quinta-feira, 22 de maio de 2014

EFD - A DIPJ 2014 deve ser entregue até 30 de junho

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com base no ano-calendário 2013, deve ser entregue pelas empresas com lucro real e/ou lucro presumido até o dia 30 de junho. As empresas participantes do programa Supersimples, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas estão dispensados de entregar o DIPJ.

Pelo fato de o preenchimento da declaração ser complexa, uma vez que envolve informações de diversos impostos, como o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialistas recomendam ter atenção ao preencher a DIPJ.

As empresas que entregarem a DIPJ com incorreções, omissões ou não entregarem na data fixada podem ser multadas em até 20% do valor do imposto devido. Quando a declaração for entregue depois do prazo, mas antes da notificação da Receita Federal, a multa é reduzida em 50%.

A DIPJ deve ser transmitida mediante a assinatura digital, e o programa gerador já está disponível para download no site da Receita Federal.

Assim como o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica deve ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).

A primeira entrega da EFD-IRPJ está prevista para junho de 2015, tendo como referência o ano-calendário 2014.

Fonte: Joséadriano.com.br

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