terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Trabalho: Carnaval não é feriado nacional

Não há dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia da festa de Carnaval como feriado. Para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal ou estadual que assim o considere.

Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243/2008 instituiu a Terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

EMPRESAS QUE PARALISAM SUAS ATIVIDADES DURANTE O CARNAVAL – QUANDO NÃO HOUVER FERIADO

A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias das festas de Carnaval  deverá adotar um dos procedimentos abaixo:

a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou

b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana. Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.

Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.

Art. 59 da CLT

EMPRESAS QUE NÃO PARALISAM SUAS ATIVIDADES – QUANDO NÃO HOUVER FERIADO

As empresas que trabalham normalmente nos dias de Carnaval não estão obrigadas a dispensar os empregados nestes dias. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas.

DIA DE CARNAVAL QUANDO FOR DECRETADO FERIADO NA LOCALIDADE

Nas localidades em que for decretado feriado no dia de Carnaval os empregados devem ser dispensados do trabalho.

O empregado que trabalhar no dia do feriado deverá ser remunerado em dobro por este dia. A empresa estará dispensada de remunerar o feriado em dobro, se conceder ao empregado outro dia de folga dentro da mesma semana.

Art. 6º § 3º do Decreto nº 27.048/1949.

Fonte: LegisWeb

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Dependentes com 14 Anos Deverão Ser Inscritos no CPF

Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A mudança consta da Instrução Normativa RFB 1.610/2016, publicada no DOU de hoje (25.01.2016).

Anteriormente, somente eram obrigados a inscrever-se os dependentes com 16 anos ou mais.



Fonte:    http://guiatributario.net/2016/01/25/dependentes-com-14-anos-deverao-ser-inscritos-no-cpf/

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Comissão amplia prazo para empresa devolver carteira de trabalho a funcionário

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 5784/13) que aumenta para dez dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado.O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43 - CLT), que prevê apenas dois dias de prazo para a devolução e multa de um salário mínimo.

Na opinião do autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o aumento do prazo atende às necessidades das empresas, que são prejudicadas pelo tempo exíguo.

Multas
 O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), acatou emenda proposta pelo deputado Silvio Costa (PTB-PE), aumentando o prazo total de cinco para dez dias. Mitidieri reduziu ainda os valores das multas, a fim de onerar menos as empresas. 

Fábio Mitidieri considera que o trabalhador não será prejudicado

Pelo texto aprovado, os valores das multas para empresas e sindicatos seriam os seguintes:
extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa - R$ 400;
retenção do documento por mais de dez dias - R$ 400;
não comparecimento ou recusa em anotar alterações em carteira, após intimação - R$ 400; 
contratar funcionário sem o documento - R$ 400; e
multa para sindicatos que exigirem remuneração para devolver o documento - R$ 2 mil

Para o relator, as medidas são a solução para adequação da CLT ao cotidiano moderno do mercado brasileiro. Entretanto, o parlamentar avalia que as multas devem ser fixadas em um valor específico em reais, em vez de serem calculadas com base no salário mínimo.  

"Entendemos que é razoável ampliar o prazo para anotação do contrato de trabalho em carteira para dez dias. Alterar o valor das multas estimula o cumprimento das obrigações trabalhistas, no entanto, as multas não podem ser fixadas em salário mínimo. O valor deve ser estipulado em reais e deve ser prevista fórmula de reajuste", ponderou. Segundo ele, não há prejuízo para o empregado.

Tramitação
 O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-5784/2013

Reportagem – Vinícius Cassela
Edição - Adriana Resende

Fonte: Agência Câmara Notícias

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Indústria ganha um ano para cumprir nova regra do Fisco

O Fisco resolveu dar um tempo extra para a indústria brasileira cumprir uma nova exigência burocrática. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou por um ano a entrada em vigor do chamado Bloco K, a versão digital – e muito mais detalhada – do antigo livro de controle de produção e estoque. 

Assim, em vez de valer já no último dia 1.º para empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões por ano, a nova regra entrará em vigor em janeiro de 2017. Para as fábricas com faturamento a partir de R$ 78 milhões, o prazo passou a 2018. Para as demais indústrias (exceto as inscritas no Simples) e as empresas atacadistas, 2019.

O Bloco K é a mais nova etapa da digitalização da fiscalização tributária. Quando estiver em vigor, as empresas terão de informar às receitas federal e dos estados, todos os meses e de forma minuciosa, a quantidade exata de itens produzidos e os estoques de produtos acabados, semiacabados e de matérias-primas.

