Mudanças na
Lei Complementar no 123, de 2006, preveem a inclusão de novos segmentos, a
alteração da tabela do sistema e a substituição tributária
A partir do
próximo ano, profissionais da área médica, esportiva, jurídica, construção
civil, representação comercial, comunicação e administração, no total de 16
profissões, poderão fazer parte do seleto grupo de empresas autorizadas a
integrar o sistema tributário do Simples Nacional.
Nesta semana
dois Projetos de Leis que solicitam alterações no Estatuto da Micro e Pequena
Empresa foram aprovados pela mesa diretora da Câmara dos Deputados. Os PL’s 221
e 237, ambos de 2012, preveem mudanças na Lei Complementar nº 123, de 2006,
como a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do Simples e a
substituição tributária.
Para Jaime
Júnior Silva Cardozo, vice-presidente do Sindicato das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de
Londrina (Sescap), os PL’s trazem modificações importantes e que já vinham
sendo aguardadas com expectativa por vários setores. "Entre as alterações
podemos citar a correção da tabela do Simples Nacional e a inclusão de novas
atividades no programa. As duas mudanças são aguardadas com muita expectativa
por diversos micros e pequenos empresários", comenta.
O PL 221
sugere a correção da tabela do Simples Nacional que não sofre alteração desde
novembro de 2011. "Podemos dizer que a inflação acumulada neste período
ficou acima de 15% e a tabela, por não ter sido corrigida, provocou um aumento
inflacionário da carga tributária que todos sabemos já ser muito elevada",
explica Cardoso.
Para
entender o que significa essa diferença entre a inflação acumulada no período e
a desatualização da tabela do Simples, um levantamento do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado este mês, estima que,
em 2013, somente no estado de São Paulo, 1,4 mil empresas de pequeno porte
superariam o limite do faturamento anual de R$ 3,6 milhões e 20 mil
microempresas ultrapassariam o teto de R$ 360 mil por ano, passando a ser uma
empresa de pequeno porte. Para as empresas que ultrapassam o teto do Simples
Nacional, a estimativa é de que elas cheguem a pagar cerca de 40% a mais de
impostos o que inviabiliza o desenvolvimento para grande parte delas.
Já o PL 237,
trás outras alterações ao estatuto, como as substituições tributárias para as
empresas do Simples. Mas o item mais apreciado pelos empresários é a inclusão
de mais 16 ramos de atividades à tabela do Simples. "Este PL se faz
necessário porque hoje existem no País uma grande quantidade de micros e
pequenos empresários, que são impossibilitados de aderir ao Regime Simples
Nacional, simplesmente pelo fato de exercerem atividades que são impedidas pela
Lei Complementar 123/2006. Entre elas podemos citar as empresas de
representantes comerciais, corretores de imóveis, fisioterapia, marketing e
publicidade entre outros", explica o vice-presidente do Sescap.
Ainda
segundo Cardozo a ampliação do número de atividades dentro do Simples Nacional
trará bons reflexos ao consumidor final. "Apesar de alguns dizerem, que a
empresa é apenas um intermediador dos recolhimentos dos impostos, e quem paga o
imposto é o consumidor final, na verdade e na prática não é bem assim, pois
existe um regulador de preço final ao consumidor chamado mercado e este mercado
não aceita facilmente pagar mais por uma mercadoria, bem ou serviço",
finaliza.
Ambos os
projetos receberam parecer favorável da mesa diretora da Câmara e por se
tratarem do mesmo assunto, seguem para votação do Plenário, em regime de
urgência.
Fonte:
Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de
Londrina - Sescap-Ldr
Fonte: Folha
de Londrina – PR - 23/11
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