segunda-feira, 18 de novembro de 2013

NF-e – Novo ambiente de autorização de contingência está na NT2013/007

A NT2013/007, publicada em 13 de novembro no Portal Nacional, apresenta e define os procedimentos para que as empresas utilizem uma nova modalidade de contingência da NF-e, denominada Sefaz Virtual de Contingência (SVC).
Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
As demais opções de contingência em uso, Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) conviverão, por um breve período de tempo com esta nova modalidade, sendo retiradas de operação assim que as empresas migrarem para a SVC.


Fonte: Portal Nacional da NF-e

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