CONTROLE TOTAL

O que terá de ser informado todo mês pelas empresas:
•Volume produzido na empresa e em terceiros.
•Volume de materiais usado na produção na empresa e em terceiros.
•Movimentações de estoque não relacionadas diretamente à produção.
•Estoque de produtos acabados, semiacabados e matérias-primas: o que é da empresa e está com ela, o que é dela e está com terceiros, e o que pertence a terceiros e está com a empresa.
•Lista de materiais “padrão” de tudo o que é produzido na empresa e em terceiros.

Segredos

A obrigação de registrar dados de produção e estoque não é nova. Os apontamentos têm de ser feitos uma vez por ano, em papel, mas são apresentados apenas quando o Fisco os requisita. A partir de 2017, as empresas terão de enviar arquivos digitais todos os meses e com maior grau de detalhamento.

A curiosidade do Fisco desperta polêmicas. Preocupadas com seus segredos industriais, empresas têm contestado a necessidade de informar a ficha técnica de cada produto, com todos os componentes. Com o adiamento de um ano, o setor ganha tempo para tentar flexibilizar essa exigência.
A ideia do poder público é dificultar a sonegação de impostos, mais especificamente o IPI (federal) e o ICMS (estadual). Mas atender ao Bloco K está longe de ser apenas uma questão fiscal. Para prestar informações corretas, a maioria das empresas terá de mudar seus processos e a forma de registrá-los, o que em alguns casos exige toda uma mudança cultural.

“O que mostramos ao empresário é que, já que existe essa obrigação, é uma boa oportunidade para arrumar a casa. Para conhecer e gerenciar melhor seus processos e seus estoques, ou seja, ser mais eficiente”, diz Eduardo Navarro, diretor de consultoria da KPMG.

Softwares ajudam a desatar o nó das regras tributárias

Por mais que indústrias de grande porte já tenham controle informatizado de seus processos, alguma adaptação é necessária para transmitir os dados do Bloco K. É aí que entram em cena empresas de tecnologia da informação.

Produtos que ajudam o empresário a desatar o nó das regras tributárias viraram uma importante fonte de renda para esse setor. A curitibana FH, por exemplo, criou um software específico para a entrega de “obrigações fiscais”, o Guepardo, que recentemente foi atualizado para atender às novas exigências do Fisco.

“Uma fábrica normalmente controla seu estoque com o uso de um software de gestão. Mas, para reportar esses dados, muitas vezes é preciso uma solução complementar”, explica Sérgio Oliveira, gerente de desenvolvimento. O software e o pacote de serviços associados a ele garantem cerca de um terço do faturamento da FH.

Fonte: Gazeta do Povo

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

MG: Contribuintes devem ficar atentos aos decretos que alteram o regulamento do ICMS

Os contribuintes de Minas Gerais devem ficar atentos às mudanças no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), estabelecidas em quatro decretos publicados no Diário Oficial do Estado, no fim de dezembro de 2015, com validade a partir de 1º de janeiro de 2016. Os decretos alteram alíquotas do ICMS de uma série de produtos e serviços, modificam o layout da Parte 2 do Anexo XV do RICMS e promovem adequação à Emenda Constitucional 87.

Decreto 81/2015

 Este decreto altera alíquota sobre serviços de comunicação e sobre o fornecimento de energia elétrica para consumo da classe comercial, serviços e outras atividades (conforme definição da Agência Nacional de Energia Elétrica) – excetuando a sua aplicação aos imóveis das entidades religiosas, beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, e dos hospitais públicos e privados.

Também altera alíquota do ICMS nas operações com cervejas e chopes alcoólicos, com creme e espuma para barbear, desodorante corporal e antiperspirante e preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios dentais; e com água-de-colônia.

Decreto 98/2015

 Prorroga para até 31 de dezembro de 2019 o adicional de dois pontos percentuais na alíquota prevista para a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, como fonte do Fundo de Combate à Miséria (FEM), bem como acrescenta as seguintes mercadorias ao rol sujeito ao referido adicional:

Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço
Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
Armas classificadas nas posições 93.02, 93.03, 93.04 e 93.07 da NBM/SH
Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
Rações tipo pet
Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
Alimentos para atletas
Telefones celulares e smartphones
Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
Varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha, bem como as iscas e chamarizes
Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores

Decreto 99/2015

Estabelece o novo layout da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, a fim de adaptar tal dispositivo às alterações promovidas pela Lei Complementar Federal n° 147/14 na Lei Complementar Federal n° 123/06. Tais alterações resultaram na celebração do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Decreto 100/2015

Dispõe sobre os novos fatos geradores trazidos pela Emenda Constitucional nº 87/2015, relativamente ao “imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual nas operações e prestações interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS”.

