sexta-feira, 14 de agosto de 2015

NF--e: NCM incorreta da NF-e será rejeitada.

Por meio da Nota Técnica 2015/002, que consta no Portal da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), será verificado se a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), informada no item da Nota Fiscal, existe na tabela de NCM publicada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

A partir da data de publicação da Nota Técnica, o fisco irá validar se as NCMs das mercadorias constam, de fato, na tabela oficial. Dessa forma, NF-e preenchida com NCM errada não será autorizada.

Portanto, é preciso que as empresas fiquem bem atentas em relação a essa nova regra para não passar pelo transtorno de ter as suas Notas Fiscais Eletrônicas rejeitadas.

Fonte: http://www.mercadocontabil.com

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Saem Regras para a DITR/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.578/2015 foram estabelecidos os procedimentos para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2015 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

I – na data da efetiva apresentação:

a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; ou

c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2015 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou

c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2015; e

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2015 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, enquadre-se em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a IV acima.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2015 (ITR2015), disponível no sítio da RFB na Internet.

A DITR deve ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015.


Fonte: http://guiatributario.net/2015/08/07/saem-regras-para-a-ditr2015/

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Empregador doméstico: Receita lança programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da GPS em atraso

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

O programa está disponivel:  http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/NOVO_emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps-1/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps


Fonte: RFB



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Minas Gerais: devedor de IPVA terá nome inscrito no SPC a partir de setembro

O incentivo à aquisição de veículos, com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que vigorou nos últimos anos, cobra, agora, a fatura. Surpreendidos pela crise da economia neste ano, motoristas endividados no financiamento do carro tão desejado e com outras contas em atraso estão deixando de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria de Estado da Fazenda anuncia que a partir de setembro vai inscrever os nomes dos devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A medida é usada pela primeira vez no estado, para conter a alta inadimplência no pagamento do imposto estadual.

Segundo registros da SEF, já somam 30 mil os mineiros em débito com o IPVA neste ano. Desde 2010, quando os descontos provenientes do benefício do IPI atraíam o consumidor, muitos brasileiros compraram veículos em planos de prestações a sumir de vista. De acordo com dados da secretaria, tem havido contínuo crescimento da inadimplência de IPVA (veja quadro). De janeiro a junho último, a taxa alcançou 13,82%, quase três pontos percentuais acima do registro no primeiro semestre de 2010 (10,83%). Os percentuais se referem à diferença entre os valores do imposto pagos até 30 de junho e aqueles emitidos pela secretaria no começo dos anos analisados.
Saiba mais
Pagamento do IPVA começa hoje para placas final 1
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IPVA de alguns veículos antigos dobra valor e pesa no bolso do motorista
Pagamento do IPVA em Minas começa dia 19 de janeiro
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“O governo federal, nos últimos anos, incentivou a aquisição de veiculos com benefícios fiscais. O incentivo levou ao aumento da frota, porém, com a situação econômica e o poder de aquisição menor, o contribuiente que se compremeteu com as prestações dos carros, agora, não tem como arcar o que deve”, afirma o superintendente de arrecadação e informações fiscais da SEF, Leônidas Marcos Torres Marques. A alta inadimplência já era observada no primeiro semestre de 2014, período em que a taxa estava em 13,52%.

As blitze já começaram pela cidade e vão até setembro. Depois disso, o estado, segundo Leônidas, passará a protestar o endividado, colocando seu nome no SPC. “É a primeira vez que isso vai ocorrer. O cidadão que estiver em dívida ativa com o estado sofrerá essa punição logo depois de setembro. Com isso, se a pessoa quiser tomar crédito emprestado, estará com o nome sujo”, avisa. A decisão do estado pegou de surpresa o motoboy Wilker Jeferson. “Você tira de um buraco para tampar o outro. É assim”, comenta.

Somente neste mês, Wilker conseguiu, finalmente, pagar o IPVA de R$ 70 da moto que adquiriu. “Com esse cenário econômico, a minha preocupação é comprar comida e acabei deixando impostos e outras contas para trás”, afirma. Por medo de ser parado em uma blitz, ter de pagar multa e ficar sujeito à apreensão da moto, ele sacrificou-se para quitar o imposto. “Comprei a moto no ano passado em 22 prestações. Com as dívidas e a situação brasileira, a gente fica com medo do futuro e acaba quitando o que é essencial no momento”, desabafa.

Com base em portaria publicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) desde 1º de julho o motorista de veículos com final de placas 1,2 e 3 que, ao ser abordado por autoridade policial, não portar documento de licenciamento do veículo relativo a 2015, é multado em R$ 191,54, e vai acumular sete pontos na carteira. O veículo é rebocado para um pátio, gerando, ainda, mais despesas para o infrator.

Já o documento novo para aqueles veículos com final de placa 4, 5 ou 6 será cobrado a partir de 1º de agosto; proprietários com placas veicular com final 7, 8, 9 ou zero terão que estar regularizados a partir de 1º de setembro. Considerando-se que março foi o prazo final para recolhimento da terceira e última parcela do IPVA, a Secretaria de Fazenda intensificou o controle sobre os contribuintes inadimplentes. Para este ano, a expectativa de arrecadação com o IPVA era de R$ 3,8 bilhões e até junho a receita alcançou R$ 3,2 bilhões, segundo Leônidas.

Multa e juros superam 20%

Os contribuintes que tiverem seus débitos de IPVA inscritos em dívida ativa estarão automaticamente incluídos no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin), sujeitos ao protesto cartorial para cobrança dos valores devidos, e à inscrição do nome no SPC. O pagamento do IPVA em atraso antes de sua inscrição em dívida ativa pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. As multas e juros devidos são calculados pelo banco. O pagamento em atraso gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br, nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado – UAI. (LE)

Fonte: SEF MG