sexta-feira, 23 de setembro de 2011

COMO INFLUENCIAR SEM MANIPULAR

Regras básicas de como influenciar pessoas sem manipular. São regras simples, mas de grande impacto no dia a dia das pessoas. Aliás, quanto mais leio, vejo o mercado e analiso para tirar minhas conclusões, percebo que grande parte do futuro das empresas estão nas pessoas. Não as perca de vista!
Vamos as regras com comentários em azul:
1) Reciprocidade. Dê algo primeiro (informação ou benefício), pois as pessoas vão gostar e, depois, vão querer retribuir
O senso de retribuição é muito verdadeiro. A maioria das pessoas sente-se inclusive na obrigação de retribuir. Então, não esqueça de agradecer, dar descontos, proveja a informação o mais completa possível, não esconda detalhes. Se a pessoa está te contratando é porque ela não sabe fazer sozinha, senão o faria.
2) Escassez. Tenha recursos exclusivos e divulgue-os, pois as pessoas gostam mais do que é raro ou escasso
Quem não gosta de ser exclusivo? Quem não quer um tapete vermelho? Todos queremos. Alguns, inclusive batalham muito por estes detalhes. Dê isto ao seu cliente. Inclusive, faça isto ao seu cliente interno. Exclusividade gera maior satisfação e prazer, que no cliente interno refletirá positivamente no cliente externo.
3) Comprometimento. As pessoas tendem a tomar decisões de forma coerente com o que fizeram antes. Por isso, conhecer seu "histórico" ajuda a antecipar decisões
Você estuda o seu cliente? Você sabe do que ele gosta, quais seus interesses? Você estuda como pessoas da mesma idade e classe social agem? Caso a resposta seja negativa, você está sem o foco do seu negócio.
4) Apreciação. Mostrar semelhanças e afinidades entre as partes ajuda na aceitação das propostas e no fechamento do negócio
Você não se sente melhor com alguém semelhante por perto? Ter afinidades com os clientes e demonstrar este interesse é mais do que uma questão de negócios, é criar elos.
5) Autoridade. Não basta ser, tem que dizer. Deixar claro que é um especialista sobre o assunto em questão é uma artimanha eficaz para persuadir
Muitos acham que o outro sabe o que ele quer ou vai fazer. O óbvio precisa ser dito. Lembre-se disto!
6) Aprovação social. É importante conhecer as ações coletivas mais comuns, já que as pessoas tomam as decisões alheias como base para suas próprias ações.
Vale a pena saber da última novela, jogo, política, noticiário. Conversar sobre trivialidades ajuda a manter os elos do relacionamento fortes e coesos!
Enfim,
As regras são simples, contudo, aplicá-las não é tão simples assim.
Precisa mais do que ler e tentar fazer, requer disciplina, visão e principalmente continuidade.
Você influencia as pessoas? Ótimo. Aplique estas regras e faça isto mais naturalmente ainda.
Você não influencia as pessoas? As regras podem auxiliá-lo nisto.
Atualmente, ser uma fonte de referência das pessoas é mais do que útil ou status, é poder de barganha, valor agregado a marca e sinônimo de negócios!

SENADOR QUER FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SUPERSIMPLES

O senador é um dos autores do pedido de vista que adiou para terça-feira votação do projeto que amplia o sistema de tributação
Um dos autores do pedido de vista coletiva do Projeto de Lei da Câmara 77/11, que amplia o Supersimples, o senador Cyro Miranda (PSDB/GO) afirma que concorda com a aprovação do projeto da forma que está. Ele defende, porém, o comprometimento dos senadores com outro projeto que acabe com o fim da cobrança do ICMS via substituição tributária para as micro e pequenas empresas do Simples.
“Com a substituição tributária os micro e pequenos negócios perdem o tratamento diferenciado do ICMS dentro do Supersimples e, assim, a tributação é ampliada”, diz o senador, que aponta o exemplo de Goiás. Naquele estado, segundo ele, a alíquota de ICMS cobrada das micro e pequenas empresas é de 7%, mas quando a empresa fica sujeita à substituição tributária o imposto salta para 33%.
O fim da substituição tributária é um dos pontos que ficaram fora do Projeto de Lei Complementar 77/11. Essa medida estava no Projeto de Lei Complementar 591/11, que tramitava na Câmara dos Deputados mas foi arquivado. Os deputados preferiram aprovar, em agosto, o Projeto de Lei Complementar 87/11, de autoria do Poder Executivo. Essa é a proposta que tramita no Senado como PLC 77/11 – que tem votação prevista para a próxima terça-feira (27), pela Comissão de Assuntos Econômicos.
“Não é justo continuar cobrando a substituição tributária das empresas do Supersimples porque isso acaba com a competitividade delas”, diz Cyro Miranda. Ele garante, porém, que é favorável à aprovação do PLC 77/11, especialmente do ajuste em 50% das faixas e do teto da receita bruta anual das empresas do sistema. “Desde a criação do Supersimples não se ajusta a tabela, enquanto o faturamento das empresas cresce em virtude da inflação”, diz.

ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS GANHAM NOVAS REGRAS

As fórmulas infantis, que são destinadas à alimentação de lactentes e crianças na  primeira infância, terão regras mais específicas. Nesta quarta-feira (21/9),  a Anvisa publicou quatro resoluções no Diário Oficial da União (DOU) que atualizam as normas brasileiras para a fabricação destas fórmulas.
As normas publicadas referem-se às características de identidade e qualidade destes produtos e são resultado do processo de revisão técnica dos critérios de composição, incluindo limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos nas formulações infantis.
A primeira norma refere-se às fórmulas infantis para lactentes, produtos destinados às crianças de zero a seis meses de idade e que têm como objetivo satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida.
A segunda resolução é específica para as fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, ou seja, um produto destinado aos  bebês de seis meses até três anos de idade.
Por último, também foram definidas regras específicas e mais atuais para as fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância que possuem necessidades dietoterápicas específicas, ou seja, têm restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou ainda a intolerância à lactose. É importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano de idade, com indicação expressa de médico ou nutricionista.
Uma das principais mudanças é o estabelecimento de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nestes tipos de alimentos, pois nem todos esses nutrientes possuíam limites máximos definidos pela norma anterior. Determinadas substâncias também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis como, por exemplo, a gordura hidrogenada e o mel, que não deve se ingerido por crianças com menos de um ano de idade.
A quarta norma publicada nesta quinta-feira trata do uso de aditivos e coadjuvantes nas fórmulas infantis. A resolução traz uma lista dos aditivos que podem ser utilizados em fórmulas infantis por apresentarem segurança comprovada para este tipo de público. Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia são necessários para a elaboração de alguns produtos, de acordo com o processo de fabricação.
A publicação das resoluções é resultado da revisão da Portaria SVS/MS nº 977/98. O documento foi baseado nas novas referências utilizadas em todo o mundo para este tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU).
As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos (com deficiências no sistema imunológico) ou com doenças do coração". Para se adequarem às regras sobre as formulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já para se adequarem à norma sobre aditivos e coadjuvantes, os fabricantes possuem o prazo de 180 dias.

Leia as normas:
RDC 43/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes.
RDC 44/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
RDC 45/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
RDC 46/2011 - Sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância.

DIVULGADO AVALIAÇÃO DE CRÉDITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

A Agência de Classificação de Risco Moody’s Investors Service divulgou no início de setembro/11 a avaliação de crédito de Minas Gerais, na qual manteve o rating de emissor em escala global do Estado em Ba1. Essa classificação é a última na faixa considerada grau especulativo e foi obtida em novembro/10.
Na análise atual divulgada pela Agência (abrange os dados do Estado até 2010), destaca-se a manutenção da tendência de melhora das operações financeiras, sustentada pelo forte crescimento de receitas e reformas orçamentárias significativas. Os ratings também incorporam a carga de dívida em contínua queda, mas ainda considerável.
Entre os pontos positivos considerados no relatório, incluem a base econômica ampla e diversificada, a manutenção da tendência dos saldos operacionais brutos e a grande parcela de receitas fiscais próprias.
Já como desafios, apontam a grande carga de dívida, embora reconheçam que estão diminuindo; a estrutura de dívida que expõe o Estado à volatilidade do índice de inflação e a flexibilidade financeira limitada e exigências significativas de infraestrutura.
 Finalmente, segundo a Moody´s, o que poderia elevar o rating do Estado em 2012 seria a continuidade do desempenho financeiro positivo, incluindo a ampliação dos superávits financeiros, e uma redução ainda maior da carga de dívida.
 Essa avaliação da agência de risco reforça a credibilidade e o compromisso do Estado na manutenção do equilíbrio das contas públicas.

DEPUTADOS AMPLIAM PARA ATÉ 90 DIAS AVISO PRÉVIO DE TRABALHADOR

O Plenário aprovou, ontem quarta-feira, o Projeto de Lei nº 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.
No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.

GFIP/SEFIP - INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

GFIP/SEFIP e certificação digital ICP-Brasil  
Para fins de fiscalização e regularidade perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não basta efetuar os recolhimentos previstos em lei. Além da contribuição, é dever da empresa enviar ao fisco, por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), dados relacionados à folha de pagamento, contratação de cooperativas, retenção de 11%, aquisição/comercialização de produção rural, obra construção civil, entre outros.
Assim, é imprescindível que as empresas fiquem atentas às novas regras de envio da GFIP/SEFIP, evitando possíveis prejuízos decorrentes de autuações por parte da fiscalização.
Para tornar esta regra mais eficaz, a RFB vem intensificando a aplicação de multas administrativas em todo o território Nacional. Por isso, cuidado!

