quarta-feira, 21 de maio de 2014

Diferença não tem que ser devolvida

Quem receber indevidamente aposentadoria ou pensão por erro cometido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisa mais devolver o dinheiro à Previdência Social. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Formada por 10 juízes, a TNU tem por objetivo uniformizar as decisões adotadas pelos Juizados Especiais Federais em todo o País.

Em julgamento de recurso interposto por uma segurada, os integrantes do TNU reafirmaram a jurisprudência dos Juizados Especiais de que não cabe restituição ao INSS de valores recebidos a título de benefício previdenciário, em razão de sua natureza alimentar e da boa-fé do segurado em seu recebimento. Isso significa que os benefícios pagos por erro administrativo do próprio INSS, uma vez comprovado que o segurado não teve má-fé ou culpa, não podem ser mais descontados ou cobrados pelo instituto.

Recurso

A segurada que entrou com recurso no TNU recebia auxílio de amparo ao idoso desde abril de 1990. Em agosto de 2000, por ocasião do falecimento do marido, passou a receber também pensão por morte do INSS.

A Lei da Previdência Social proíbe o acúmulo dos dois benefícios. O problema foi que o INSS, ao conceder a pensão por morte, não verificou que a segurada já recebia o benefício assistencial. O instituto só percebeu o erro em março de 2007, quando suspendeu o pagamento do auxílio de amparo ao idoso e decidiu cobrar da segurada os valores pagos a mais entre 2000 e 2007. Foi quando a pensionista procurou a Justiça Federal para suspender o desconto feito pelo INSS em sua pensão. Seu pedido foi acatado em primeira instância, sendo anulado o lançamento da dívida e suspensos os descontos. Entretanto, a Turma Recursal do Paraná, atendendo pedido do INSS, modificou a decisão inicial, autorizando o INSS a descontar da pensão o que foi pago a mais pelo instituto. Isso fez com que a segurada entrasse com recurso para a revisão da sentença pelo TNU. A relatora do processo no TNU, juíza Marisa Cucio, destacou que ficou comprovado no processo que o erro foi exclusivo do INSS e a segurada não contribuiu nada para que a situação acontecesse.


Fonte: Diário do Nordeste - CE

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