E aí? Já passou a raiva que sentiu quando se deu conta do
montante de Imposto de Renda que pagou no ano passado? Não foi pouco, não é
mesmo? Uma pessoa que ganhou R$ 10 mil mensais, por exemplo, pagou na fonte,
mais de R$ 20 mil. Significa que trabalhou dois meses do ano somente para pagar
o Imposto de Renda!Além do IR, pagamos também imposto sobre quase todos os
produtos e serviços que consumimos. E não para por aí. Pagamos imposto sobre
rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis e ganho de capital na venda de
participações acionárias, entre outras rendas tributadas.
Ainda bem que existem alternativas de investimento e
transações imobiliárias isentas do Imposto de Renda. Conhecer as regras da
Receita Federal permitirá que você escape das garras do leão, quando ele deixa.
RENDA FIXA
Além dos tradicionais depósitos em poupança, outras
aplicações em títulos de renda fixa são isentas do Imposto de Renda para
pessoas físicas, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do
Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
Debêntures vinculadas a projetos de infraestrutura também
estão na lista de operações isentas do pagamento do Imposto de Renda.
A má notícia é que muitas dessas aplicações não estão
disponíveis (ainda) para investidores de pequeno porte. Mesmo assim, fique de
olho.
AÇÕES
Os dividendos distribuídos pelas companhias a seus
acionistas também são isentos da incidência do Imposto de Renda.
E, nesse caso, não se trata de isenção da Receita Federal;
como a companhia já recolheu imposto sobre os lucros, o acionista não precisa
pagar imposto outra vez sobre o mesmo lucro.
Ganhou dinheiro na venda das ações em Bolsa? Esse ganho de
capital líquido também escapa do imposto se você limitar suas vendas a R$ 20
mil mensais.
FUNDO IMOBILIÁRIO
Os rendimentos distribuídos em dinheiro aos cotistas pessoa
física não pagam Imposto de Renda. Mas o fundo precisa respeitar as condições
da Receita para que o investidor tenha essa vantagem: (1) as cotas são
negociadas em Bolsa ou balcão organizado; (2) o fundo tem, no mínimo, 50
cotistas; (3) nenhum cotista detém 10% ou mais do patrimônio do fundo.
IMÓVEIS
Imóveis adquiridos antes de 1969, qualquer que seja o valor
da venda e o tamanho do lucro, estão isentos do pagamento do IR.
Para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, o imposto aumenta
gradativamente até atingir a alíquota de 15%, aplicável sobre o ganho de
capital de imóveis adquiridos a partir de 1989.
Mas existem algumas exceções que escapam das garras do leão.
São elas:
Se você tem um único imóvel cujo valor não ultrapassa R$ 440
mil, o leão não ficará com nenhuma fatia do lucro obtido na venda dele. A
restrição da Receita é que não tenha sido vendido outro imóvel nos últimos
cinco anos.
Se você tem mais de um imóvel ou o valor da venda supera R$
440 mil, também é possível escapar das garras do leão. Basta comprar outro
imóvel no prazo de até 180 dias, contados a partir da data da venda. E você
pode repetir a dose a cada 5 anos!
Fonte: Folha de São Paulo
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