De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho
Wagner Luiz Verquietini, a empresa tem um prazo de até 48 horas para anotar, na
carteira de trabalho do empregado, a data de admissão, o valor da remuneração e
as condições especiais que porventura existam no contrato de emprego e
devolvê-la.
Segundo Verquietini, a não devolução do documento acarretará
lavratura do auto de infração, pelo fiscal do Trabalho, disposto no Art. 29 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
"Assim, é devida ao empregado indenização
correspondente a um dia de salário por dia de atraso nos termos do Precedente
Normativo nº 98/TST. A empresa também ficará sujeita a multa no valor de meio
salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT", afirma.
Além disso, segundo o especialista, a retenção do documento
por período superior a 48 horas constitui contravenção penal, na forma do Art.
3º da Lei 5.553/68. "Por isso é importante que o empregado entregue sua
carteira de trabalho ao empregador mediante recibo", declara o advogado.
Verquietini diz que o empregado poderá comunicar o ocorrido
em uma Delegacia de Polícia, para apuração da contravenção penal, e informar a
Superintendência Regional do Trabalho para que medidas administrativas e de
fiscalização sejam tomadas.
Fonte: Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário