sexta-feira, 30 de maio de 2014

Escrituração Contábil Digital X Escrituração Contábil Fiscal X DIPJ e Lalur

O ano corrente promete muitas novidades na área de atuação da contabilidade, umas que vêm incrementar o trabalho dos profissionais, com possível aumento de renda, outras que vêm para complicar, fiquemos, por enquanto, com as boas.

Este pequeno trabalho abordará noticias sobre a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal; esta última, realmente uma novidade que começa a vigorar neste ano e fará parte do SPED, com data prevista para a primeira entrega no último dia do mês de julho de 2015. E vem acompanhada da vantagem de eliminar o preenchimento da DIPJ e a escrituração do LALUR, velhos conhecidos da classe.

Escrituração Contábil Digital

Com efeito, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, estabeleceu novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e revogou a IN FRB nº 787, de 2007 e suas alterações. Comentaremos as principais mudanças.

Quiçá, a principal alteração está inserida no artigo 3º da Instrução Normativa em comento, quando estende a obrigatoriedade de entrega da ECD para diversas pessoas jurídicas que até então estavam desobrigadas de fazê-lo, como veremos em seguida. Antes, contudo, a transcrição do referido artigo:

“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I -  as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas”.

É de se destacar o inciso “I” porque, até 31/12/2013, só estavam obrigadas ao Sped contábil as sociedades empresárias tributadas com base no Lucro Real (já eram obrigadas desde janeiro de 2009); agora, a partir de 2014, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, estão obrigadas à entrega da ECD independentemente de ser sociedade simples, inclusive cooperativa, ou empresaria (mercado que se abre para os profissionais da contabilidade). Em outras palavras: a tributação pelo Lucro Real implica na obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital.

O inciso II acima obriga as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido a entregar a ECD, a partir de 1º de janeiro de 2014, desde que pretendam distribuir lucros isentos do imposto de renda aos empresários, sócios ou acionistas, inclusive proprietários de Eireli, em valores superiores ao valor que servir de base de cálculo do IR, diminuído dos tributos devidos (IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep). Apesar dessas empresas, na situação descrita, já estarem obrigadas à escrituração completa, não deixa de ser uma ampliação do mercado de trabalho, haja vista a exigência de tecnologia, fato que enobrece o serviço prestado.

Quanto ao inciso III, este sim, um novo mercado que deve ser explorado pelos profissionais e empresas contábeis, obriga também as sociedades imunes e isentas a entregarem a ECD a partir de 1º de janeiro de 2014. Antes não estavam obrigadas. A imunidade é conferida pela Constituição Federal, e podemos citar como entidades imunes:

1 – a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos;

2 –  os templos de qualquer culto;

3 – sindicato dos trabalhadores;

4 – partidos políticos, dentre outras.

O instituto da isenção é conferido pela lei, podendo ser citadas:

1 – as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico;

2 – as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos;

3 – os sindicatos dos empregadores;

4 – entidade aberta de previdência complementar (sem fins lucrativos);

5 – entidade fechada de previdência complementar, entre outras.

A propósito, a legislação de regência (Lei 9.532/1997) determina que as entidades imunes e isentas são obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, bem como conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios dos fatos contábeis.

Concluindo essa pequenas observações sobre a Escrituração Contábil Digital, pelas normas baixadas, ficam dispensadas da entrega da ECD as demais pessoas jurídicas, como por exemplo, as sociedades e empresas participantes do SIMPLES Nacional, as pessoas jurídicas de direito público, dentre outras.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF (A GRANDE NOVIDADE)

Também, em dezembro de 2013, foi editada a Instrução Normativa RFB nº 1.422, obrigando a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, que deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz e passa a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2014.

Chama-se a atenção, por relevante, que a obrigatoriedade não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

Para as pessoas jurídicas obrigadas à ECF a norma destaca que no caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

Conforme o art 2º da instrução normativa em comento, o sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

I – à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;

II – à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;

III – à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);

IV – ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

V – ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

VI – aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

VII – aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

A ECF será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. A não entrega no prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarreta as penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.

O Manual de Orientação será baixado por meio de Ato Declaratório Executivo da COFIS e publicado no Diário Oficial da União, bem como o detalhamento dos ajustes ao lucro líquido e à base de cálculo da contribuição social. Aguardemos.



Finalmente, com a revogação dos artigos 4º e 5º da IN RFB 1.397/2013, de triste memória, a ECF, apesar de partir dos saldos contábeis, passa a ser uma escrituração, exclusivamente para fins fiscais. E, por oportuno (uma boa notícia), lembramos que em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas ficam dispensadas da escrituração do Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Fonte: Contabilidade na TV

Parcelamento de FGTS não afasta pedido de rescisão indireta

O descumprimento, pelo empregador, da obrigação de depositar o FGTS na conta vinculada do empregado é considerado falta grave o suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho pela via indireta, ou seja, por iniciativa do empregado, caso em que este receberá todos os direitos rescisórios de uma dispensa sem justa causa. Mas, e se o empregador firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto à Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a regularizar os depósitos do FGTS, ainda assim o descumprimento contratual ficará caracterizado? Esta é uma situação frequentemente discutida na Justiça do Trabalho e que foi analisada também pelo juiz Marco Antônio de Oliveira, na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Diante do pedido de rescisão indireta formulado por um professor, a instituição de ensino reclamada alegou que obteve o parcelamento de débito de FGTS, juntando aos autos documentos referentes à inscrição em dívida ativa e o termo de compromisso de pagamento perante a Caixa Econômica Federal. Mas, ao analisar o caso, o magistrado constatou que os documentos apresentados não comprovavam o repasse de depósitos atrasados. Assim, não ficou provado nos autos que o compromisso assumido estava sendo cumprido."Não basta alegar que procurou regularizar a situação, é preciso mostrar que a regularização vem sendo feita", destacou o julgador.

O juiz sentenciante decidiu reconhecer a falta grave, rejeitando os argumentos apresentados pela reclamada. O professor reclamante conseguiu obter a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho em 10/09/2012, sendo a instituição de ensino condenada ao pagamento de aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias com adicional e FGTS. Também foram deferidas as diferenças de FGTS, bem como a multa fundiária pela rescisão.

