quarta-feira, 14 de maio de 2014

TSE obriga assinatura do Profissional da Contabilidade nas prestações de contas

Resolução nº 23.406/2014 visa oferecer transparência à sociedade, reduzir índices de corrupção nas eleições e faz surgir um novo ramo contábil no mercado: o da prestação de contas em campanhas eleitorais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu uma obrigatoriedade que contribuirá com a diminuição dos atos de corrução nas Eleições 2014, o que torna as regras para prestações de contas dos candidatos mais rígidas.

Por meio da Resolução nº 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, o Tribunal exige que um Profissional da Contabilidade assine a prestação de contas de candidatos e de diretórios partidários, nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros.

As regras para a prestação de contas das eleições deste ano à Justiça Eleitoral estão estabelecidas no Art. 33, do Capítulo I – Da Obrigação de Prestar Contas.

Todos os partidos políticos e candidatos ao pleito deste ano devem observar a norma, para correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral, bem como para correta prestação de contas, sob pena das mesmas não serem aprovadas.

 “Não é de hoje que o CRC SP mantém um relacionamento próximo com o Tribunal em São Paulo objetivando essa transparência. A exigência do TSE é uma evolução nos controles das demonstrações financeiras e contábeis das campanhas. Estamos falando da implantação de um processo ético que resultará na confiança da população em seus candidatos e partidos políticos”, explica o presidente do CRC SP, Claudio Filippi.

Para o coordenador de Desenvolvimento Institucional do CFC, conselheiro Joaquim de Alencar Bezerra Filho, essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade.

Capacitação de Profissionais da Contabilidade

O Sistema CFC/ CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/ Conselhos Regionais de Contabilidade) entende que esse aval dado pela Contabilidade é uma prestação de serviço à sociedade e à democracia brasileira.

Por isso, ao longo de todo o ano, serão realizadas atividades para orientar os Profissionais da Contabilidade sobre a prestação de contas das campanhas.

Ainda sem a obrigatoriedade, o conselho capacitou mais de 10 mil pessoas da área em 2010. Agora, o objetivo é triplicar esse número.

Em São Paulo, o CRC SP realizará atividades a partir de junho na capital e no interior.

Em caso de fraude

Durante o processo eleitoral, caso o contador identifique algum princípio de fraude ou má condução de recursos, ele tem obrigação ética de orientar o candidato sobre o fato. Qualquer profissional que se envolva em um esquema de corrupção será punido.

De acordo com o CFC, o Profissional da Contabilidade não é responsável pelo ato ou fato praticado pelo candidato.  “Se o cliente gastou recurso de fonte vedada, o profissional deverá fazer o registro dessa contabilidade e alertar o cliente sobre as consequências do ato, mas não terá responsabilidade solidária”, diz Bezerra.

Um novo ramo: Contabilidade na prestação de contas das campanhas

Para o Sistema CFC/CRCs, esta resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao importante trabalho realizado pelos Profissionais da Contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC SP

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