A NT2013/007, publicada em 13 de
novembro no Portal Nacional, apresenta e define os procedimentos para que as
empresas utilizem uma nova modalidade de contingência da NF-e, denominada Sefaz
Virtual de Contingência (SVC).
Esta alternativa de emissão da
NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de
Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a
necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os
problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da
circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do SCAN – Sistema
de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não
obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso
dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
As demais opções de contingência
em uso, Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e Declaração Prévia
de Emissão em Contingência (DPEC) conviverão, por um breve período de tempo com
esta nova modalidade, sendo retiradas de operação assim que as empresas
migrarem para a SVC.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
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