A Lei 12.741/2012 exige, a partir
de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a
informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos
federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos
preços de venda.
O descumprimento das normas
relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas
no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor),
que estabelece multa e outras penalidades. O que se observa, em geral, é que
uma minoria de empresas estão cumprindo a determinação legal.
A Lei 12.868/2013 estabeleceu o
prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (10 de Junho de 2013) para
aplicação das referidas sanções. Portanto, a partir de 10.06.2014 é obrigatória
a inclusão dos tributos na nota fiscal, sob pena das sanções especificadas.
Recomenda-se que os contabilistas e demais profissionais ligados às empresas
comuniquem esta necessidade legal para os departamentos de faturamento ou emissão
de notas ao consumidor, visando valorizar sua atuação dentro das atividades
empresariais e o devido reconhecimento de seus conhecimentos técnicos.
Fonte: Guia contábil
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