A Câmara dos Deputados aprovou na
tarde de ontem, o texto base do Projeto de Lei Complementar nº 221/12, que
faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O texto, que foi
aprovado por unanimidade, aguarda agora
a aprovação dos destaques, que deve ocorrer na próxima semana.
O texto aprovado é do relator,
deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para
serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos
que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina,
odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.
Para o relator, as principais
conquistas são a universalização do Simples Nacional para o setor de serviços e
o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão
benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.
O presidente da Fenacon, Mario
Elmir Berti, considera a aprovação uma grande conquista. “Com o fim da
substituição tributária, as empresas enquadradas nesse regime deixarão de ser
bitributadas. Se aprovada, a expectativa é que a proposta permita a inclusão de
500 mil novas micro ou pequenas empresas no Super Simples”, destacou.
Presente na votação, o diretor
Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, também falou da importância do projeto,
mas destacou que o mesmo ainda precisa de mais aperfeiçoamento. “Foi o início
de mais uma importante vitória. Nossa expectativa agora é de que os destaques
sejam apreciados o mais rápido possível. Porém, esperávamos mais como, por
exemplo, a unificação das tabelas pata três: comércio, indústria e serviços”,
disse.
Veja alguns pontos da proposta
aprovada:
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição
tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão
mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS
pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária
dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes,
compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto
antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em
relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Transporte
Para o setor de transporte
intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta
uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver
características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio
de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
O relator aceitou uma das 24
emendas apresentadas em Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite
(PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado
de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de
suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Facilidades
Para todas as empresas que se
enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa
(acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por
esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades
existentes na lei e ampliadas pelo projeto.
Entre essas facilidades estão
prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação
das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e
participação em programas de estímulo à inovação.
Fonte: Agência Câmara
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