Escrituração Fiscal Digital (EFD)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), através do Ato COTEPE/ICMS 052/2013 (DOU de 27.11.2013), alterou o
Ato COTEPE/ICMS 009/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a
geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para estabelecer, a
partir de 01.01.2015, a obrigatoriedade de escrituração do BLOCO K (Controle da
Produção e do Estoque) e seus respectivos registros, que tem por finalidade o
controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento da prestação de
informações à repartição fiscal.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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