Quem receber indevidamente aposentadoria ou pensão por erro
cometido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisa mais
devolver o dinheiro à Previdência Social. O entendimento é da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Formada por 10 juízes, a
TNU tem por objetivo uniformizar as decisões adotadas pelos Juizados Especiais
Federais em todo o País.
Em julgamento de recurso interposto por uma segurada, os
integrantes do TNU reafirmaram a jurisprudência dos Juizados Especiais de que
não cabe restituição ao INSS de valores recebidos a título de benefício
previdenciário, em razão de sua natureza alimentar e da boa-fé do segurado em
seu recebimento. Isso significa que os benefícios pagos por erro administrativo
do próprio INSS, uma vez comprovado que o segurado não teve má-fé ou culpa, não
podem ser mais descontados ou cobrados pelo instituto.
Recurso
A segurada que entrou com recurso no TNU recebia auxílio de
amparo ao idoso desde abril de 1990. Em agosto de 2000, por ocasião do
falecimento do marido, passou a receber também pensão por morte do INSS.
A Lei da Previdência Social proíbe o acúmulo dos dois
benefícios. O problema foi que o INSS, ao conceder a pensão por morte, não
verificou que a segurada já recebia o benefício assistencial. O instituto só
percebeu o erro em março de 2007, quando suspendeu o pagamento do auxílio de
amparo ao idoso e decidiu cobrar da segurada os valores pagos a mais entre 2000
e 2007. Foi quando a pensionista procurou a Justiça Federal para suspender o
desconto feito pelo INSS em sua pensão. Seu pedido foi acatado em primeira
instância, sendo anulado o lançamento da dívida e suspensos os descontos.
Entretanto, a Turma Recursal do Paraná, atendendo pedido do INSS, modificou a
decisão inicial, autorizando o INSS a descontar da pensão o que foi pago a mais
pelo instituto. Isso fez com que a segurada entrasse com recurso para a revisão
da sentença pelo TNU. A relatora do processo no TNU, juíza Marisa Cucio,
destacou que ficou comprovado no processo que o erro foi exclusivo do INSS e a
segurada não contribuiu nada para que a situação acontecesse.
Fonte: Diário do Nordeste - CE
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