Este artigo visa chamar a atenção dos profissionais de contabilidade, sobretudo de estabelecimentos industriais , sobre a necessidade de atentarem aos requisitos do novo Bloco K da EFD, obrigatório a partir de 2015.
A partir de Janeiro próximo, conforme Ato Cotepe n. 52/2013, as empresas industriais e equiparadas a indústrias estarão obrigadas a entrega do novo Bloco “K”, na Escrituração Fiscal Digital. Você já ponderou sobre as implicações desta nova obrigatoriedade para a sua empresa?
O Bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, desde sempre um livro complicado das empresas manterem em ordem. Não que a estrutura da informação seja complexa, mas especialmente a modelagem dos processos produtivos muitas vezes se contrapõe a pontos da legislação tributária brasileira.
Este é mais um caso em que não basta uma boa solução de tecnologia para o cumprimento da obrigação legal, é preciso entender os registros do bloco e visualizar como atendê-los com base na informação existente no seu ERP.
Podem parecer perguntas de respostas óbvias, mas é possível extrair exatamente a quantidade de bens produzidos (registro K230/K235) e seus respectivos insumos consumidos, com base nas ordens de produção? As transferências entre estoques de natureza tributária diferente (K220) estão corretamente tratados no tocante à interpretação dos créditos tributários? As industrializações por encomenda (K250/K255) tem total controle sobre os insumos consumidos x item produzido por terceiros?
Se as respostas a estas perguntas não lhe parecem simples, se a forma a extração da informação de seu processo produtivo com este nível de detalhe estiver te trazendo inseguranças, há poucos meses para sanar estas dúvidas ou realizar eventuais correções e ajustes no fluxo do processo produtivo. Esta é uma obrigação acessória que não pode ser deixada para ser tratada na véspera de sua obrigatoriedade, há um relacionamento direto com áreas produtivas da empresa e provavelmente será necessário que área contábil x programação e controle de produção x Tecnologia da Informação se conversem bastante para que a obrigação entregue seja consistente, confiável e representada pelo números do balancete patrimonial da empresa.
Como em outros entregáveis se trata de uma demanda da empresa e que a expõe de forma muito clara ao fisco e com inúmeras possibilidades de cruzamentos de dados com outros blocos da própria Escrituração Fiscal Digital, como por exemplo, com o bloco H. É portanto impositivo que como demanda da empesa seja tratada, não apenas como um “problema” da área contábil, ou da área fiscal encarregada da entrega das obrigações acessórias ou da área de Tecnologia da Informação. O cumprimento da obrigação é resultado da sinergia e colaboração de todas estas áreas e o dia para começar a analisar a aderência dos processos atuais à obrigação é ontem. Mãos a obra!
*Marcio Gomes é tributarista e consultor de implantação de ERP da empresa GLOBAL TI, especializada em soluções fiscais e contábeis, ERP e desenvolvimentos diversos.
Fonte: Contábeis.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário