segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Novas regras do ICMS em MG

O  governo de Minas Gerais fez algumas alterações de impacto econômico para as  empresas mineiras no regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e  Serviços (ICMS) do Estado. Uma delas foi aumentar o prazo para o estorno  (devolução) ao Fisco no caso de excesso de saldo credor do imposto.
Trimestralmente, o contribuinte detentor de crédito presumido, cumulado com  outros tipos de créditos, deve promover o estorno desse excesso. É vedada a  apropriação do que exceder ao valor do débito no respectivo período ou a sua  transferência para os períodos subsequentes.
Antes, a Superintendência de Tributação mineira poderia estabelecer que o  período de acerto não fosse trimestral, porém por prazo máximo de 12 meses.  Agora, esse prazo poderá chegar a 24 meses.
Essa é uma das mudanças instituídas pelo Decreto nº 46.350, publicado no  Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Por meio do mesmo decreto, ficou estabelecido que o  contribuinte  mineiro que adquire ferro gusa de outro Estado deve recolher a antecipação do  ICMS (diferença entre a alíquota interestadual e a interna), apenas no caso de  aquisição interestadual de gusa importado ou com conteúdo de importação superior  a 40%. Esse pagamento deve ser feito no momento da entrada da mercadoria no  território mineiro.
“Portanto, na compra de gusa nacional, em operação interestadual, não será  mais exigido o recolhimento antecipado do ICMS em Minas”, afirma o advogado  Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
O decreto ainda prorroga o prazo para estabelecimentos industriais,  atacadistas  e produtores rurais poderem usar crédito acumulado de ICMS  para adquirir caminhões, tratores, máquinas e equipamentos produzidos em Minas.  O benefício, que se encerraria em 31 de dezembro deste ano, foi prorrogado para  até 31 de dezembro de 2014.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

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