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE

1. Considerações Iniciais
Na forma da legislação do ICMS do Estado de Minas Gerais, fica estabelecido prazo para emissão de nota fiscal. Com fundamento nos arts. 58 a 67 do Anexo V do RICMS-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, nesta oportunidade comentaremos os aspectos gerais relativos ao prazo de validade da nota fiscal.
2. Prazos de Validade da Nota Fiscal - Quadro Demonstrativo
Nos termos do art. 58 do Anexo V do RICMS-MG, o quadro a seguir relaciona os prazos de validade da nota fiscal, de acordo com cada situação:
Hipóteses Prazo de Validade
1) Saída de mercadoria:
a) para a mesma localidade;
b) para localidade distante, até 100 km, da sede do emitente;
c) quando se tratar de produtos perecíveis, cuja conservação depende de baixa temperatura, e que estejam sendo transportados em veículos não dotados de acondicionamento frigorífico, assim considerados aqueles capazes de gerar ou produzir frio, bem como de aves vivas e semoventes, independentemente das distâncias entre as localidades de origem e de destino;
d) quando se tratar de combustível, derivado ou não de petróleo. Até as 24 horas do dia imediato àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria.
2) Saída de mercadoria para localidade situada acima de 100 km da sede do emitente, observando-se que, para o percurso dos 100 km iniciais, o prazo de validade será o mesmo do campo anterior. 3 dias
3) Quando se tratar de semovente tangido para percursos:
a) até 50 km .....................................................................................................................................................................
b) de mais de 50 até 100 km ...........................................................................................................................................
c) de mais de 100 até 150 km .........................................................................................................................................
d) de mais de 150 até 300 km .........................................................................................................................................
e) acima de 300 km ...........................................................................................................................................
5 dias
10 dias
15 dias
25 dias
40 dias
4) Quando se tratar de nota fiscal mencionada nos arts. 78 e 205, ambos da Parte 1 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, fora da localidade do emitente. 30 dias
5) Quando se tratar de nota fiscal referida no art. 78 da Parte 1 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, na localidade do emitente. 3 dias
6) Quando se tratar de nota fiscal cuja natureza da operação seja de demonstração. 60 dias
3. Contagem dos Prazos
3.1. Saídas interestaduais
Nas operações de saída para outra Unidade da Federação, os prazos serão apurados, considerando-se a distância entre o estabelecimento emitente e a fronteira.
3.2. Falta de indicação da data de saída
Quando ocorrer a falta de indicação na nota fiscal da data de saída efetiva da mercadoria do estabelecimento remetente, ou quando estiver rasurada ou ilegível, o prazo será contado a partir da data de sua emissão.
3.3. Regime especial de tributação
O contribuinte beneficiário de regime especial de tributação que lhe assegure dilatação do prazo de validade de nota fiscal deverá portar, em veículo que funcione como extensão de seu estabelecimento, cópia do expediente concessório, para eventual exibição ao Fisco.
3.4. Transporte de semoventes
Tratando-se, numa mesma operação, de semovente tangido e embarcado, ou vice-versa, o local de início de cada modalidade de movimentação da mercadoria deve ser indicado nos documentos fiscais.
3.5. Operação promovida por filiado à cooperativa ou associação
Tratando-se de operação promovida por filiado à cooperativa ou associação prevista no art. 441 do Anexo IX do RICMS-MG, o prazo indicado no item 5 do quadro do tópico 2 é de 30 dias.
4. Início do Prazo de Validade - Considerações
Os prazos fixados para a validade da nota fiscal são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de seu vencimento, ressalvadas as hipóteses relacionadas no item 1 do quadro constante do tópico 2 (art. 59 do Anexo V do RICMS-MG).
5. Nota Fiscal - Prazo de Validade Vencido
Sem prejuízo das penalidades cabíveis, capituladas no RICMS-MG, não perderá a eficácia, para os demais efeitos previstos na legislação tributária, a nota fiscal com prazo de validade vencido (art. 60 do Anexo V do RICMS-MG).
Nota Cenofisco:
Este tópico refere-se ao disposto no art. 216, XIV, do RICMS-MG, a seguir transcrito:
“Art. 216 - As multas calculadas com base no valor da operação ou da prestação são:
(......)
XIV - por transportar mercadoria acompanhada de documento fiscal com prazo de validade vencido ou emitido após a data limite para utilização ou acobertada por documento fiscal sem datas de emissão e de saída, com data de emissão ou de saída rasurada ou cujas datas de emissão ou saída sejam posteriores à da ação fiscal: 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou da prestação;”.
6. Prorrogação do Prazo de Validade
Os prazos de validade da nota fiscal poderão ser prorrogados, antes de expirados, por até igual período e por uma só vez, a critério da autoridade fiscal (art. 61 do Anexo V do RICMS-MG).
6.1. Competência para prorrogação dos prazos
São competentes para prorrogar o prazo de validade de nota fiscal as seguintes autoridades (art. 64 do Anexo V do RICMS-MG):
a) chefe da Administração Fazendária (AF) ou, na sua falta, funcionário responsável pelo expediente;
b) chefe do Posto de Fiscalização ou, na sua falta, funcionário fiscal responsável pelo expediente;
c) funcionário fiscal em fiscalização de mercadorias em trânsito.
6.2. Revalidação da nota fiscal
Excepcionalmente e a critério de qualquer das autoridades fiscais mencionadas no subtópico 6.1, e diante de fatos que o justifiquem, a nota fiscal poderá ser revalidada por uma só vez, vedada, nesse caso, a prorrogação do novo prazo de validade (art. 65 do Anexo V do RICMS-MG).
7. Retorno de Mercadoria não Entregue
A nota fiscal que acobertou a saída de mercadoria, que por qualquer motivo não foi entregue ao destinatário e retornou ao estabelecimento remetente, terá seu prazo de validade renovado a partir da data da declaração constante de seu verso, que deverá ser efetuada pelo destinatário ou pelo transportador (art. 62 do Anexo V do RICMS-MG).
A hipótese referida neste subtópico deve obedecer às disposições do art. 78, §§ 1º e 2º, do RICMS-MG.
8. Inaplicabilidade dos Prazos de Validade da Nota Fiscal
Os prazos de validade da nota fiscal indicados nos tópicos anteriores não se aplicam quando se tratar de transporte de mercadoria, exceto de semovente (art. 63 do Anexo V do RICMS-MG):
a) em operação isenta ou não tributada pelo ICMS, desde que a mercadoria ou qualquer outro produto dela resultante deva ser objeto de operação também isenta ou não tributada;
b) quando haja possibilidade de sua perfeita identificação, pela quantidade, qualidade, marca, modelo, tipo e número de série de fabricação, como a descrita no documento.
Quando se tratar de operação com diferimento ou suspensão, a inaplicabilidade dos prazos de validade corresponde apenas à situação indicada na letra “b” anterior.
9. Hipóteses em que a Nota Fiscal não Perde a Validade
A nota fiscal não perderá sua validade como documento hábil para acobertar trânsito de mercadoria quando (art. 66 do Anexo V do RICMS-MG):
a) a mercadoria for entregue em depósito de empresa de transporte organizada e sindicalizada, dentro do seu prazo de validade, ressalvada a hipótese indicada na letra “c” do item 1 do quadro constante do tópico 2, se comprovado por emissão do respectivo conhecimento de transporte de cargas ou da ordem de coleta de cargas;
b) utilizada dentro do prazo autorizado em regime especial, concedido pelo chefe da Administração Fazendária (AF) fiscal a que estiver circunscrito o contribuinte, em razão de circunstância que o justifique, nas saídas de mercadorias de atacadista situado neste Estado com destino a estabelecimentos situados em cidades diversas, observado o seguinte:
b.1) o transporte das mercadorias deverá ser realizado por conta do vendedor, em veículo próprio, ou contratado por escrito como transportador autônomo;
b.2) na nota fiscal emitida deverá constar a data da efetiva saída da mercadoria e o número do regime especial, cuja cópia deverá ser portada pelo transportador;
b.3) o regime não se aplicará quando o destinatário da mercadoria estiver localizado a menos de 100 km da sede do detentor da autorização;
c) ocorrer transbordo da mercadoria, por substituição da empresa transportadora ou alteração na modalidade de transporte, comprovado mediante emissão de conhecimento de transporte de cargas, no qual constem a identificação do primeiro transportador e o número e a data do conhecimento por ele emitido, acompanhado de cópia do conhecimento de transporte de cargas anterior.
Para o efeito do disposto na letra “a” deste tópico, os prazos serão apurados, tendo em vista a distância entre o estabelecimento emitente e a empresa de transporte.
10. Notas Fiscais Emitidas por Contribuinte de Outro Estado
No caso de nota fiscal emitida por contribuinte de outro Estado, o prazo de sua validade inicia-se na data da entrada da mercadoria em território mineiro, comprovada por carimbo do Posto de Fiscalização de fronteira, ou, na sua falta, na data da primeira interceptação pelo Fisco mineiro (art. 67 do Anexo V do RICMS-MG.

