Para evitar
o bloqueio da emissão de Decores, o profissional da contabilidade poderá,
excepcionalmente, para fins de Fiscalização, antecipar a apresentação de 40
Decores do lote de 50, que ainda não foi completado (não será permitida a
apresentação de número inferior a 40 Decores). Assim, o profissional da
contabilidade interessado deverá enviar ao CRCMG as últimas 40 Decores
emitidas, em ordem sequencial e devidamente acompanhadas de sua documentação
suporte, conforme anexo II da Res. CFC 1.364/11.
Para fazer a
Prestação de Contas o profissional poderá optar pela versão online. Basta
acessar o portal do CRCMG (www.crcmg.org.br), clicar no banner “Fiscalização”
e, em seguida, clicar no link “Decore Eletrônica”, e em “Prestação de Contas
on-line”.
Fonte: CRC
MG
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