A decisão foi confirmada pelo TRT-MG, em grau de recurso, quando os julgadores destacaram que o parcelamento da dívida perante a Caixa Econômica Federal caracteriza apenas o cumprimento do dever legal, não servindo para justificar a continuidade da relação empregatícia, em face do manifesto prejuízo causado ao trabalhador. Ainda segundo a decisão, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou reiteradamente no sentido de que a ausência de recolhimento das parcelas relativas ao FGTS durante o contrato de trabalho constitui ato faltoso do empregador, apto a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que parcelada a dívida.

FONTE: TRT-MG

Comunicado - Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado sobre erros no aplicativo do Conectividade Social. Segue:

-Identificamos ocorrência de erro no aplicativo Cliente CNS – AR, onde, a alguns usuários, o ícone: "Operações com GRRF" não é apresentado no menu de funcionalidades.

 - Esta ocorrência impede o envio de arquivos rescisórios – GRRF, por meio do ambiente CNS AR.

 - Informamos que aos usuários que for apresentado o erro, deverá ser realizada a desinstalação do aplicativo atual e a captura e instalação do novo KIT instalador disponibilizado no site da CAIXA no caminho: www.caixa.gov.br/downloads/FGTS/Conectividadesocial/CONECTIVIDADE_SOCIAL_INSTALACAO_V1207.EXE (28/05/2014).

 - Ressaltamos que a desinstalação deverá ser realizada por meio do Painel de Controle do Windows, selecionando a opção “Personalizar”, selecionando a partir de então todos os arquivos. Ver passo-a-passo, em anexo.

 - Pedimos a divulgação desta orientação aos profissionais abrangidos por esta Federação.

 - Agradecemos mais uma vez a parceria e permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
 

Atenciosamente,
 

Juliano Moreira Santiago
 Especialista ee.
 GEPAS

João Devanir Sanitá
 Gerente Executivo
 GEPAS

Caixa Econômica Federal
 
Fonte: Sistema Fenacon

Empresas propõem bebidas tributadas por preço de fábrica

Desde 2008, as bebidas são tributadas conforme modelo misto que envolve uma tabela de preços no varejo

O modelo de tributação das bebidas frias (cervejas, refrigerantes, refrescos e isotônicos) poderá mudar nos próximos meses, quando a primeira parcela do aumento de impostos entrar em vigor.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, o Ministério da Fazenda concordou em receber, em até 60 dias, a proposta de um novo sistema tributário elaborada pelos representantes do setor.

Solmucci reuniu-se hoje (28) à tarde com o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland.

Segundo ele, a proposta ainda não está definida, mas os empresários devem sugerir que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins incidam sobre os preços de fábrica, em vez de serem cobradas sobre uma tabela de preços de referência.

“A ideia é que se passe a tributar sobre o preço de venda. Todos os produtos, em geral, são tributados sobre o preço no comércio, mas os impostos poderiam incidir sobre o preço de fábrica”, disse Solmucci.

De acordo com ele, o modelo atual provoca inflação e era mais apropriado quando a maior parte dos fabricantes estava na informalidade. “Hoje, 95% do setor vive na formalidade”, argumentou.

Apesar de a primeira etapa do aumento estar prevista para setembro, o presidente da Abrasel disse não ter recebido informação de quanto será a parcela inicial de reajuste.

“A pesquisa está sendo refeita. Em nenhum momento o governo ou o setor arriscaram um percentual”, declarou.

Desde 2008 as bebidas são tributadas conforme modelo misto que envolve uma tabela de preços no varejo, de acordo com o volume e o tipo de embalagem.

Sobre os valores é aplicada uma alíquota, que não incide sobre 100% do preço, mas sobre um redutor, hoje equivalente a 30% do preço, e esse redutor será reajustado, gradativamente, para 52,5% do preço final até 2015.

No início de abril, o governo havia reajustado o redutor, o que provocou aumento médio de 0,4% no preço das bebidas e renderá R$ 200 milhões para o governo em 2014.

No fim do mesmo mês, o governo elevou os preços de referência, cuja tabela estava desatualizada desde maio de 2012, o que elevaria os preços em até 2,25% para o consumidor final.

A equipe econômica, no entanto, recuou e adiou o reajuste para setembro.

O aumento será parcelado em três vezes, mas somente a primeira parcela sairá em 2014.

Fonte: Agencia Brasil

Imposto de bebidas pode ter modelo de tributação diferente, segundo o setor

O governo está decidido a conceder a primeira parcela do aumento da alíquota de IPI de bebidas frias a partir de 1° de setembro, mas o modelo de tributação poderá ser diferente do que está em vigor.

 Um grupo formado por representantes do setor de bebidas deverá apresentar no máximo em 60 dias ao Ministério da Fazenda uma nova proposta de tributação.

 A afirmação foi feita pelo presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, depois de reunião nesta quarta-feira entre representantes do setor, com o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland.

Atualmente, está definido que o aumento da tributação de bebidas frias ocorre por meio de uma correção das tabelas de preços desses produtos que servem como base para a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins.

 Na prática, a carga tributária fica mais alta.

— A ideia é que passe a tributar sobre o preço de venda, como é em todos os produtos em geral, do atacado para o varejo. A tributação poderia ser feita sobre o preço de fábrica — disse Solmucci explicando que a proposta ainda será elaborada pelo grupo.

Paulo Solmucci não quis arriscar o percentual de aumento do IPI em setembro. Ele afirmou que o governo ainda está fazendo os cálculos que servem de base para o reajuste do imposto.

— A pesquisa está sendo refeita, em nenhum momento ninguém arriscou (percentual), nem o governo e nem o setor — disse ele.

Paulo Solmucci comentou que os aumentos de impostos de bebidas não estão sendo mais anuais, e que o governo já havia dado um em abril deste ano, e para ele se for esta frequência, “vai entrar em uma espiral que só vai aumentar a inflação”. Há um consenso de que este modelo se foi bom no passado para resolver um problema da indústria que vivia de alguma forma na informalidade. No entanto, disse que mais de 95% do setor de bebidas vive na formalidade.

— Parece o cachorro correndo atrás do rabo, porque como funciona hoje, se aumenta o imposto, aí o setor aumenta o preço, e o governo faz uma nova pesquisa e vê que o preço está mais alto e aumenta o imposto — disse o presidente da Abrasel.