NORMAS ESTABELECE PADRÃO PARA INSPEÇ~~AO DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS

A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (21/9), resolução que vai uniformizar as atividades de inspeção em indústrias de medicamentos de todo o país. A RDC no 47/2011 estabelece Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) que deverão ser utilizados pelos órgãos de vigilância sanitária na condução das fiscalizações destes estabelecimentos.
A definição de padrões nacionais alcançará procedimentos, programas e documentos, compreendendo as atividades de elaboração de relatório de inspeção, treinamento, acompanhamento de ações corretivas, comunicação, entre outras. Todos os POPs ficarão disponíveis no Portal da Anvisa, no endereço www.anvisa.gov.br.
 “A inspeção das indústrias de medicamentos é feita de forma descentralizada pelos órgãos de vigilância sanitária em estados e municípios. A uniformização de procedimentos e documentos vai facilitar o gerenciamento dos dados e assegurar que a Anvisa exerça posição efetiva de coordenação do Sistema”, explica o diretor da Agência Jaime Oliveira.
A norma também cria o Cadastro Nacional de Inspetores Sanitários (Canais), um banco de dados nacional que irá permitir a troca de informações sobre certificação em Boas Práticas de Fabricação entre as Vigilâncias locais e a Anvisa. Por meio do sistema, será possível enviar e compartilhar, por via eletrônica, documentos de interesse dos inspetores, atribuindo celeridade ao fluxo de informações no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Além da Resolução, foi aprovada, ainda, Instrução Normativa que instituiu um grupo de trabalho responsável pelo monitoramento dos documentos e procedimentos. “O grupo terá representação tripartite e vai assegurar a atualização permanente das práticas de inspeção”, esclareceu o diretor Jaime Oliveira.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Anvisa, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
Leia a íntegra da Resolução RDC nº 47

DEPUTADOS VISITAM ANVISA PARA TRATAR DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE

Os deputados Jandira Feghali (PC do B/ RJ) e Paulo César (PR/RJ) participaram, nesta quarta-feira (21/9), na Anvisa, de reunião com o Diretor-presidente, Dirceu Barbano, e especialistas da Agência para tratar de temas do interesse da indústria e da sociedade no âmbito da saúde. A agenda faz parte da pauta da Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Os membros da Subcomissão preparam relatório com diagnóstico sobre os temas relacionados ao complexo industrial da saúde, que vai apontar soluções para os principais gargalos enfrentados pelo setor produtivo. “Estamos percorrendo o setor de produção – público e privado – Ministérios, laboratórios oficiais, Academia e agora a Anvisa para que o relatório fique completo, com uma visão realista e objetiva da situação”, afirmou Jandira Feghali, que preside a Subcomissão.
O  Diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano,  salientou ser imprescindível que a vigilância sanitária trabalhe com a perspectiva do desenvolvimento econômico e social do país. “Há 10 anos, essa relação não era reconhecida por parte dos trabalhadores da área da saúde. Hoje, valorizamos esse diálogo e entendemos que a vigilância sanitária tem um papel fundamental para gerar emprego e renda e participar das ações macro-estratégicas do governo de redução da miséria”, afirmou.
A deputada Jandira Feghali também fez uma série de questionamentos aos técnicos da Anvisa. Entre os pontos discutidos, destacam-se: a relação entre a Anvisa e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI; os prazos para análise de registro de medicamentos; o incentivo à inovação e a articulação entre os diversos órgãos do governo que têm interface com a saúde.
O consultor legislativo Geraldo Lucchese, especialista em vigilância sanitária, o diretor-adjunto da Anvisa, Luiz Roberto Klassmann, e a chefe do Núcleo de Investigação em Vigilância Sanitária  da Agência, Maria Eugênia Cury, também participaram da reunião.

