O governo de Minas
Gerais fez algumas alterações de impacto econômico para as empresas mineiras no regulamento do Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) do Estado. Uma delas foi aumentar o prazo para o
estorno (devolução) ao Fisco no caso de
excesso de saldo credor do imposto.
Trimestralmente, o contribuinte detentor de crédito
presumido, cumulado com outros tipos de créditos,
deve promover o estorno desse excesso. É vedada a apropriação do que exceder ao valor do débito
no respectivo período ou a sua
transferência para os períodos subsequentes.
Antes, a Superintendência de Tributação mineira poderia
estabelecer que o período de acerto não
fosse trimestral, porém por prazo máximo de 12 meses. Agora, esse prazo poderá chegar a 24 meses.
Essa é uma das mudanças instituídas pelo Decreto nº 46.350,
publicado no Diário Oficial do Estado
desta sexta-feira.
Por meio do mesmo decreto, ficou estabelecido que o contribuinte
mineiro que adquire ferro gusa de outro Estado deve recolher a
antecipação do ICMS (diferença entre a
alíquota interestadual e a interna), apenas no caso de aquisição interestadual de gusa importado ou
com conteúdo de importação superior a
40%. Esse pagamento deve ser feito no momento da entrada da mercadoria no território mineiro.
“Portanto, na compra de gusa nacional, em operação
interestadual, não será mais exigido o
recolhimento antecipado do ICMS em Minas”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis
Consultoria Tributária.
O decreto ainda prorroga o prazo para estabelecimentos
industriais, atacadistas e produtores rurais poderem usar crédito
acumulado de ICMS para adquirir caminhões,
tratores, máquinas e equipamentos produzidos em Minas. O benefício, que se encerraria em 31 de
dezembro deste ano, foi prorrogado para
até 31 de dezembro de 2014.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
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