quarta-feira, 21 de maio de 2014

Não é simples ser microcervejeiro

Em 13/5/2014, a Câmara dos Deputados, seguindo orientação do governo federal, rejeitou emenda que previa a inclusão das microcervejarias no Simples. Como consequência, o segmento seguirá submetido a uma carga tributária asfixiante, que impede a sua expansão. Oficialmente, as justificativas dadas para a não aprovação da proposta foram de que a medida implicaria incentivo ao consumo de bebida alcoólica e renúncia de receita ao erário. Tais argumentos, porém, são falaciosos. As microcervejarias estimulam o consumo consciente da bebida, trazendo como lema a frase “beba menos, beba melhor”, diferentemente das grandes indústrias, dominantes de quase 99% do mercado cervejeiro, que incentivam o consumo exagerado de álcool, investindo bilhões em publicidade apelativa. De outra banda, é certo que a inclusão das microcervejarias no Simples resultaria no aumento da arrecadação. Isso porque o setor encontra-se, em parte, na informalidade, tendo em vista a insustentável carga tributária a que está submetido (superior, inclusive, à das grandes cervejarias). Assim, a medida impulsionaria a formalização da atividade.


Ademais, as microcervejarias possuem potencial para fomentar a economia (através do incremento da indústria e das áreas do entretenimento, hoteleira, gastronômica e turística), bem como para promover a criação de empregos (o processo produtivo menos industrializado gera, proporcionalmente, mais postos de trabalho que as cervejarias de grande porte). A inclusão das microcervejarias no Simples traria benefícios ao País. Infelizmente, nossos políticos - que, nas eleições de 2010, receberam quase R$ 20 milhões em doações das grandes cervejarias - não entenderam dessa forma. Por isso, é fundamental aumentar a pressão para que tal entendimento seja revisto e, como estamos em ano eleitoral, cobrar dos candidatos posição sobre o tema. Não é simples ser microcervejeiro no Brasil, mas juntos somos mais fortes. 


Por Miguel Záchia Paludo

Fonte: Jornal do Comércio - RS

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