PESQUISA REVELA QUE 96% DOS EMPRESÁRIOS CRITICAM SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada nesta terça (20), mostra que 96% dos empresários criticam o sistema tributário brasileiro. Os números estão na Sondagem Especial: Qualidade do Sistema Tributário Brasileiro. Dos entrevistados , 79% consideram o sistema muito ruim, 17% ruim, 3% acreditam que o sistema é bom e apenas 1% acham que o sistema é muito bom. Foram ouvidas 1.692 empresas, sendo 915 de pequeno porte, 535 médias empresas e 242 de grande porte, de 1º a 15 de julho de 2011.
A pesquisa também revelou que a avaliação do sistema tributário quanto à simplicidade também é negativa, com 59,8% considerando o sistema muito complicado e 30,5%, complicado. Quanto à transparência, 86% dos empresários reprovam o sistema tributário brasileiro e 91% apontam que a excessiva carga tributária é uma característica negativa.
“Na verdade, quando falamos de transparência não é sobre a aplicação dos recursos. Na verdade, é sobre o tributo. Ninguém sabe ao certo quanto tem de tributo em um litro de leite ou de gasolina e assim por diante”, disse o gerente executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.
Segundo ele, essa mesma falta de transparência não permite ao cidadão acompanhar de que forma os recursos são aplicados pelo governo. “Se o cidadão não sabe quanto sai de tributo do bolso, fica mais tolerável aceitar o uso menos adequado desses recursos”, avaliou.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi apontado por 70% das empresas como o tributo que mais causa impacto negativo na competitividade da empresa. A proposta do governo, de unificação das alíquotas do ICMS, deve ser, para 72% das empresas, uma das prioridades da reforma tributária.
Ao ser perguntado sobre a elevação recente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), adotada pelo governo para carros importados, exceto para os veículos da Argentina e os do México, Castelo Branco disse que, nesse caso, a medida foi uma defesa do mercado brasileiro face a uma penetração forte e agressiva dos automóveis estrangeiros no mercado brasileiro – em função da deficiência de competitividade da economia brasileira, mas também pela forte valorização do câmbio.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CIRCULAR CEF Nº 557 - PARCELAMENTO FGTS

CIRCULAR CAIXA No 557, 13 DE SETEMBRO DE 2011
D.O.U.: 15.09.2011
Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador - Parcelamento nos moldes da Lei 11.941/09 como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos às Contribuições Sociais estabelecidas na Lei Complementar nº. 110, de 29 de junho de 2001, nos moldes da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, e da Portaria PGFN nº. 568, de 09.08.2011.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º da Portaria PGFN nº. 568/2011, 09 de agosto de 2011, baixa a presente circular.
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 O Manual de Orientação ao Empregador – Parcelamento nos moldes da Lei 11.941/09, versão 1.0 está disponível no sítio da CAIXA, http://www.caixa.gov.br, opção "downloads" - FGTS - Parcelamento de Débitos de Contribuições do FGTS e no sítio do FGTS, http://www.fgts.gov.br
1.1.1 O referido Manual disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos relativos às Contribuições Sociais estabelecidas na Lei Complementar nº. 110/01, nos moldes da Lei 11.941/09, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições contidas no mesmo.
1.2 As Unidades da CAIXA prestarão aos interessados as informações referentes às condições e aos procedimentos para habilitação ao parcelamento de que trata esta Circular.
2 Esta Circular entra em vigor a partir do dia 10 de Outubro de 2011.

O 13º SALÁRIO PODE SER PARCELADO?

O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Ainda como prevê a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado anteriormente. A impossibilidade do pagamento do décimo terceiro salário em parcelas se constata, além dos aspectos apresentados a seguir, pela falta de previsão legal.
1º) Divisão do pagamento pela legislação atual
A legislação atual estabelece que o pagamento deva ser feito em duas parcelas sendo a primeira como adiantamento e a segunda como quitação. Assim, considerando que os adiantamentos fossem feitos de forma parcelada (1/12 avos a cada mês), o pagamento mensal do décimo terceiro, representaria, em novembro, o equivalente a 91,67% do salário, não sendo possível, portanto, efetuar o desconto do valor adiantado na parcela final, já que o saldo a ser pago em dezembro como segunda parcela, representaria apenas 8,33%.
2º) Demissão do empregado no decurso do ano
Esta seria outra situação que levaria o empregador a ter prejuízos, no caso, por exemplo, de um empregado que cometesse falta grave (prevista no art. 482 da CLT), o que levaria a uma demissão com justa causa.
Neste caso, como o empregado não tem direito a receber o 13º salário e tendo o empregador já efetuado os adiantamentos mensais, caberia a este arcar com o pagamento de um direito que o empregado não faria jus.
3º) Descontos Previdenciário e Imposto de renda
Os descontos previdenciários e de imposto de renda são feitos no mês de dezembro sobre o valor total do 13º salário a que o empregado tem direito, conforme as tabelas de descontos vigentes à época do pagamento.
Assim, haveria uma grande dificuldade de se apurar estes descontos, uma vez que, no caso do Imposto de renda, por exemplo, (que se deve levar em conta a data do pagamento), o valor da parcela mensal final não atingiria o mínimo da tabela progressiva do IR, enquanto sobre o valor total, poderia acabar por incidir o tributo.
4º) Habitualidade no pagamento
Quando se cria um pagamento mensal ao empregado, este passa a integrar o salário e consequentemente a refletir nos direitos do trabalhador em função da habitualidade.
Assim, poderia haver ainda a possibilidade da Justiça do Trabalho reconhecer estes valores como verbas salariais, tendo o empregador, ao final, que pagar o 13º salário novamente, tomando como base de cálculo, inclusive, estes 1/12 avos para compor a remuneração do décimo terceiro, ou seja, pagar em dobro.
5º) Recibo de pagamento separado da folha normal
A legislação prevê também que o pagamento deve ser feito contra recibo, demonstrando ao empregado claramente os valores (inclusive com médias acumuladas mensais) a que este tem direito. Isto geraria trabalho e custo em dobro ao empregador, já que mensalmente deveria confeccionar a folha do mês e a folha do 13º salário separadamente.
Embora possa parecer que seria uma vantagem ao empregador poder diluir o pagamento durante o ano ao invés de ter que fazê-lo de uma única vez, a prática deste procedimento poderia acarretar várias demandas trabalhistas, as quais, inevitavelmente, acabariam saindo mais caro, já que a Justiça do Trabalho reconheceria o direito ao empregado de receber tudo novamente por falta de previsão legal.
Pode-se concluir que a única forma de parcelar o 13º salário sem acarretar custos excessivos e aumentar o risco de passivo trabalhista, seria a alteração da lei por parte do Legislador.

