A partir de 09 de junho a lei
passa a ser obrigatória, sujeitando quem não cumprir a multa e outras
penalidades.
A partir de 09 de junho de 2014
as empresas deverão obrigatoriamente informar em sua nota fiscal os tributos
incidentes em mercadorias e produtos, conforme previsto na Lei nº. 12.741/2012.
A partir dessa as empresas estarão sujeitas a fiscalização dos Procons, podendo
sofrer multas e penalidades pelo não cumprimento da regra.
Um fato interessante sobre essa
lei, é que ela foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular. A
Associação Comercial de São Paulo, através da campanha “De Olho no Imposto” conseguiu
recolher mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos
produtos fossem discriminados nas notas fiscais.
No entanto, faltando menos de 30
dias para isso, somente 19%, das aproximados 10 milhões de empresas, estão
cumprindo a nova regra. Muito disso se deve à complexidade do tema, que deixou
a própria lei com lacunas, além da geração de dúvidas.
Por exemplo, há uma dúvida
elementar relacionada a qual tipo de empresa está obrigada a informar os
tributos incidentes da mercadoria. De acordo com a lei, deve ser descrito os
tributos ao consumidor. Porém, independente se esse consumidor for pessoa
física ou jurídica. Isso, portanto, poderá incluir atacadistas e varejistas no
rol de obrigatoriedade em cumprir essa lei.
Entretanto, há outras informações
que o empresário deve saber a respeito da aplicação dessa lei. A informação do
valor pago de tributos do produto de que trata a lei poderá constar de painel
afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico
ou impresso. Outro ponto é que a apuração dos tributos deverá ser feita sobre
cada mercadoria ou serviço separadamente.
Tributos
É importante também, saber quais
os tributos que deverão ser computados, já que não todos, haja vista que alguns
foram vetados (Por exemplo, o Imposto de Renda).
Nesse ínterim, os tributos que devem ser
informados são:
ICMS (imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação);
ISS (imposto sobre serviços de
qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de
Mercadorias);
IPI (Imposto sobre produtos
industrializados);
IOF (imposto sobre Operações
Financeiras);
PIS/PASEP (Programa de Integração
Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
COFINS (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social);
Cide (Contribuições de
Intervenção no Domínio Econômico).
Vale informar que a lei prevê que
sejam informados os valores referentes ao Imposto de Importação
(PIS/PASEP/Importação e COFINS/Importação), quando produtos cujos insumos ou
componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem
percentual superior a 20% do preço de venda. Nesse caso, a lei determina que
todos os fornecedores constantes das cadeias produtivas deverão fornecer aos
adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos
individualizados por item comercializado.
Como se preparar
Existem diversas opções e
aplicativos, que, de forma superficial analisa e proporciona o valor incidente
de cada tributo. Entretanto, o melhor jeito do empresário se adequar
integralmente a essa nova regra é investir em planejamento tributário.
Haja vista a nossa complexa
legislação tributária e suas inúmeras alterações (cerca de 40 por dia) é
preciso que o empresário possua um serviço específico e personalizado para lhe
assessorar diante das mudanças legais. E a mentalidade empresária está mudando
nesse sentido.
Para ter uma ideia, de acordo com
levantamento do SEBRAE, um dos setores que mais crescem é aquele relacionado à
consultoria fiscal e tributária. Afinal, cada vez mais esse tipo de investimento
tornou-se uma questão estratégica para a empresa. Por isso empresas como a
Studio Fiscal, especializada em auditoria fiscal e planejamento tributário, vêm
crescendo cada vez mais. Nesse caso, entre 2012 e 2014 houve um aumento de 67%
no número de unidades da empresa.
Via: Portal Contábeis
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