Foi divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que
deverá ser aplicado sobre o seguro de acidente do trabalho em 2014, uma das
contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive
para as empresas que foram beneficiadas pela desoneração, com exceção, apenas,
das empresas optantes pelo Simples Nacional. O FAP é calculado pelos índices de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridas na empresa nos últimos
dois anos, levando em conta os vínculos de emprego e o montante de salários
pagos no mesmo período de apuração.
Antes de publicado o índice, a Previdência Social divulga os
números de cada setor da economia, identificado pela Classificação Nacional de
Atividade Empresarial – Cnae. Analisando os números do setor, especialmente da
construção civil, registramos um acréscimo de mais de um ponto percentual sobre
a folha de pagamentos. Para um setor que tem um grande número de empregados,
essa conta será salgada. Esses números são aplicados ao setor, os quais baseiam
o cálculo individual do FAP para cada empresa. Quanto menores os números, menor
será o custo, podendo chegar à redução, em vez do aumento.
Por esse motivo, é fundamental para a empresa conferir cada
um desses elementos de cálculo que serão divulgados pela Previdência Social,
pois eles podem ser contestados por meio dos instrumentos de defesa previstos
na legislação própria. Historicamente, têm-se constatado várias incongruências
nos dados apontados no relatório, pelo que há muito espaço para a adequação
desse índice. Mesmo estando hoje o FAP aguardando a declaração de sua
constitucionalidade pelo STF, há muitas vantagens em proceder na conferência e
na contestação de seus dados anuais. Entre elas está a suspensão de sua
exigibilidade enquanto tramitar o processo administrativo de impugnação, além
da redução do índice pelo seu acolhimento.
Mirela Barboza Cardoso / Advogada
Fonte: Jornal do comércio
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