Sistemas da Previdência Social estarão indisponíveis

O INSS informa que, em decorrência da modernização do Centro de Processamento da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV), no período de 30 de maio a 1º de junho, os sistemas de atendimento do Instituto estarão indisponíveis em todas as suas unidades. No entanto, as agências estarão abertas somente para prestação de orientações e informações aos segurados.

Esta interrupção também afetará os serviços previdenciários disponíveis no portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e na Central de Teleatendimento 135. Serviços como agendamento de atendimento, extrato de pagamentos, inscrição na Previdência Social, Guia da Previdência Social entre outros estarão indisponíveis.

Os serviços estarão restabelecidos no dia 2 de junho

Fonte: Previdencia Social

Prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação

O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).

O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.

O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de empregadores. As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/) vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo.

O eSocial

O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.


O sistema vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.

O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: Benefícios Previdenciários, FGTS, Seguro Desemprego, Abono Salarial.

Fonte: RFB

Lei nº 12.973/2014: Receita Federal disciplina a opção pela adoção, no ano-calendário de 2014

Por meio Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014 - DOU 1 de 29.05.2014, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as regras para a opção pela aplicação, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes da Lei nº 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à revogação do regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativa à opção pelos efeitos da aplicação das novas regras tributárias no ano-calendário de 2014.

A norma estabeleceu ainda que a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação, para o ano-calendário de 2014, das disposições contidas nos seguintes dispositivos da Lei nº 12.973/2014:

a) arts. 1º, 2º e 4º a 70, que alteram diversos dispositivos da legislação tributária federal; e

b) arts. 76 a 92, que dispõem sobre a tributação em bases universais.

As opções supramencionadas são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as referidas opções deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º mês de atividade. Todavia, no caso de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a abril de 2014, as opções devem, nesse caso, ser exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

As opções serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º.01.2014, de todas as alterações trazidas pelos seguintes dispositivos da Lei nº 12.973/2014:

a) arts. 1º, 2º e 4º a 70 e dos efeitos produzidos pelas disposições previstas nos incisos I a VI, VIII e X do caput do art. 117, no caso da opção prevista no inciso I do caput do art. 1º; e

b) arts. 76 a 92 e dos efeitos produzidos pelas disposições previstas nos incisos I a VII e IX do caput do art. 117, no caso da opção prevista no inciso II do caput do art. 1º.

O exercício da opção não produzirá efeito quando a entrega da DCTF ocorrer fora do prazo.

Fonte: IR-LegisWeb

CAGED E Seguro-desemprego - Informações ao MTE

Por meio da Portaria MTE n° 768/2014, foram aprovadas as instruções para as prestações de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:

a) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED

b) Seguro-Desemprego

Entre as instruções destacamos:

Os empregadores que possuírem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação, deveram utilizar o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações sobre o seguro desemprego e o CAGED.

A Portaria MTE n° 768/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 29.05.2014 e entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.

Fonte: Legisweb

ICMS-MG: Decreto concede incentivo para compra de bens do ativo imobilizado dentro Estado

O Decreto 46.517, de 28-05-2014 - DO-MG de 29-05-20147, alterou o Decreto 43.080, de 13-12-2002, permitindo a apropriação integral, e de uma só vez, do crédito do ICMS decorrente de aquisições de bens do ativo imobilizado realizadas por indústria, desde que tenha sido produzido no Estado de Minas Gerais.

O referido Ato também concede regime especial para operações com arroz, na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber arroz classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, em operação interestadual ou decorrente de importação.
 
Fonte: ICMS- LegisWeb

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Fisco registra irregularidades em mais de 45 mil empresas

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) identificou irregularidades fiscais em mais de 45 mil empresas enquadradas no Simples Nacional durante preparação para a operação Concorrência Leal 2, com lançamento previsto para a próxima semana.

Nesta terça-feira, o fisco reuniu entidades representativas das micro e pequenas empresas e da classe contábil para apresentar os dados e procedimentos e relativos à segunda edição.

Auditores fiscais da SEF analisaram informações fiscais de 177 mil empresas, relativas ao ano de 2012.

Assim que deflagrar a operação, o fisco estadual encaminhará aos contadores comunicados demonstrando as inconsistências ou divergências registradas para a retificação de possíveis erros.

“O envio será feito por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) e os contribuintes terão até 31 de agosto para fazer a regularização fiscal”, explica Luiz Carlos de Lima Feitoza, coordenador do Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (Gessimples/SEF).

A primeira edição da operação Concorrência Leal, deflagrada no final de 2012, identificou irregularidades em mais de 72 mil empresas.

De lá para cá, A SEF recuperou para os cofres públicos cerca de R$ 170 milhões em ICMS sonegados pelo segmento.

O Simples Nacional tem várias faixas de tributação que variam conforme o faturamento da empresa. Após a retificação das informações, muitas empresas acabaram mudando de faixa e, consequentemente, foram tributadas com alíquotas maiores.

Em 2013, pela primeira vez desde 2007, quando foi implantado o Simples Nacional, o incremento da arrecadação do segmento em Santa Catarina superou a casa dos 20%.

A operação Concorrência Leal se baseia no cruzamento eletrônico de informações da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito.

Nesta segunda edição, o Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (Gessimples) ampliou a base de dados e cruzou informações de outras fontes, como o SPED FISCAL.

Fonte: A tribuna

eSocial exigirá mudança cultural das empresas frente à contabilidade

A Receita Federal do Brasil prorrogou, pela terceira vez, o prazo do início da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Prorrogou se para outubro de 2014. Com isso, as empresas e os profissionais da Contabilidade ganham um tempo para se estruturarem e se prepararem, a fim de atender a essa nova realidade do governo federal, que unificará as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em um único documento virtual.

Em teoria, o novo sistema eletrônico não trará mudanças na legislação trabalhista brasileira, mas sim irá reduzir o número de obrigações acessórias das empresas já que as informações serão transmitidas em tempo real ao governo federal. Na verdade, esse sistema representa uma quebra de paradigma na rotina contábil das empresas, visto que estas precisarão manter um controle mais rígido das informações referentes aos seus funcionários para fornecer ao profissional da Contabilidade, que ficará encarregado dos registros e envio para o Fisco.

Sendo assim, tanto a classe contábil quanto a empresarial precisa se adequar ao novo calendário, visto que anteriormente o cumprimento dessas obrigações era feita separadamente, em diversos períodos durante o ano calendário, e que agora serão transmitidos em tempo real. O fato de dar mais prazo às empresas para a implantação do sistema foi uma decisão acertada da Receita Federal, já que o eSocial traz uma série de obrigações que implica em investimentos em sistemas de informações, e no treinamento de funcionários, principalmente nas áreas jurídicas, administrativas e de recursos humanos.

