam a pagar, em média, alíquotas até menores do que pagariam se
estivessem no regime antigo”, aponta o especialista.
Custo efetivo do PIS e da Confins não cumulativos
Inflação
O estudo encomendado pela Fenacon também estima o impacto na inflação
causado pela unificação do cálculo do PIS e da COFINS. O aumento da carga
tributária ao setor de serviços fará com que as empresas repassem o custo maior
para os preços dos seus produtos, o que pressionará ainda mais a inflação.
De acordo com o levantamento, a expectativa é de que os preços dos
serviços vendidos pelas empresas, nas seis categorias de serviços analisadas, aumentem
em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Na prática, é o
consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço”, lembra Valdir
Pietrobon.
Repasse da carga tributária ao consumidor
Sobre o setor de serviços
A unificação da base de cálculo afetará a apuração de impostos de
quase 2,6 milhões de empresas do país, o que representa 36% das prestadoras de
serviços em atividade. “Hoje, grande parte das empresas de serviços não pode
optar pelo Simples, por vedação legal e serão afetadas pela mudança do regime”,
afirma Amaral. O setor conta com mais de 7,2 milhões de empresas abertas no
país (40,66% de todos os CNPJ’s ativos**) e movimenta R$ 1,4 trilhão por ano. O
número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e
o comércio juntos.
Método da Pesquisa
Para chegar ao impacto da unificação do cálculo do PIS e da COFINS no
setor de serviços, o IBPT analisou uma amostra de 1.257 balanços de empresas
enquadradas na condição de prestadoras de serviços de acordo com o CNAE –
Código Nacional de Atividades Econômicas. Para fins didáticos, elas foram
divididas em seis categorias:
a) serviços de profissionais liberais
b) serviços essenciais para empresas
c) serviços de bem estar das pessoas
d) serviços financeiros
e) serviços de comunicação social
f) serviços de telecomunicações.
Ao final do evento os presidentes da Fenacon, Valdir Pietrobon, do
Sescon-Sao Paulo, Sérgio Approbato, e do IBPT, Gilberto Amaral, responderam
perguntas do publico e de jornalistas sobre o estudo.
* O estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e
nem os Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão
afetados.
** Número até 30/09/2013, medido pelo do “Empresômetro”, ferramenta do
IBPT que monitora o perfil empresarial do país.
Fonte: Fenacon
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