DICAS PARA MELHORAR O RELACIONAMENTO COM O CHEFE

Todos os dias nos relacionamos com pessoas. Elas fazem parte de todos os resultados que alcançamos em nossas vidas e no ambiente de trabalho isso não é diferente. A qualidade do nosso relacionamento interpessoal pode, muitas vezes, afetar esses resultados. Se no ambiente de trabalho, o relacionamento com o chefe é complicado, o que fazer?
 “Antes de tudo é bom lembrar que aprender a lidar com o outro é extremamente importante para que se consiga levar uma vida saudável, equilibrada e de crescimento. Não se trata de uma visão “Pollyana”, mas de uma visão realista da vida, que nos dá a chance de sofrer e reclamar ou agir e aprender”, ressalta Juliana Almeida Dutra, especialista em gestão de pessoas e clientes e diretora executiva da Deep – Desenvolvimento e Envolvimento Estratégico de Pessoas e Clientes.
Para quem se encontra nessa situação, aqui vão algumas dicas de Juliana para tentar melhorar as condições no ambiente de trabalho:
1. Se numa reunião, seu chefe pergunta aos outros membros da equipe o que eles acharam de um trabalho que você apresentou, não pense que ele está lhe expondo. Ele pode estar lhe dando a todos a chance de falarem o que pensam na sua frente e de você explicar o real motivo de cada decisão sua neste projeto.
Esta é a lição número um: que as pessoas não agem por mal em tudo e o tempo todo. Se procurar uma intenção positiva nas coisas, aprenderá a identificar melhor as atitudes, sem julgar, a olhar a intenção por trás da ação. Se você vê alguém da sua equipe resistente e nervoso, em vez de estigmatizá-lo deveria sentar com ele e perguntar o que o faz ficar assim e tentar ajudá-lo a chegar em uma situação de trabalho melhor.
Claro que não estamos falando de ingenuidade, mas de uma maneira diferente de identificar as intenções sem juízo de valores, mas pela realidade. Se perceber que a intenção foi ruim, não pense que aquela pessoa é assim o tempo todo, mapeie as personalidades e aprenda a conhecer os momentos para se relacionar com as pessoas. Assim alcançará sucesso maior em suas aprovações de projetos, feedbacks e apresentações.
2. Aprenda a se colocar no lugar do outro. Pense: como eu agiria se estivesse no lugar dele? Muitas vezes reclamamos de nossos gestores porque não nos colocamos em seus lugares. Uma pessoa da minha equipe uma vez me disse “Sempre tive o sonho de ser gerente, agora que consegui, queria voltar atrás com o mesmo salário de hoje, mas como não posso terei que aprender a conviver com o nível de responsabilidade e exigências novo”.
Se você fica bravo quando seu gestor lhe pede para rever um trabalho pense se você o apresentaria como o entregou e se com aquele conteúdo a sua área ficaria valorizada. Se mesmo assim achar que estava bom, encare como um desafio ou aprendizado a revisão do assunto solicitada. Colocar-se no lugar do outro é uma das melhores formas de aprender a entender as intenções.
3. Garanta que sua comunicação está alinhada à cultura da sua empresa e à cultura de gestão do seu gestor e que suas ações estão alinhadas no trabalho aos objetivos da sua empresa. Não, não é para mudar sua personalidade e nem para assumir máscaras que não são você. Mas para entender você como é e como estar inserido da melhor forma (mais favorável a você e à empresa) na relação com o seu trabalho.
4. Feedback não é um momento no qual você receberá somente coisas negativas. Algumas empresas têm utilizado este momento apenas para criticar e apontar aspectos negativos. Se isso acontece com você, faça uma pergunta após seu gestor lhe dizer os pontos negativos identificados por ele. Pense e sugira uma melhoria para aquele fato e pergunte: você acha que assim ficaria mais adequado? Eu tenho certeza de que a forma certa, utilizada na hora certa, lhe trará um outro tipo de relação.
5. O que a pessoa tem de bom? O que pode aprender com ela? Aproveite do momento e identifique pontos fortes em seu gestor, peça a ele que te mostre como fazer determinadas coisas e aprenda. Aprenda o que puder durante os relacionamentos que estabelece ou que a vida o leva a estabelecer.
6. Se você está certo de que nada dali é para você, avalie as oportunidades de futuro internamente e externamente e veja o que pode aprender, o que pode produzir que o ajudará a alavancar sua carreira a partir do “hoje”, do “agora”. Motivação não é algo que o outro nos dá, mas que nós temos que gerar constantemente. Identifique qual é a sua razão de existência e como tudo isso tem a ver com sua atividade e como pode aproveitar os momentos que está vivendo para melhorar sempre como profissional e ser humano, para conseguir desenvolver-se chegando preparado ao futuro que objetiva.
7. Muitas vezes, excelentes profissionais não alcançam seus objetivos porque seu comportamento está inadequado. Faça uma autoavaliação: você, durante seu dia-a-dia, é ríspido com os outros? Demonstra arrogância e desvaloriza o outro e sua produção no trabalho? Não valoriza a confiança dos seus colegas e utiliza-se de informações para se autopromover? Passa mais tempo conversando e reclamando e tentando prever o futuro do que fazendo seu trabalho? Não busca desenvolver-se?
Está o tempo todo querendo crescer, crescer, crescer, do dia para a noite, e não está disposto a dedicar-se para isso? Apresenta trabalhos que são feitos somente a partir da sua visão? Não presta atenção nas demandas que lhe são dadas? Não consegue visualizar o que sua função pode ter a mais e como ela pode crescer a partir da sua atuação?. Parece que não consegue sair do lugar porque a cada desafio dado sente medo e aí coloca-se como resistente? É centralizador e não consegue valorizar as contribuições de uma equipe de trabalho? Só critica as pessoas ao invés de tentar conviver com elas?
Se respondeu “sim” a muitas dessas perguntas, cuidado: você pode estar sabotando a si mesmo e deixando que sua vida lhe tome como vitima e não como ator.
8. Entenda quais são seus valores, necessidades e desejos reais a partir da sua vida e do seu trabalho. Nosso tempo deve ser usado para gerar resultados em nosso trabalho e sentido para a nossa vida. Há profissionais que, ao serem cobrados por resultados, entram em um ciclo de justificativas emocionais que com as mudanças atuais do mercado não funcionam mais. Agir é bem melhor que justificar. Pessoas que não estabelecem desafios pessoais e aí reclamam que sua vida é ruim porque nada acontece e que o outro no mínimo deve ter sorte que ela não tem. Mais uma vez coloque-se como ator e não como vítima.
9. Identifique o que você precisa receber dos seus relacionamentos do dia a dia para que se sinta no seu melhor. Avalie suas necessidades, algumas vezes levamos para o trabalho necessidades paternalistas e parecemos infantis e não profissionais. Liste suas necessidades e seus valores e veja se eles estão alinhados ao objetivo do ambiente.
10. Quais são suas metas de vida e no trabalho? Alguns responderiam: “não sei, ninguém nunca me disse”. Mas você pergunta? Procura saber as expectativas do outro e as suas para atendê-las? Seja ator de seus resultados!