Fonte: Sefaz MG

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Minas Gerais – Fazenda alerta sobre envio de boletos falsos de IPVA e mensagens em redes sociais

Contribuinte deve pagar o imposto diretamente na rede autorizada, informando o Renavam do veículo

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que não envia para os proprietários de veículos os boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão dos falsos boletos.

Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2016, os contribuintes devem se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número do Renavam do veículo.

Quem optar pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverá acessá-la, exclusivamente, no site da SEF (fazenda.mg.gov.br) ou solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3% ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. O valor da Taxa de Licenciamento, com vencimento em 31 de março de 2016, é de R$ 85,81.

Carta de cobrança

A SEF/MG também esclarece que somente envia aos contribuintes carta de cobrança, após o vencimento do débito, alertando para a inadimplência do imposto e informando a data da apuração da dívida. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode se dirigir à Administração Fazendária de seu município ou acessar o canal Fale Conosco, no site da Secretaria de Fazenda.


Fonte:       Agência Minas Gerais | Fazenda alerta sobre envio de boletos falsos de IPVA e mensagens em redes sociais

Receita Federal orienta sobre demisão de empregados no eSocial

O eSocial, ferramenta que unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, ainda carece de atualizações importantes, como a opção de rescisão do contrato de trabalho. A expectativa do governo federal era incluir essa funcionalidade para demissões no Simples Doméstico, como também é conhecido o eSocial, em dezembro do ano passado, o que acabou não ocorrendo.

A empregada doméstica Enilvânia Tavares, que cumpriu aviso prévio até 3 de dezembro, ainda aguarda a documentação para dar entrada no seguro-desemprego. “Ainda não consegui dar entrada nem no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], nem no seguro-desemprego. E eu tenho direito, porque a minha patroa pagou [os encargos].”

Ainda não há uma data definida para que seja inserida a opção de desligamento do empregado no eSocial. Para resolver provisoriamente a questão, a Receita Federal orienta o empregador a gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no site da Caixa Econômica Federal.

Na guia única – Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) – devem ser cobrados somente os tributos relativos à rescisão trabalhista (xontribuição previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho e Imposto de Renda, se for o caso). Para excluir os valores pagos a título de FGTS nesse documento, o empregador deve editar o documento, conforme consta no Manual do eSocial no item 4.1.4.1.

A Receita Federal também informa que, no caso de empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo Remuneração Mensal deverá conter as seguintes verbas remuneratórias relativas ao desligamento do empregado: saldo de salários, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário sobre aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, adicional de horas trabalhadas em viagens, descanso semanal remunerado (DSR), salário-maternidade, faltas, atrasos, desconto do DSR sobre faltas e atrasos e desconto do adiantamento do décimo terceiro salário.

No caso de haver outros empregados, aquele que foi desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores. O empregador deverá informar R$ 0,00 como Remuneração Mensal desse trabalhador.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Tabela progressiva mensal para o ano-calendário de 2016

Os rendimentos tributáveis da pessoa física estão sujeitos a sofrer retenção na fonte no momento do pagamento, ou seja, quando ocorrer o pagamento dos rendimentos pela fonte pagadora deverá aplicar a tabela progressiva em vigor, do respectivo ano-calendário, para verificar se deve ou não reter imposto de renda.

A Lei n° 13.149/2015 apresenta a nova tabela progressiva a partir do mês de abril de 2015.
Com isto, a tabela progressiva prevista no inciso IX do artigo 1° da Lei n° 11.482/2007 deve continuar sendo utilizada a partir do ano-calendário de 2016, até que seja publicada nova tabela progressiva.

Qualquer correção aplicada na tabela em vigor configura utilização indevida da tabela, que ocasionará retenção a menor, e, consequentemente a fonte pagadora não estará recolhendo o valor correto, ficando sujeito a cobrança da diferença pela Receita Federal do Brasil. Parecer Normativo COSIT n° 1/2002

O cálculo do imposto de renda a ser retido na fonte a partir de 01.01.2016, é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98    
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36


(Lei nº 13.149/2015, art. 1º; Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Anexo II):

Nota LegisWeb: Portanto, até que seja divulgada a nova tabela progressiva para o ano-calendário de 2016, o cálculo do IRRF sobre rendimentos pagos a pessoas físicas deve ser calculado em conformidade com a tabela progressiva ora descrita.


Deduções
A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
a) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o artigo 1.124-A da Lei n° 5.869/1973 - Código de Processo Civil;

b) a parcela a deduzir por dependente de R$ 189,59;

c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

d) as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador.

Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.

e) valor correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade de até R$ 1.903,98, por mês.

De acordo com o artigo 722 do RIR/1999, a fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não o tenha retido. A sujeição passiva na relação jurídica tributária pode se dar na condição de contribuinte ou de responsável. Nos rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte o beneficiário do rendimento é o contribuinte, titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.

Fonte: LegisWeb

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Governo joga para 2016 restituição de declarações sem pendências

A Receita Federal informou nesta segunda-feira que 131 mil contribuintes ainda não receberam a restituição do Imposto de Renda apesar de suas declarações não apresentarem qualquer pendência. Eles estão incluídos nos chamados lotes residuais, que serão pagos entre janeiro e maio de 2016.

De acordo com a Receita, os lotes residuais referentes ao IR do exercício de 2015 totalizam R$ 256 milhões em restituições. Esses pagamentos serão feitos juntamente com os dos contribuintes que fizeram retificações na declaração e também aqueles que caíram na chamada “malha fina”.

Os lotes regulares foram pagos entre janeiro e dezembro a 14,14 milhões de contribuintes e totalizaram R$ 19,2 bilhões em restituições. Segundo a Receita, em dezembro foram pagas 2,82 milhões de restituições, que juntas somaram R$ 3,6 bilhões.

Fonte: Valor Econômico

RAIS Ano-base 2015

As instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2015, foram aprovadas pela Portaria MTPS 269/2015.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016, e  não será prorrogado.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve  empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Fonte: Portaria MTPS 269/2015.

Teto da Previdência deve ir para R$ 5.203 com novo salário mínimo

O ministro da Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que não há risco de o governo federal e de outros governos não terem recursos para garantir o pagamento do aumento do salário mínimo, que passará para R$ 880 a partir de janeiro.

Segundo ele, os parâmetros de arrecadação também serão aumentados, garantindo recursos para o pagamento. Ele citou o aumento do teto do valor da Previdência Social, que deverá passar de R$ 4.663 para R$ 5.203. Este valor teto baliza o desconto do INSS no salário dos trabalhadores.

Rossetto defendeu a política de valorização do salário mínimo, que foi responsável por um aumento real de 76% desde 2003. Segundo ele, essa política está assegurada até 2019 por iniciativa da presidente Dilma Rousseff aprovada pelo Congresso.

"A renda nacional é responsável por grande parte da dinâmica econômica, mais de 60% do dinamismo. Essa política tem permitido fortalecer e ampliar o mercado interno. Tem diminuído as desigualdades de renda e elevado a qualidade de vida. É uma política correta valorizar e estimular o mercado interno. É um vetor forte do nosso desenvolvimento", afirmou Rossetto.

Segundo ele, a correção do salário mínimo neste ano pela inflação vai garantir a manutenção do poder de compra dos trabalhadores e, com a expectativa de redução da inflação no próximo ano, poderá haver um ganho ainda maior para os que dependem dessa renda.

"O trabalhador está sendo respeitado nos seus direitos. Estamos garantindo qualidade de vida, poder de compra, investimentos e dinamismo nas economias locais", afirmou o ministro. "Estamos trabalhando para reduzir a inflação em 2016. Tanto menor a inflação, maior a valorização do poder de compra."

O ministro afirmou que a política econômica em 2016 terá como objetivo o crescimento, com a ampliação do crédito e do investimento, para recuperar empregos. "Nossa expectativa é iniciarmos a recuperação de empregos em 2016", disse o ministro.

REFORMA

Rossetto afirmou que todo o governo está empenhado em fazer a reforma da previdência e afirmou que trabalha com o prazo de enviá-la ao Congresso no primeiro semestre de 2016. Ele se mostrou favorável a um modelo que seja mais parecido com o que foi aprovado no Congresso este ano, que une idade do trabalhador com seu tempo de contribuição.

"A agenda da previdência social, a partir da Constituição de 88, em todos os anos houve modificações porque o sistema previdenciário é vivo e aberto e deve permanentemente ser aperfeiçoado", afirmou Rossetto. "As mudanças feitas todos os anos têm como objetivo preservar a previdência como patrimônio da sociedade e para sempre."

Segundo ele, haverá um amplo diálogo com a sociedade, com um fórum com trabalhadores e empresários já marcado para fevereiro, antes de ser enviada a proposta ao governo. Para Rossetto, os desafios previdenciários colocados pelo envelhecimento da população foram enfrentados por todos os países e o mesmo se dará no Brasil, mas num ambiente de diálogo.

"Temos que construir consensos que possam garantir direitos e sustentação financeira equilibrada da previdência", afirmou Rossetto.

Fonte: Folha de São Paulo

Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.

Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.

Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Nova Declaração SIMPLES NACIONAL SEDIF JANEIRO 2016

Aplicativo único do Simples Nacional começa a ser utilizado em janeiroO Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) começa a disponibilizar, a partir de janeiro, a versão gratuita para PC do aplicativo do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN). A ferramenta, baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco, foi homologada por uma comissão formada por fazendários de vários estados brasileiros e será utilizada por todos os contribuintes do país que são optantes do regime tributário simplificado, exceto o microempreendedor individual (MEI) .

O aplicativo único do Simples Nacional foi criado pela equipe de desenvolvimento da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI – Fisco Digital) em parceria com a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Considero muito importante a participação ativa da Sefaz-PE no desenvolvimento desse aplicativo único, que propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos", comemora a gerente do segmento de Microempresa e representante do Simples em Pernambuco, Myrian Prazim.

Na reunião de homologação, foi testado e aprovado o processo completo do aplicativo: digitação, geração e transmissão. A partir das informações inseridas, o Sedif-SN elaborará um arquivo digital com todos os dados do contribuinte nos moldes da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal.

De acordo com o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da DAS, Marcelo Pires, a declaração gerada pelo aplicativo reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. "O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à antecipação e substituição tributária, diferencial de alíquota e comércio eletrônico para consumidor final. Estamos certos de que a unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os estados", pontua.

Sobre o Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas , empresas de pequeno porte e microempreendedor individual , previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: www.contabeis.com.br

Começam a Valer as Novas Regras do ICMS na Venda ao Consumidor

A partir de 01.01.2016 começaram a valer as regras de cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

Em 2016, 40% do ICMS irá para o Estado destino (onde o consumidor está localizado), e 60% ficarão com o Estado originário da mercadoria.

Em 2017 e 2018 a distribuição será de, respectivamente, 60%/40% e 80%/20%, atingindo 100% em 2019, quando todo o diferencial de alíquotas deverá ser recolhido ao Estado de destino.

Fonte: Destaques empresariais

Nova Versão do PGD DCTF Mensal

Nova versão do PGD DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB na internet, somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes às competências até novembro de 2015.

A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.

Aumento do teto do Simples ficará só para 2017, se projeto tiver aprovação

As mudanças mais estruturais no Simples Nacional só devem ocorrer em 2017, mesmo que o projeto de lei que prevê aumento no teto do faturamento do regime tributário seja aprovado em 2016.

O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, acredita que o Crescer Sem Medo (PLC 125/15), pode ser aprovado já no início do próximo ano. O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e está pronto para ser votada em Plenário.

As alterações no Simples Nacional incluem elevação dos limites de faturamento para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais, no caso das empresas de pequeno porte. Atualmente, o intervalo permitido para esse segmento vai de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.

Já para os microempreendedores individuais (MEI), o teto de faturamento deve subir de R$ 60 mil para R$ 90 mil e para a microempresa pode passar de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

O Crescer sem Medo também propõe a aplicação de uma progressão de alíquota como a já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente sobre o montante que foi ultrapassado.

O presidente do Sebrae acrescenta que foram criadas faixas de saída para o Simples com uma carga tributária de transição. "O novo mecanismo de transição e de progressividade permitirá que as empresas cresçam sem medo de sair de um sistema de tributação simples e cair num sistema de tributação complexo", diz.

"Muitos donos de empresas de pequeno porte freiam o crescimento de sua empresa ou criam novas empresas para não saírem do sistema. Isso não é bom para a gestão da empresa e na maioria das vezes, a saída do Simples para o lucro presumido, provoca a morte súbita de uma empresa que poderia ainda estar no mercado", acrescenta Afif.

