De acordo com a advogada Cristina Bonilha, por previsão
legal expressa o empregado não pode vender produtos durante a jornada de
trabalho, pois a prática é motivo para demissão e até caracterização de justa
causa.
"Quando a empresa admite um empregado, está contratando
sua força de trabalho em troca do salário. Desta forma, espera-se que o
empregado trabalhe com dedicação e esmero e não se dedique a atividades alheias
que possam prejudicar o serviço."
No entanto, segundo a advogada, a empresa poderia adotar uma
punição gradativa, ou seja, primeiro advertir e somente em caso de reincidência
é que caberia a penalidade trabalhista máxima.
"A melhor solução seria advertir o funcionário de que o
procedimento é contrário à lei e às normas da empresa e pedir que cesse a conduta.
Com a comprovação de que se trata de uma atividade habitual, que cause
prejuízos à empresa, é que a demissão por justa causa poderia ocorrer",
diz.
Empresa pode autorizar a venda
Segundo a especialista, nada impede que o empregador
autorize o empregado a vender cosméticos ou outro produto no ambiente da
empresa para melhorar sua renda.
"Se a empresa entender que a comercialização não
prejudica o bom andamento dos trabalhos, retira-se a gravidade da conduta e,
portanto, não se configura a demissão", afirma a advogada.
Fonte: Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário