terça-feira, 13 de maio de 2014

Há prazo para que a empresa devolva a carteira de trabalho ao funcionário?

De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini, a empresa tem um prazo de até 48 horas para anotar, na carteira de trabalho do empregado, a data de admissão, o valor da remuneração e as condições especiais que porventura existam no contrato de emprego e devolvê-la.

Segundo Verquietini, a não devolução do documento acarretará lavratura do auto de infração, pelo fiscal do Trabalho, disposto no Art. 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

"Assim, é devida ao empregado indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso nos termos do Precedente Normativo nº 98/TST. A empresa também ficará sujeita a multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT", afirma.

Além disso, segundo o especialista, a retenção do documento por período superior a 48 horas constitui contravenção penal, na forma do Art. 3º da Lei 5.553/68. "Por isso é importante que o empregado entregue sua carteira de trabalho ao empregador mediante recibo", declara o advogado.

Verquietini diz que o empregado poderá comunicar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia, para apuração da contravenção penal, e informar a Superintendência Regional do Trabalho para que medidas administrativas e de fiscalização sejam tomadas.


Fonte: Uol

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