A Polícia Federal (PF) está
investigando uma quadrilha que se passa por associações comerciais fantasma e
acessa dados cadastrais de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Portal do
Empreendedor (www.portaldoempreendedor). Depois de ter acesso às informações,
encaminha, por correspondência ou e-mail, boletos com cobranças indevidas aos
pequenos empresários. Após descobrir a facilidade do acesso dessas entidades
aos dados cadastrais do empreendedor, em uma audiência da Câmara dos Deputados,
a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE)
solicitou à PF a abertura de inquérito para investigar o caso.
O ministro da SMPE, Guilherme
Afif Domingos, afirmou que “não sabe como elas (as supostas associações)
conseguem esses dados tão facilmente”. Além de conseguir os dados cadastrais
dos donos de empresas, essas associações fictícias encaminham boletos bancários
sem alertas de que o pagamento para associar-se é facultativo. “Isso induz o
cidadão ao erro, ou seja, ao pagamento da cobrança por pensar que é
obrigatório. Já é uma decisão do Banco Central que todos os boletos de
propostas devem conter um aviso de que o pagamento é facultativo”, disse o
ministro.
Dona de uma empresa de churros, a
microempreendera Adriana Braz de Oliveira Gomes, de 22 anos, recebeu em sua
casa dois boletos falsos após abrir sua microempresa em junho. Por desconfiar
da cobrança, Adriana Gomes resolveu ir até ao Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae) para comprovar a validade do documento. “Achei bem
estranho. Eram taxas que variavam de R$ 200 a R$ 280. Meu tio já abriu uma
empresa e me alertou não ter recebido. Resolvi ir ao Sebrae, onde descobri que
a cobrança e os boletos eram uma fraude”, disse.
De acordo com a analista da
Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Helena Rego, o órgão recebe
mais de 30 denúncias mensais. Esse número varia, podendo ser maior nas
superintendências regionais do órgão. Como alerta Helena Rego, “os MEIs têm hoje
como despesas fixas legalmente estabelecidas o pagamento mensal de R$ 33,90 ao
INSS, acrescido de R$ 5, ao prestador de serviço, e R$ 1 ao comércio e
Indústria, que deve ser emitido no Portal do Empreendedor. Outros valores
recebidos são de pagamentos facultativos”.
O presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo
Tardin, comentou que, se o empreendedor receber o documento e o pagamento for
efetuado, o empresário cairá num estelionato. Dificilmente vai recuperar o
dinheiro perdido. A dica para não cair no golpe é sempre ligar na instituição e
verificar a autenticidade do documento. Questionada sobre quais são as
associações e qual punição que deve ser dada às entidades comerciais que
praticam o crime, a Polícia Federal informou que “não se manifesta sobre
investigações em andamento”.
Guilherme Araújo
Fonte: em.com.br
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