No caso das empresas de maior porte, o impacto da medida não será tão expressivo, já que elas possuem departamentos organizados e preparados para atenderem às novas determinações. Porém, esta não é a realidade das micros e pequenas empresas, que representam a grande força empresarial brasileira e serão as principais afetadas pelo novo sistema, já que não têm departamentos tão estruturados, e em geral dependem da assessoria contábil e tributária dos profissionais da Contabilidade.

Neste cenário, o profissional da Contabilidade assume fundamental importância para as empresas no sentido de conduzir e cumprir essa nova obrigação. Portanto, neste momento mais do que nunca, a total integração entre empresários e contadores faz-se necessária para o cumprimento da nova determinação do governo.

Chegamos a mais um momento importante da categoria, no qual é preciso estreitar ainda mais o relacionamento com seus clientes.

A Contabilidade representa a realidade das empresas, ou seja, quando bem feita, mantendo em ordem os documentos e os relatórios contábeis, os resultados sempre serão positivos. José de Souza é profissional da Contabilidade e presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo

Fonte: Jornal Contabil

ITR - Receita Federal divulga nova disciplina sobre o cadastro de imóveis rurais

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, que traz novas disposições sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e revoga a Instrução Normativa RFB nº 830/2008, que trata do assunto, com efeitos a partir de 02.06.2014.   
 
É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
 
Para solicitar atos cadastrais no Cafir é necessário o preenchimento e a transmissão do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) por meio de aplicativo disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, www.receita.fazenda.gov.br.
 
A transmissão do Diac por meio desse aplicativo resultará na emissão do Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir), conforme modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa em referência.
 
(Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014 - DOU 1 de 23.05.2014)
 

Fonte: Editorial IOB

Sistemas da Previdência Social estarão indisponíveis na próxima semana

A partir de 30 de maio até 1 º de junho, os sistemas de atendimento do INSS estarão indisponíveis nas unidades de todo país.

A interrupção será feita, para que o Centro de Processamento da Empresa de tecnologia Informações da Previdência Social, DATAPREV, seja modernizado.

Será interrompido também os serviços previdenciários disponíveis no portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e na Central de Teleatendimento, que é feito pelo telefone 135. Serviços como agendamento de atendimento, extrato de pagamentos, inscrição na Previdência Social, Guia da Previdência  entre outros, estão suspensos neste período.

Os serviços voltarão a funcionar normalmente a partir do dia 2 de junho.

Fonte: Blog da Previdencia Social

Cinco dicas para ajudar a descobrir o que você ama fazer na vida

Tire proveito da fase de questionamento profissional para refletir o que te faz feliz e potencialize a carreira

Determinar qual carreira profissional seguir sempre foi e será uma das tarefas mais difíceis da vida. Principalmente quando ela tem de ser feita tão cedo, geralmente, antes dos 20 anos. A relação homem x trabalho cresce como um dilema entre fazer o que se ama contra o que gera sucesso, e é natural que essa cobrança dure para sempre. Se você está em um momento "não sei o que quero fazer da minha vida", relaxe, e confira abaixo as cinco dicas do site 99jobs.com para colocar seu sonho no caminho certo:


1. Analise seu perfilSe você não consegue fazer uma autoanálise sobre suas atribuições e características, pergunte para as pessoas mais próximas sobre aquilo que você faz muito bem, e aquilo que precisa melhorar. Esteja preparado para receber um feedback diferente daquele que você quer ouvir, mas que é muitas vezes mais próximo da realidade. A partir disso, você pode desenvolver melhor as aptidões, além de se especializar nos pontos fortes.


2. Entenda as organizações Quando se estuda uma carreira, muita gente fica presa apenas em suas atribuições, sem se preocupar com as coisas básicas do dia a dia. Pesquise por cenários onde o estilo de vida seja semelhante, ou complementar ao seu. Reflita sobre o que você quer para a sua vida: ser parte de uma empresa em uma cidade grande ou ter o próprio negócio em uma cidade pequena? Ter tempo para atividades extracurriculares, ainda que receba um pouco menos? Pesquise organizações ou cursos que permitam o estilo de vida que você quer. Liste opções, prós e contras e não se sabote.


3. Compare-se, mas com moderaçãoNo mundo atual é quase impossível não se comparar aos outros, seja em qual esfera for. Se por um lado isso é positivo, já que é possível se posicionar dentro do mercado, apontando suas qualidades e defeitos, pelo outro, pode ter efeito negativo caso a análise não seja feita com parcimônia.


4. Planeje e sonheÉ importante ter ideia de onde você quer ir, e como pretende chegar lá. Entretanto, permita-se sonhar com realizações que seriam grandes demais, e que normalmente você não imaginaria. Afinal, sonhar grande e sonhar pequeno dá o mesmo trabalho, como diz o ditado popular.


5. ComecePesquise, analise, planeje e sonhe. Essas são etapas importantes para fazer aquilo que você ama. Mas é preciso dar um passo inicial, que para muitos pode ser o mais complicado: começar. Procure pessoas que você não tem tanto contato para que elas possa trazer verdades e pontos de vista dos quais você não está acostumado, fazendo você sair da zona de conforto.

Fonte: Diário Catarinense

Fim do DACON e da DCTF: mais fácil num jogo de xadrez






Estou neste exato momento pensando “Que bom que a Receita Federal do Brasil eliminou o DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), estávamos todos esperando por isso”.

Quando uma nova obrigação ganha o devido lugar no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), outras obrigações arcaicas deixam de vigorar, tendo sua exigibilidade desativada. Estaria tudo muito bem se todas as empresas do Brasil estivessem em dia, de fato, com a nova obrigação.

Todavia, os questionamentos recorrentes no âmbito das contribuições sociais (PIS/PASEP e Cofins) exibem a falta de segurança em muitas situações do dia-a-dia. Obviamente, estas situações refletem-se na apuração destes tributos, afinal, se falta conhecimento, faltará também aplicação correta de regras que já deveriam estar dominadas pelos operadores tributários.

A enorme “jogada” da Receita Federal, eu comparo a um jogo de xadrez, foi ter movimentado as peças corretas, na sequência adequada e no tempo exato. Ela realiza tudo isso com maestria, colocando os contribuintes brasileiros em cheque. Não é xeque-mate, mas é uma situação bastante delicada para muitos que estavam empurrando o cumprimento preciso da obrigação para uma data futura ou não haviam retificado adequadamente o passado.

O que fez a Receita:

- gerou uma obrigação nova chamada EFD Contribuições que supera, em muito, a obrigação anterior na riqueza de detalhes;

- manteve por algum tempo a convivência das duas, inclusive para gerar comparações;

- propôs a eliminação daquela que era mais antiga e superada por uma mais moderna e mais rica de informações.

Este ambiente preparatório para a EFD Contribuições foi o que proporcionou a possibilidade de eliminação da DACON. Para um leigo ou alguém menos astuto, o que pode parecer é que a RFB fez o esperado – que era seu tema de casa. Porém, aí está a maestria de “já ter colocado as peças nas casas adequadas”: ela colocou em cheque distorções entre as obrigações, o que levará a análise de que algumas organizações estão cumprindo – ou cumpriram no passado – apenas a obrigação de entrega, pois haveria sempre o questionamento jurídico pela duplicidade de obrigações. Com o fim da DACON esta situação extingue-se.

Mais inteligente e não menos impactante foi incluir a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), nesse tabuleiro. Ao prever registros que irão alimentar a DCFT automaticamente a partir das obrigações como o eSocial e a EFD Contribuições, por ora, colocou mais peso na decisão do contribuinte em não apresentar adequadamente as obrigações.

Para quem joga xadrez, sabe o que significa não permitir rota de fuga para o rei. E foi isso que a RFB acabou de fazer ao anunciar os registros M205 e M605 para a informação de códigos de receitas para os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Com isso, a geração precisa da EFD Contribuições implicará em boa DCTF, caso contrário, a mais importante declaração sobre tributos federais estará comprometida.

O momento agora é do leão. A Receita Federal “jogou” até agora para a estruturação e preparação de um ambiente para seus planos. Está colocando, lentamente, uma peça em cada local, cada qual com finalidade específica. Através das suas peças, foi bloqueando as rotas de fuga de um rei fictício, como se estivesse jogando efetivamente xadrez. Neste momento resolveu aplicar o movimento mais importante, gerando a primeira situação de Xeque. Para que não seja “mate”, será tarefa do contribuinte repensar sua estratégia e aplicar uma movimentação de “peças para abrir o bloqueio”, uma delas é cumprir fielmente o estabelecido na EFD Contribuições.

Para que tenhamos a dimensão do impacto deste cheque, lembremos do que estabelece a lei 12.873/2013 no seu artigo 57, item III:

…III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta…

Vamos à partidinha deste jogo sensacional que é o xadrez? Eu prefiro as pretas. Você começa!

*Mauro Negruni é Diretor de Serviços da Decision IT e membro do Grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED.

Fonte: Jornal do Comércio

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Estagiário

O estagiário tem direito a receber o auxílio-transporte?

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Qual a definição de estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Poderá o educando/estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?

Sim. O estagiário poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Neste caso, a filiação como segurado facultativo, assim considerado o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social, tais como: dona de casa, síndico de condomínio, quando não remunerado e estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento do segurado, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas às competências anteriores à data da inscrição. Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

A contribuição previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Qual a duração de um estágio?

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

O estagiário terá direito as férias de 30 dias?

Nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/08 é assegurado ao estagiário um período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano.

O recesso deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

Observa-se que, ainda que seja de 30 dias e remunerado, o referido recesso, não deve ser acrescido de 1/3, haja vista que não se confunde com as férias prevista na CLT pagas aos empregados.

Como será definida a jornada de atividade em um estágio?

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

a)quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

b)seis horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O estágio relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Quais as modalidades de estágios?

Nos termos do art. 2º da Lei nº 11.788/08, o estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Qual a proporcionalidade no número de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio?

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

a)de 1 a 5 empregados - 1 estagiário;

b)de 6 a 10 empregados - até 2 estagiários;

c)de 11 a 25 empregados - até 5 estagiários;

d)acima de 25 empregados - até 20% de estagiários.

Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos serão aplicados a cada um deles.

Quando o cálculo do percentual disposto na letra “d” resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Não se aplica a referida proporcionalidade aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional.

Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

A empresa deverá aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho aos estagiários?

Sim. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

O estágio acarreta vínculo empregatício para a empresa?

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e, para que não haja a caracterização de vínculo empregatício, devem ser observados os seguintes requisitos:

a)matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

b)celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

c)compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios das atividades e por menção de aprovação final.

O descumprimento do disposto anteriormente ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária

Fonte: Cenofisco

EFD - A DIPJ 2014 deve ser entregue até 30 de junho

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com base no ano-calendário 2013, deve ser entregue pelas empresas com lucro real e/ou lucro presumido até o dia 30 de junho. As empresas participantes do programa Supersimples, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas estão dispensados de entregar o DIPJ.

Pelo fato de o preenchimento da declaração ser complexa, uma vez que envolve informações de diversos impostos, como o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialistas recomendam ter atenção ao preencher a DIPJ.

As empresas que entregarem a DIPJ com incorreções, omissões ou não entregarem na data fixada podem ser multadas em até 20% do valor do imposto devido. Quando a declaração for entregue depois do prazo, mas antes da notificação da Receita Federal, a multa é reduzida em 50%.

A DIPJ deve ser transmitida mediante a assinatura digital, e o programa gerador já está disponível para download no site da Receita Federal.

Assim como o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica deve ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).

A primeira entrega da EFD-IRPJ está prevista para junho de 2015, tendo como referência o ano-calendário 2014.

Fonte: Joséadriano.com.br

eSocial - Cadastro e pesquisa do PIS já disponível em lote no CNS-ICP

Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp. Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.

Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso.

Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções "Outorgar Procuração" ou "Aditar Procuração" disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.

Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.

Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ATENÇÃO MG - Utilizacao de balanças computadorizada por parte dos restaurantes



 Às entidades de classe de contribuintes e de contabilistas:

Prezados senhores representantes:

Salientamos a todos os contribuintes e contabilistas destinatários desta mensagem que, consoante o artigo 122 da Portaria SRE nº 132, de 24/04/2014, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” do dia 25/04/2014 e em vigor a partir de 01/06/2014, dentre outras providências, foram estabelecidas condições para a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por parte de restaurante que forneça alimentação a peso para consumo imediato (restaurante “a quilo” ou self service), no caso, a utilização de balança computadorizada interligada diretamente ao ECF ou ao computador a ele integrado:

Subseção IV
Do Restaurante, Bar e Estabelecimentos Similares
Art. 122.  O restaurante, o bar e estabelecimentos similares que adotarem em seu método de atendimento ao público o procedimento de pagamento das mercadorias após o seu consumo, deverão utilizar programa aplicativo que atenda aos requisitos técnicos específicos para o restaurante, bar e estabelecimentos similares, previstos na Especificação de Requisitos a que se refere o art. 66.
§ 1º  O restaurante que forneça alimentação a peso para consumo imediato deverá possuir balança computadorizada interligada diretamente ao ECF ou ao computador a ele integrado. (n. n.)

§ 2º  Sendo utilizado sistema de rede instalado em estabelecimento cuja atividade é o fornecimento de alimentação e de bebida poderá ser instalada impressora não fiscal nos ambientes de produção, desde que o programa aplicativo observe os requisitos técnicos específicos para o restaurante, bar e estabelecimentos similares.

Às entidades de classe de contribuintes e de contabilistas:

Prezados senhores representantes:

Salientamos a todos os contribuintes e contabilistas destinatários desta mensagem que, consoante o artigo 122 da Portaria SRE nº 132, de 24/04/2014, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” do dia 25/04/2014 e em vigor a partir de 01/06/2014, dentre outras providências, foram estabelecidas condições para a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por parte de restaurante que forneça alimentação a peso para consumo imediato (restaurante “a quilo” ou self service), no caso, a utilização de balança computadorizada interligada diretamente ao ECF ou ao computador a ele integrado:

Subseção IV
Do Restaurante, Bar e Estabelecimentos Similares
Art. 122.  O restaurante, o bar e estabelecimentos similares que adotarem em seu método de atendimento ao público o procedimento de pagamento das mercadorias após o seu consumo, deverão utilizar programa aplicativo que atenda aos requisitos técnicos específicos para o restaurante, bar e estabelecimentos similares, previstos na Especificação de Requisitos a que se refere o art. 66.
§ 1º  O restaurante que forneça alimentação a peso para consumo imediato deverá possuir balança computadorizada interligada diretamente ao ECF ou ao computador a ele integrado. (n. n.)
§ 2º  Sendo utilizado sistema de rede instalado em estabelecimento cuja atividade é o fornecimento de alimentação e de bebida poderá ser instalada impressora não fiscal nos ambientes de produção, desde que o programa aplicativo observe os requisitos técnicos específicos para o restaurante, bar e estabelecimentos similares.

Atenciosamente.

José Márcio Gomes Bessa
Coordenador Regional
SRF/Juiz de Fora


Fonte: Blog Ibratef

Governo promete nova tabela 90 dias após o Super Simples

Se o projeto do novo Super Simples não for votado na Câmara até antes do início da Copa, será adiada para o final deste ano ou para 2015 a reformulação das atuais tabelas e da nova tabela de alíquotas desse regime tributário reduzido. O projeto sofreu ontem o segundo adiamento e deverá ficar para a próxima semana.

O temor foi manifestado ontem ao DCI pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), Guilherme Afif Domingos, após a abertura do projeto Encadear - Pequenas e Grandes Empresas trabalhando juntas, que começou ontem e vai até hoje na capital paulista.

"Se aprovarmos agora, o governo editará em 90 dias as novas tabelas do Supersimples, conforme compromisso firmado pelo governo para a universalização do regime para todas as micro e pequenas empresas em uma nova tabela", explicou. "Quanto mais adiar, mais vai demorar a reformulação das tabelas", concluiu.

O foco do ministro é rever as atuais tabelas, inclusive a de número 6, criada pela Receita Federal para tributar os novos setores de serviços que vão ingressar no Supersimples, após sete anos de luta. Também defende a reavaliação do enquadramento de alguns setores para a redução de alíquotas na reformulação das tabelas atuais e da nova tabela.

Há reações contra a nova tabela inserida no novo Super Simples por fixar alíquotas maiores para algumas empresas do setor de serviços. Uma empresa de consultoria que atualmente paga 12% pelo lucro presumido passará a pagar 16,93%, que é a alíquota mínima da nova tabela, cujo teto é 22,45%. Empresas de vigilância e higiene serão, porém, beneficiadas. Hoje pagam 44%.

Por isso, logo depois do evento, Afif voltou a Brasília, mas não teve sucesso em convencer as lideranças partidárias para assegurarem avanços inseridos na proposta, cujo texto base foi aprovado em abril pelo plenário da Câmara.

O líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), disse que ficou para a semana que vem a votação das emendas ao Supersimples por causa da decisão dos lideres de priorizar a votação de medidas provisórias. 

Ficou também para a próxima semana a votação da Proposta de Emenda Constitucional do Orçamento Impositivo, originalmente pautados para esta semana. "Só MPS nesta semana, este é o acordo", disse. 

Apesar de não haver obstrução, Fontana lembrou que as MPs tratam de temas complicados e haverá debates em Plenário.

Pressão de parlamentares

O novo adiamento prevê a votação de emendas na próxima semana e atende a pressão de parlamentares autores de 14 emendas que pleiteiam tributação menor para diversos segmentos entre as tabelas de alíquotas do regime de tributação.

Eles não aceitaram votar as emendas, como a que inclui bebidas no Super Simples, sem a garantia de quórum qualificado - 257 deputados - para ter condições de aprovar suas propostas. Já foram rejeitadas três emendas, que contemplavam vinho, aguardente, licor e cerveja artesanal. As demais, porém, não devem ser aprovadas por não contar com o apoio do governo, afirmou Afif.

"Faz parte do jogo democrático", avaliou, ao temer que a votação também não aconteça na próxima semana e tenha a tramitação prejudicada por causa do início da Copa do Mundo, em junho, com o recesso branco no Congresso Nacional.

A oposição e aliados interessados na aprovação das emendas preferem adiar a tramitação da matéria a perder a oportunidade de aprovar o projeto, que ainda vai tramitar no Senado e voltar à Câmara dos 
Deputados.

