sexta-feira, 23 de maio de 2014

ITR - Receita Federal divulga nova disciplina sobre o cadastro de imóveis rurais

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, que traz novas disposições sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e revoga a Instrução Normativa RFB nº 830/2008, que trata do assunto, com efeitos a partir de 02.06.2014.   
 
É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
 
Para solicitar atos cadastrais no Cafir é necessário o preenchimento e a transmissão do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) por meio de aplicativo disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, www.receita.fazenda.gov.br.
 
A transmissão do Diac por meio desse aplicativo resultará na emissão do Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir), conforme modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa em referência.
 
(Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014 - DOU 1 de 23.05.2014)
 

Fonte: Editorial IOB

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