Perda de receita

Apesar da avaliação do Sebrae de contribuição com o crescimento, a Receita Federal tem se mostrado contrária à aprovação do Crescer sem Medo.

Ao ser questionado pelo DCI sobre o tema, o órgão enviou uma nota técnica na qual estima perdas anuais de receita aos cofres públicos da ordem de R$ 12,7 bilhões em 2017, e de R$ 16,1 bilhões em 2018, caso as mudanças no Simples venham a ser implementadas.

A perda, somente para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), seria de R$ 2,436 bilhões em 2017 e de R$ 3,297 bilhões em 2018. Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreria redução de R$ 2,549 bilhões em 2017 e de R$ 3,450 em 2018.

Os cálculos levam em conta a diferença de arrecadação causada pela proposta da tributação progressiva, com relação às empresas já optantes pelo Simples. Considera também a diferença entre o que as empresas recolhem hoje no Lucro Presumido e no Lucro Real, e o que recolheriam caso migrassem para o Simples e a migração de atividades para anexos mais benéficos no regime simplificado.

A Receita disse ainda que "nem no Brasil e nem em nenhum país do mundo" empresas que faturam R$ 14,4 milhões são pequenas. "O atual limite, de R$ 3,6 milhões, é o maior em vigor no mundo, e 97,5% das empresas atualmente optantes pelo Simples Nacional têm faturamento de até R$ 1,8 milhão, metade do atual teto, o que evidencia claramente a desnecessidade de alteração nos atuais limites", criticou o órgão, em nota.

Perspectiva

Para Afif Domingos, o número de micro e pequenas deve continuar em crescimento em 2016, porém com um faturamento médio mais baixo do que nos anos anteriores, dada a retração da economia. Ele lembra ainda que o Crescer sem Medo inclui a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), onde empresas poderão emprestar dinheiro para as pequenas, ajudando na recuperação da atividade.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Confira as alterações para o ano de 2016

O Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015, estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativa às operações subsequentes, através da criação de tabela única que relaciona essas mercadorias.

Nota LegisWeb: Esta tabela é uma lista autorizativa e por isso não obriga a aplicação dos referidos regimes de tributação nas operações com os produtos nela relacionados, no entanto, os Estados que pretendem adotar tais regimes para algum produto devem atentar-se que suas opções estarão restritas aos produtos relacionados nesta tabela, a partir de 1-1-2016.

A partir de 1-1-2016 os contribuintes do ICMS devem observar o seguinte:

LISTA ÚNICA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Poderão ser incluídas no regime de substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativa às operações subsequentes: autopeças; bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas, reatores e “starter”; materiais de construção e congêneres; materiais de limpeza; materiais elétricos; medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; papéis; plásticos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos cerâmicos; produtos de papelaria; produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; tintas e vernizes; veículos automotores; veículos de duas e três rodas motorizados; vidros; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

MERCADORIAS QUE SAIRÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Os produtos que não estão relacionados nos grupos mencionados anteriormente, tampouco na relação por descrição e NCM, de acordo com o anexo do Convênio ICMS 92/2015, estarão FORA da ST em 2016.

Alguns produtos, tais como artefatos de uso doméstico (exceto os plásticos e papéis relacionados no anexo); artigos para bebê; baterias; bicicletas; brinquedos; colchoaria; disco fonográfico e fotográfico; instrumentos musicais; isqueiros; máquinas e equipamentos (verificar as exceções de eletroeletrônicos e eletrodomésticos); pilha; artigos de vestuário, serão excluídos do regime de substituição tributária em 2016, por não terem sido relacionados na lista única das mercadorias.

Ressaltamos que, em alguns Estados, muitos destes produtos não estavam sujeitos à ST e com a nova legislação eles continuarão fora desse regime.

Para os produtos que estavam no regime de ST e não estarão mais em 2016, os contribuintes devem observar o procedimento a ser adotado no seu Estado quanto ao levantamento de estoque e porventura o devido aproveitamento do crédito do ICMS.

PROTOCOLOS ANTERIORES AO CONVÊNIO ICMS 92/2015

Os Convênios e Protocolos ICMS que instituíram o regime de substituição tributária antes da vigência das novas regras continuarão em vigor normalmente, desde que a mercadoria faça parte da lista aprovada pelo Convênio 92/2015.


Fonte: LegisWeb