Advogados

Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram à Câmara na última terça-feira para conversar com parlamentares sobre a votação dos destaques do projeto do Supersimples, que passou a incluir a advocacia.

Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ida da comitiva ao Congresso serviu para defender o Supersimples para os advogados em uma tabela de tributação que seja atrativa para inclusão e formalização dos profissionais no mercado de trabalho, principalmente aqueles em início de carreira.

"Essa é uma causa de toda a advocacia", afirmou. "A OAB trabalha pelos advogados menos favorecidos, colegas em início de carreira, aqueles que precisam do braço forte da Ordem. O Supersimples vai beneficiar os colegas advogados que têm uma arrecadação menor e que, por isso, deve pagar um tributo menor. Vai fortalecer e formalizar o maior número de advogados, significando, inclusive, um aumento da base de arrecadação tributária", acrescentou Furtado Coêlho.


Fonte: DCI SP

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Vamos sair do medieval para o digital, diz ministro da Secetraria de MPEs

Vamos sair do medieval para o digital', diz ministro da Secetraria de MPEs

Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif diz que empreendedorismo no país está mais perto de iniciar nova fase

O Brasil vai deixar, em breve, o posto de país com a maior burocracia para abrir empresas, com um tempo médio de espera de 150 dias. A mudança, segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, virá, em parte, através do portal Redesim, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
 Previsto para ser finalizado pelo Serpro em julho, o sistema integrado digital vai permitir a abertura, o fechamento, a alteração e a legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do país.
 A segunda facilidade virá por meio do Congresso Nacional. O Projeto de Lei 221/2012, que altera o Simples Nacional, já tem 90% da aprovação pela Câmara e seguirá para o Senado, ainda este ano, segundo perspectiva do ministro, que trabalha também na elaboração de um projeto que reformule as tabelas do Simples Nacional. 
 Afif Domingos fez uma pausa em sua viagem pelo país para promover a Caravana da Simplificação, de fomento à formalização, para dar esta entrevista aos jornais Brasil Econômico  e O DIA .

PROJETO DE LEI 221/12

A Câmara dos Deputados aprovou parte do Projeto de Lei 221/2012 que altera o Simples Nacional e prevê que empreendedores de qualquer ramo de atividade se enquadrem no regime, desde que tenham faturamento anual de R$ 3,6 milhões. Há algumas emendas ainda pendentes que precisam ser votadas, antes de ir para o Senado. O sr. acredita que há tempo para o PL ser aprovado este ano?

Ele está aprovado. Mas como é uma lei complementar, cada destaque feito precisa ser votado por um quórum qualificado e de maioria absoluta. O projeto está na pauta. Ontem (quarta-feira) houve a tentativa de votação, mas como o quórum estava baixo, suspenderam. Espera-se agora para a semana que vem. Mas há interesse do Congresso em aprovar o projeto com rapidez. De preferência antes das campanhas eleitorais. Isso porque, este é um projeto em que todo o Congresso é protagonista. É de autoria do Congresso e o Executivo apenas assessorou. É tão verdade que foi aprovado por unanimidade na Câmara. Foram 417 votos a zero. Há um consenso total. E o presidente do Congresso sabe disso. Especialmente porque estamos em um ano eleitoral e, como tal, o Congresso precisa de uma agenda positiva e um dos projetos é esse.

E no Senado? Ele precisa ainda ser aprovado por lá. 

Sim, mas vai ser por unanimidade também. Há um consenso nesse sentido, porque se descobriu uma coisa: o sonho do proletariado é melhorar de vida. Se a gente facilita a vida desse microempreendedor, ele vai gerar um empreguinho a mais. Eu tenho hoje 8 milhões de empreendedores que geram milhões de empregos.

E quanto ao empreendedor que fatura mais de R$ 3,6 milhões anualmente? Eles estão previstos nessa reformulação do Simples Nacional ?

Ainda não. Mas nós queremos criar o Grande Simples. A ampliação do Simples é boa para todo o Brasil.

TRIBUTAÇÃO AOS MEIs

Sobre a Instrução Normativa 1.453/2014 da Receita Federal, que inclui os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) na relação de profissionais que devem ter recolhidos os 20% a título de contribuição previdenciária patronal, essa medida não desestimula a existência dos MEIs?

 Matamos isso já.

O ministério pediu a suspensão da IN?

Isso foi um telefone meu para a presidenta, às 22h30. Ela ficou brava. 


E o que a presidenta determinou?

O MEI foi aperfeiçoado em 2011 e nele foi colocado um artigo que dizia que, excepcionalmente, haveria incidência da contribuição previdenciária patronal apenas aos profissionais da construção civil, porque se tinha um receio de se utilizar o MEI como forma de precarizar as relações de trabalho. Quando foram fazer uma outra reformulação da lei, a burocracia tirou o “exclusivamente”. Em março, a Receita Federal deu interpretação ao dispositivo. Todas as contratações de MEIs estão sujeitas ao recolhimento de 20% da contribuição patronal para a Previdência Social, com retroativos a fevereiro de 2012. Imagine os setores de cultura. O primeiro a me ligar foi o Odilon Bastos. Quando soube da resolução, eu liguei para a presidenta. E ela ficou brava. Até o secretário do Tesouro me ligou e disse que a Receita fez uma interpretação da lei. 


E agora?

Vamos mudar a lei, por meio do projeto que está em tramitação no Congresso Nacional. Vamos voltar com a palavra “excepcional”. Até que tudo isso aconteça, a lei está em vigor. Tem que recolher ou não contratar o MEI, é a orientação. Quanto aos retroativos, ainda não foram cobrados. Mas a Receita não vai cobrar ainda por orientação da presidenta.

ABERTURA DE EMPRESAS

O sr. já disse, em outras entrevistas, que pretende ficar até o fim do governo Dilma. Mas quais são as suas outras prioridades para o ano?


A abertura e o fechamento das empresas, o que no Brasil é ainda um grande drama. Estamos na 116º posição no ranking do Banco Mundial, entre os piores países em apoio ao empreendedorismo. O ranking é estabelecido com base no tempo de abertura e fechamento das empresas.


Qual é o prazo hoje para abertura e fechamento de uma empresa?

Sempre faço nas minhas palestras uma comparação entre tentar fechar uma empresa e fechar uma conta de celular. O sistema que estamos implantando vai dar um salto do medieval para o digital. O processo hoje de abertura de empresas é medieval, demora-se 150 dias para se abrir uma empresa. Algo dito pelo próprio Banco Mundial.

