Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE.
A relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.
Fonte: Blog guia trabalhista
Nenhum comentário:
Postar um comentário