Documento
fiscal digital permite mais controle da Fazenda sobre o transporte de
mercadorias
A partir do
dia 1º de dezembro, as empresas de transporte de mercadorias inscritas no Simples Nacional serão obrigadas
a usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal
exclusivamente digital que permite um controle mais efetivo do fluxo de
produtos pelo Fisco. O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de
2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto
deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A
obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de
transporte.
O CT-e traz
uma série de benefícios, não só para o Fisco. Os contribuintes têm redução de
custos de impressão e armazenamento, uma vez que o documento é emitido
eletronicamente. Além disso, as empresas ganham com a simplificação dos
processos fiscais que reduzem o tempo de parada de caminhões em postos de
fronteira. ?Para a Fazenda, o CT-e traz muitas vantagens, entre elas, maior
controle fiscal e suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e
fiscal (SPED)?, explica Ian Peter Kohanevic, coordenador do Grupo Especialista
Setorial de Transportes da Secretaria de Estado da Fazenda (GESTRAN/SEF).
Saiba mais:
O que é o
CT-e - É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado
eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação
de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário,
Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e
pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Assessoria
de Comunicação da SEF
Fonte: SEF
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