E para fechar?

Fechar, você não fecha nunca. Tal como o celular, o cara que tem uma conta aberta, se ele lançar um débito de R$ 3 e não pagar, o nome dele vai para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Entre pagar e não pagar, ele decide pagar para não ter dor de cabeça. A Receita é a mesma coisa. Ela quer um CNPJ aberto para te mandar uma multa de falta de cumprimento de obrigação assessória de empresa parada. Porque a empresa parada tem que fazer comunicações à Receita, ela tem que ter um contador para não esquecer de fazer a comunicação, e qualquer comunicação que não é feita, paga-se multa de R$ 560. E se você não pagar, você vai para o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do setor público federal) e fica impedido de abrir outra empresa.Quem deve, fica fadado a morrer. Hoje, no Brasil, temos mais uma polícia econômica do que uma política econômica voltada ao empresário.

PORTAL REDESIM

Quando o portal Redesim começar a funcionar?

 No segundo semestre deste ano iremos implementar a plataforma. O Serpro se comprometeu a nos entregar o portal em junho. Com os ajustes, até julho deve estar em funcionamento.

De que forma o sistema vai ajudar os empreendedores do país?

Hoje, quem quer abrir um empresa precisa ter CNPJ, inscrição estadual, licença da vigilância sanitária, alvará da Prefeitura, do Meio Ambiente, dos bombeiros. Cada um com um número, cada um com uma taxa. É assim que se começa a Via Sacra para se abrir uma empresa. O que estamos fazendo, por meio do Redesim, é um balcão único. Isso é revolucionário. Haverá um número único. Quem vai tomar conta é a Junta Comercial. E vamos concentrar isso tudo em um grande portal digital nacional.

O que acontece com as empresas existentes?

Não muda nada. Elas já estão cadastradas. A única mudança é que daqui em diante para fazer qualquer modificação, será preciso entrar no portal. O sistema será presencial até cada cidadão ter a assinatura digital, que será por meio do e-CPF. Porque o e-CNPJ seria uma uma assinatura digital que traria dificuldades a mais. Isso porque, depois que mudam os sócios, tem que mudar a assinatura. Então se ele é sócio de uma empresa vale a assinatura como cidadão.

E o fechamento?

 O portal vai eliminar a necessidade da certidão negativa, isso porque a maioria das pequenas empresas são de baixo risco. Bastará o empreendedor pedir a baixa. Haverá cinco anos para a fiscalização. Quem responde é a pessoa física, que terá o CPF e endereço cadastrado.

RENOVAÇÃO DA TABELA

Há alguma perspectiva de mudanças da atual tabela do Simples Nacional?

A tabela do Simples é uma tabela burra, porque não incentiva a empresa a crescer. Vemos que ela começa a crescer para os lados, porque tem os limites do faturamento para estar no Simples. Assim, a perda de eficiência da empresa é total. Nós temos que ter uma tabela ascendente para que ela não quebre a empresa e não gere a sua morte súbita, que é quando a empresa cresce e morre, seguindo a reclamação do limite do Simples.

E como o governo, por meio da Secretaria, pretende fazer essa reformulação?

 Eu propus, para uma discussão com a Receita, que só olha sob o ponto de vista negativo e não pelo lado prospectivo, de juntarmos quem tivesse a visão dele com a visão prospectiva. Então trouxe para o jogo a Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, a Fipe de São Paulo e a Dom Cabral de Minas Gerais. No prazo de 90 dias faremos uma revisão total dessas tabelas. Já identificamos que é possível baixar o imposto para aumentar a arrecadação. Mas tudo depende de propostas.

 Como isso seria, na prática?

A profissão de fisioterapeuta, por exemplo. Eles acabam cobrando alto porque os custos da atividade são altos. São muitas as profissões que você pode diminuir a tributação como forma de aumentar a arrecadação no todo.

Quando deve acontecer a revisão da tabela do Simples?

Ainda estamos fazendo o memorial descritivo para convocar esses institutos de pesquisa e começar a trabalhar no projeto. Mas para que ele se torne um projeto de lei será preciso que seja aprovado pelo Executivo e, então, encaminhado ao Legislativo para discussão e aprovação


Fonte: Brasil economico

Diferença não tem que ser devolvida

Quem receber indevidamente aposentadoria ou pensão por erro cometido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisa mais devolver o dinheiro à Previdência Social. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Formada por 10 juízes, a TNU tem por objetivo uniformizar as decisões adotadas pelos Juizados Especiais Federais em todo o País.

Em julgamento de recurso interposto por uma segurada, os integrantes do TNU reafirmaram a jurisprudência dos Juizados Especiais de que não cabe restituição ao INSS de valores recebidos a título de benefício previdenciário, em razão de sua natureza alimentar e da boa-fé do segurado em seu recebimento. Isso significa que os benefícios pagos por erro administrativo do próprio INSS, uma vez comprovado que o segurado não teve má-fé ou culpa, não podem ser mais descontados ou cobrados pelo instituto.

Recurso

A segurada que entrou com recurso no TNU recebia auxílio de amparo ao idoso desde abril de 1990. Em agosto de 2000, por ocasião do falecimento do marido, passou a receber também pensão por morte do INSS.

A Lei da Previdência Social proíbe o acúmulo dos dois benefícios. O problema foi que o INSS, ao conceder a pensão por morte, não verificou que a segurada já recebia o benefício assistencial. O instituto só percebeu o erro em março de 2007, quando suspendeu o pagamento do auxílio de amparo ao idoso e decidiu cobrar da segurada os valores pagos a mais entre 2000 e 2007. Foi quando a pensionista procurou a Justiça Federal para suspender o desconto feito pelo INSS em sua pensão. Seu pedido foi acatado em primeira instância, sendo anulado o lançamento da dívida e suspensos os descontos. Entretanto, a Turma Recursal do Paraná, atendendo pedido do INSS, modificou a decisão inicial, autorizando o INSS a descontar da pensão o que foi pago a mais pelo instituto. Isso fez com que a segurada entrasse com recurso para a revisão da sentença pelo TNU. A relatora do processo no TNU, juíza Marisa Cucio, destacou que ficou comprovado no processo que o erro foi exclusivo do INSS e a segurada não contribuiu nada para que a situação acontecesse.


Fonte: Diário do Nordeste - CE