Com
lançamento nacional marcado para o dia 18 de novembro, em Porto Alegre (RS), a
versão 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e) poderá
diminuir em até 20% as despesas do comércio varejista de todo o país. A
afirmação é do especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT,
Juliano Stedile.
A
amortização dos custos operacionais se dará, de acordo com ele, pela ampla
possibilidade de se realizar a emissão do documento sem a necessidade de
equipamento específico para esta finalidade – o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
“A NFC-e trará mais flexibilidade na operação de frente de caixa e reduzirá os
custos para o empresário, com a aquisição de novos dispositivos e manutenção
dos já existentes, além da dispensa do PAF-ECF, que implica custos de TI”,
ressalta.
Paralelamente,
a dispensa de equipamento específico para a emissão de documento fiscal
permitirá que todos os equipamentos disponíveis na área de vendas dos
estabelecimentos varejistas possam ser utilizados para qualquer finalidade.
“Não existirão mais as chamadas ‘máquinas do caixa’, pois poderão ser adaptadas
para uma variedade de usos”, esclarece Stedile.
Na outra
ponta do processo, as autoridades tributárias já estão se beneficiando, pois a
versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) viabilizou a integração
da versão 3.0 da NFC-e com a 2.0 da NF-e. “Assim, o que seriam dois entes
distintos, incorrendo em custos, desde o gerenciamento de alterações em
sistemas até redundâncias de infraestrutura, foram incorporados em uma forma
única, que atende às duas finalidades em um mesmo leiaute”, explica Stedile.
Todo e
qualquer varejista poderá solicitar a adesão voluntária à emissão da NFC-e, mas
algumas categorias de varejo entrarão em um critério de obrigatoriedade,
sujeito a cronograma, determinado pela respectiva Secretaria da Fazenda, o que
elevará, mais adiante, a porção arrecadada pelos Estados, em detrimento da
queda do índice de sonegação fiscal. Estimativas preliminares feitas pela
Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, por exemplo, apontam para aumento
em torno de 20% no volume de tributos recolhidos.
Segundo o
especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, de forma geral,
futuramente todos os estabelecimentos varejistas acabarão enquadrados na
obrigatoriedade na NFC-e, exceto aqueles que estão no regime do Simples
Nacional. Os prestadores de serviço, por sua vez, estão (ou estarão) submetidos
à obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
“Além disso,
empresários e consumidores se beneficiarão de uma concorrência mais leal entre
as empresas, pois com a transmissão on-line da NFC-e às Secretarias da Fazenda,
ficarão praticamente inviáveis as operações que não estejam completamente em
conformidade com a legislação fiscal e tributária”, argumenta Stedile,
reforçando que o resultado final de todas essas mudanças terá um saldo bastante
positivo.
Fonte: SEGS
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