segunda-feira, 12 de maio de 2014

O leão é bravo, mas nem tudo fica preso em suas garras

E aí? Já passou a raiva que sentiu quando se deu conta do montante de Imposto de Renda que pagou no ano passado? Não foi pouco, não é mesmo? Uma pessoa que ganhou R$ 10 mil mensais, por exemplo, pagou na fonte, mais de R$ 20 mil. Significa que trabalhou dois meses do ano somente para pagar o Imposto de Renda!Além do IR, pagamos também imposto sobre quase todos os produtos e serviços que consumimos. E não para por aí. Pagamos imposto sobre rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis e ganho de capital na venda de participações acionárias, entre outras rendas tributadas.
Ainda bem que existem alternativas de investimento e transações imobiliárias isentas do Imposto de Renda. Conhecer as regras da Receita Federal permitirá que você escape das garras do leão, quando ele deixa.

RENDA FIXA

Além dos tradicionais depósitos em poupança, outras aplicações em títulos de renda fixa são isentas do Imposto de Renda para pessoas físicas, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Debêntures vinculadas a projetos de infraestrutura também estão na lista de operações isentas do pagamento do Imposto de Renda.

A má notícia é que muitas dessas aplicações não estão disponíveis (ainda) para investidores de pequeno porte. Mesmo assim, fique de olho.

AÇÕES

Os dividendos distribuídos pelas companhias a seus acionistas também são isentos da incidência do Imposto de Renda.

E, nesse caso, não se trata de isenção da Receita Federal; como a companhia já recolheu imposto sobre os lucros, o acionista não precisa pagar imposto outra vez sobre o mesmo lucro.

Ganhou dinheiro na venda das ações em Bolsa? Esse ganho de capital líquido também escapa do imposto se você limitar suas vendas a R$ 20 mil mensais.

FUNDO IMOBILIÁRIO

Os rendimentos distribuídos em dinheiro aos cotistas pessoa física não pagam Imposto de Renda. Mas o fundo precisa respeitar as condições da Receita para que o investidor tenha essa vantagem: (1) as cotas são negociadas em Bolsa ou balcão organizado; (2) o fundo tem, no mínimo, 50 cotistas; (3) nenhum cotista detém 10% ou mais do patrimônio do fundo.

IMÓVEIS

Imóveis adquiridos antes de 1969, qualquer que seja o valor da venda e o tamanho do lucro, estão isentos do pagamento do IR.

Para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, o imposto aumenta gradativamente até atingir a alíquota de 15%, aplicável sobre o ganho de capital de imóveis adquiridos a partir de 1989.

Mas existem algumas exceções que escapam das garras do leão. São elas:

Se você tem um único imóvel cujo valor não ultrapassa R$ 440 mil, o leão não ficará com nenhuma fatia do lucro obtido na venda dele. A restrição da Receita é que não tenha sido vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.

Se você tem mais de um imóvel ou o valor da venda supera R$ 440 mil, também é possível escapar das garras do leão. Basta comprar outro imóvel no prazo de até 180 dias, contados a partir da data da venda. E você pode repetir a dose a cada 5 anos!


Fonte: Folha de São Paulo 

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