É
obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, inclusive
os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR).
Para
solicitar atos cadastrais no Cafir é necessário o preenchimento e a
transmissão do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR
(Diac) por meio de aplicativo disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, www.receita.fazenda.gov.br.
A
transmissão do Diac por meio desse aplicativo resultará na emissão do
Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir),
conforme modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa em
referência.
(Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014 - DOU 1 de 23.05.2014)
Fonte: Editorial IOB
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