EFD-SOCIAL PROMOVERÁ MUNDANÇA CULTURAL NO DIA A DIA DAS ORGANIZAÇÕES

EFD-Social (SPED Folha): A folha de pagamento eletrônica, segundo a Sispro, diminuirá a burocracia e aumentará o controle fiscal das empresas
A área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do SPED Folha, a chamada EFD-Social. A medida integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está em fase de projeto piloto pela Receita Federal.
Os arquivos digitais da folha de pagamento eliminarão os trabalhos feitos em papel e passarão a ser emitidos eletronicamente, formando assim um cadastro único de trabalhadores. Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras.
"As informações ficarão à disposição das esferas federal, estadual e municipal e devem diminuir a burocracia na hora de uma aposentadoria, por exemplo", informa Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Para ele, este é um dos pontos favoráveis à adoção do sistema eletrônico. "Com as informações atualizadas em um único local será possível o acesso a todos os dados do trabalhador, facilitando o processo e exigência de vários documentos em papel".
Santos destaca ainda que o SPED como um todo, em suas várias frentes de atuação, deverá promover 95% de redução no índice de burocracia no País. "Outro detalhe importante é o combate à sonegação fiscal, que de forma eletrônica ficará mais eficaz", prevê.
Com o projeto concluído, o trabalho do auditor fiscal ficará bem mais prático já que os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente. No entanto, o representante do CRC-SP diz que é preciso investir em mão de obra qualificada para lidar com o sistema digital de informação. "Esta é uma lacuna que precisa ser preenchida pelas empresas, com cursos de atualização e formação de pessoal. A figura do contador de 30 anos atrás precisa ser revista e modernizada na estrutura organizacional", conclui.
Para Pedro de Melo Gerente de Produto - Sispro RHda Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, o novo modelo de documentação da folha de pagamentos trará enormes vantagens para a gestão das empresas e ao modo como as informações sobre os trabalhadores são tratadas pelos órgãos públicos, com particular destaque para a Previdência Social e os serviços de saúde, como o SUS.
"Com a unificação e centralização fica mais fácil a gestão das informações sobre a vida do trabalhador em várias áreas, como a previdência, seguro social, serviços públicos de saúde, fundo de garantia, entre outras. Para os departamentos de RH das empresas, trata-se de uma nova fase de mudança de cultura, facilitando a adoção de políticas mais adequadas no trato das informações trabalhistas", destaca o executivo. "No entanto, ressalta Melo, o cenário proposto pelo SPED Folha levará as empresas a reavaliarem suas rotinas, soluções e serviços para garantir que os dados sobre seus colaboradores possam ter a qualidade necessária e, assim, gerar os arquivos a serem enviados ao Fisco.

AUMENTO DO TETO DO SIMPLES NACIONAL ENCONTRA RESISTÊNCIA

Relator do projeto no Senado afirma que secretários estaduais de Fazenda não aceitam ajuste de 50% na tabela das micro e pequenas empresas
O aumento em 50% das faixas e do teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, proposto pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/11, enfrenta resistência de secretários estaduais de Fazenda. Eles só aceitam o ajuste de 25% e mobilizam-se no Congresso Nacional com esse objetivo, conforme informou o relator do projeto no Senado, senador José Pimentel (PT/CE). O PLC estava na pauta de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, mas sua análise foi adiada para a próxima terça-feira (27).
Pimentel chegou a apresentar seu parecer defendendo a aprovação da proposta sem alterações, mas o processo foi suspenso por causa do pedido de vista feito pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). “Sem mobilização teremos muita dificuldade em aprovar qualquer matéria do Simples Nacional. Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%”, ressaltou.
O objetivo, explicou Pimentel, é permitir a aprovação do PLC 77/11 ainda em 2011, para que comecem a valer mudanças como o parcelamento automático de débitos de empresas do Simples. Ele explicou que questões como a entrada de novas categorias no Simples e o fim da substituição tributária para as empresas do sistema foram excluídas porque enfrentam oposição de secretários de Fazenda. “Essa matéria precisa ser melhor trabalhada para que o problema seja resolvido”, destacou, comprometendo-se em trabalhar pela inclusão dessas questões no Projeto de Lei do Senado 467/11, da então senadora e agora ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. “O problema é que não estamos conseguindo consenso nem para aprovar o projeto 77”, reforçou o relator.
Para o senador Armando Monteiro (PTB-PE) “é preciso insistir” no assunto. Ele é integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional e autor da emenda apresentada ao PLC 77/11, que acaba com a cobrança da substituição tributária das empresas do Simples Nacional.
O ex-governador do Paraná, senador Roberto Requião (PMDB-PR), defende a aprovação do projeto que altera o Supersimples. Ele define como "tola" a resistência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em ampliar em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. “A pequena empresa capitalizando-se torna o comércio formal o estuário da sua capitalização. Com isso, a arrecadação aumenta”, avaliou . Requião implantou o sistema especial de tributação das micro e pequenas empresas no estado e garante que “foi uma alavanca do desenvolvimento e uma defesa incrível no momento da crise”. 

SEBRAE MG OFERECE ATENDIMENTO ONLINE E GRATUITO SOBRE GESTÃO DE NEGÓCIOS

Estão abertas as inscrições para as consultorias sobre finanças, Empreendedor Individual e marketing. Oferecidas pelas Sebrae-MG, as orientações são direcionadas para quem quer abrir ou melhorar a gestão do negócio. As consultas são gratuitas e feitas no site www.sebraemg.com.br/chat ou pelo telefone 0800 570 0800.

Para participar das consultorias online, o interessado deve acessar o endereço eletrônico e selecionar a sala com o tema desejado. Cada assunto tem horário e dia estabelecidos. Nas salas de bate-papo o especialista pode atender até cinco participantes.
Já as consultorias por telefone, os participantes podem esclarecer dúvidas sobre finanças e marketing com um consultor do Sebrae-MG.

Confira os temas e horário das consultorias:

Programação

Dia
Horário
Assunto
Consultoria
20.09.11
9h às 12h30
9h às 10h30
10h45 às 12h15
14h às 18h
14h30 às 16h
14h30 às 16h
16h15 às 17h45
16h15 às 17h45
Marketing
Gestão Financeira
Gestão Financeira
Finanças
Gestão de Marketing
Empreendedor Individual
Empreendedor Individual
Gestão de Marketing
Por telefone
Online
Online
Por telefone
Online
Online
Online
Online
21.09.11
9h às 12h30
9h às 10h30
10h45 às 12h15
14h às 18h
14h às 18h
14h30 às 16h
16h15 às 17h45
Finanças
Gestão de Marketing
Gestão de Marketing
Marketing
Finanças
Gestão Financeira
Gestão Financeira
Por telefone
Online
Online
Por telefone
Por  telefone
Online
Online
22.09.11
9h às 12h30
9h às 10h30
9h às 10h30
10h45 às 12h15
10h45 às 12h15
14h às 18h
14h às 18h
14h00 às 15h30
14h30 às 16h
15h45 às 17h15
16h15 às 17h45
Finanças
Gestão de Marketing
Gestão Financeira
Gestão Financeira
Gestão de Marketing
Marketing
Finanças
Gestão Financeira
Empreendedor Individual
Gestão Financeira
Empreendedor Individual
Por telefone
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Online
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Por telefone
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Online
23.09.11
14h às 18h
14h às 17h30
14h30 às 16h
16h15 às 17h45
14h30 às 16h
16h15 às 17h45
Marketing
Finanças
Gestão de Marketing
Gestão Financeira
Gestão Financeira
Gestão de Marketing
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Por telefone
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Online

CERVEJA É COISA DE MULHER

Sebrae-MG promove encontro em Juiz de Fora para disseminar cultura das cervejas artesanais
As cervejarias Artex, Profana, Arthorius, Barbante e Alvânia, de Juiz de Fora, se preparam para o 1º Encontro Feminino de Degustação de Cervejas Especiais e Harmonização. Cerca de 200 mulheres, formadoras de opinião, serão convidadas para degustar dez tipos de cervejas especiais, duas de cada cervejaria, no dia 21/9, no Cultural Bar. A grande atração será a cerveja especial com aroma de rosas, criada especialmente para o evento.
Juiz de Fora possui tradição no mercado de cervejas. De acordo com o proprietário da Cervejaria Barbante, Pedro Peters, seu tataravó, o imigrante alemão Sebastian Kuns, fundou, em 1861, a 1ª cervejaria de Minas Gerais. Pedro retomou as atividades da Barbante em 2007 e produz, artesanalmente, de 800 a 1000 litros/mês.
“O processo de produção foi mantido. Mudamos alguns ingredientes devido à facilidade de importação de malte e lúpulo. Características como a alta fermentação permaneceram”, ressalta Pedro Peters.
“O polo de cervejas artesanais de Juiz de Fora possui, pelo menos, mais cinco micro cervejarias. O objetivo do evento é fortalecer as marcas no mercado local. As mulheres são responsáveis por boa parte do consumo nacional. Elas se reúnem com amigos, família, namorado ou marido para beber cerveja”, afirma o analista do Sebrae-MG, Marcelo Rother.
O projeto de cervejas artesanais do Sebrae-MG em Juiz de Fora começou neste ano. Os gestores das cervejarias participaram de treinamentos e capacitações em gestão financeira e acesso a mercados. Marcelo Rother lembra que, a partir de uma missão à feira Brasil Brau em São Paulo, a cervejaria Profana conheceu e adquiriu novos equipamentos para engarrafamento.
Projeto de Cervejas Artesanais do Sebrae-MG em Juiz de Fora
Cinco cervejarias participantes
Produção: 25 mil litros/ano
Cervejas especiais/artesanais Minas Gerais
Faturamento: crescimento de 25% ao ano
Produção: 800 mil litros mês
1º Encontro Feminino de Degustação de Cervejas Especiais e Harmonização de Juiz de Fora
21 de setembro – 20 horas
Cultural Bar – Av. Deusdedith Salgado, 3955 – Salvaterra