sexta-feira, 16 de maio de 2014

Parcelamento do FGTS poderá ser feito pela CAIXA

O parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, nos termos do art. 5º, IX, da Lei nº 8.036/1990, poderá ser operacionalizado pela Caixa, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Quando o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN, o parcelamento só poderá ser deferido após a inscrição em dívida ativa.

A Portaria PGFN nº 378/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 15.05.2014.

Fonte: Legisweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário