Nove entre dez empresas e pessoas físicas em dúvida sobre o
processo e os requisitos para o registro de marcas no INPI, isso gera centenas
de consultas no meu site (E-Marcas), em geral eles fazem mais ou menos as
seguintes perguntas:
1. Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso
registrar a marca?
Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual;
a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da
marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.
2. Qual a vantagem de ter uma marca registrada?
Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou
ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente
impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros
usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).
Só uma marca registrada pode gerar receita através de
licenciamento, franquia ou venda.
3. Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?
Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que
você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses
casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança
imediata da marca.
Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que
mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro
na Junta Comercial.
4. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não
preciso me preocupar, certo?
Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu
sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos
talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo
ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o
faça, e o impeça de usá-la.
5. Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome
(marca) que uso. Então não posso registrar minha marca?
Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São
45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então
podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de
Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.
Se a empresa citada estiver usando a marca para outro
produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além
disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a
marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.
6. Custa caro registrar uma marca?
Não. Para pedir o registro de uma marca você gasta uns mil
reais. É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de
usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização.
Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias
taxas têm redução de 60%.
7. Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?
É difícil quantificar um problema que pode até nem
acontecer, mas vamos tentar: Se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua
empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo
poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do
faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.
Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de
usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do
proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá
que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais,
veículos adesivados etc.
E em muitos casos, pode ocasionar a perda do domínio na
internet.
8. Quem pode registrar uma marca?
O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá
exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por
exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do
vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através
do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso
geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.
9. Então uma pessoa física não pode registrar marca?
Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por
exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados,
engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem
registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem;
um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para
confecções; somente para “serviços de engenharia”.
10. São só essas profissões que podem registrar marcas como
pessoas físicas?
Não. Como dissemos antes, a exigência do INPI é que você
comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo,
organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua
cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.
Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção
é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos
os produtos relacionados à atividade agropecuária – cereais (arroz, milho,
feijão etc.); carnes (aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.
11. Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?
O registro da marca garante ao seu titular o direito de
exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem,
reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua
autorização.
12. Então, ao registrar a marca “Continental” para
eletrodomésticos, terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?
Errado. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la
na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou
produtos podem até ter uma marca igual à sua. Veja a marca “Continental”, por
exemplo. É registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para
outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para
empresas diferentes.
13. Não entendi. Então qual é a função do registro de uma
marca?
Simples: a marca é registrada para evitar que os
consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão
comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o
consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de
marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que
deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.
14. Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro
para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?
Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma
proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou
coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro
da marca – ?evitar que o consumidor se confunda?. Imagine ter uma marca
Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A,
certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?
15. Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos
Tapetes. Posso registrá-la?
Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que
engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é
considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas
outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos
de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto
que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.
16. Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?
Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro
da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Lembre-se que a marca tem
função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar
que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.
17. Posso registrar como marca nome de personagens de
histórias em quadrinhos ou do cinema?
Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em
nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei
de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo
direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor.
Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de
rock etc.
18. Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de
dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que
solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do
registro, caso contrário ele pode perder a marca.
19. Se eu não renovar minha marca, alguém poderá registrá-la
em seu nome?
Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a
empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses
casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e
abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que
procura por uma marca nova.
Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que
qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e
consumidores fiéis.
20. E as marcas mistas, devo registrá-las?
Sim. As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou
logotipos, são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos
demais.
Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem
somente o texto. Se um pirata copiar seu logotipo com outro texto, somente com
o registro da marca mista você terá como se proteger. Se você tem o registro na
forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu
logo e escreva nele um nome parecido.
Fonte: Contabeis.com.br
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