Uma questão empresarial relevante e que muitos gestores enfrentam anualmente é a definição do regime de tributação, para fins de determinação do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Historicamente, mais de 80% das empresas optam pelo Lucro Presumido e o restante pelo Lucro Real (excluem-se deste número as optantes pelo Simples). Vale lembrar que muitas pessoas jurídicas, por sua natureza, são obrigadas a adotar o Lucro Real (financeiras, seguradoras, pessoas jurídicas com lucro no exterior, etc.).
O limite (teto) anual de receita bruta, para a empresa poder optar pelo Lucro Presumido, por força da Lei 12.814/2013, a partir de 01.01.2014, corresponde a R$ 78 milhões e R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior.
Com o aumento do teto, novas empresas estão sendo abrangidas pela possibilidade de utilizar ou se manter na sistemática de Lucro Presumido. Caberá aos gestores analisar esse novo cenário para 2014, incluindo a possibilidade de eventual reorganização societária e desmembramento de atividades.
É importante frisar que o regime de tributação definido para o IRPJ e CSLL (Presumido ou Real) também afeta diretamente os cálculos do PIS e da Cofins (regime cumulativo ou não cumulativo). Portanto, o cálculo do ponto de equilíbrio também deverá levar em conta os reflexos sobre essas contribuições.
Com base em balanços e balancetes, bem como projeção orçamentária de receitas, custos e despesas, uma empresa pode definir e colocar em prática novas estratégias tributárias, adotando o Lucro Presumido, quando o ônus tributário for menor, ou Lucro Real, quando obrigada ou ainda, em relação ao Lucro Presumido, resultar montante estimado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS a pagar inferior.
*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista e foi atuante na área de auditoria independente por mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos. Atualmente, é consultor empresarial em Curitiba - PR.
Fonte: Portal tributário
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