Especialistas relatam que o
sucesso de um negócio é obtido através de vários fatores: o capital, o preparo
para administrar o negócio, o conhecimento, a afinidade do ramo escolhido e sem
sombra de dúvidas o planejamento. Planejar é uma forma de encurtar o caminho
para o sucesso e diminuir os riscos de problemas futuros, que podem acarretar
em falência.
Um dos planejamentos mais
importantes está no plano tributário, necessário para que uma empresa possa se
tornar competitiva no mercado. A carga tributária é algo que gera impacto na
sociedade como um todo, já que a relação funcionário/empresa gera grande
quantidade de riscos para ambos, o que consequentemente impacta o meio social.
Risco trabalhista, riscos de negócios (concorrentes) e risco financeiro
(fornecedores) são apenas alguns dos exemplos que podemos citar.
O problema disso é que a carga
tributária no Brasil é alta, sendo muita vezes mal calculadas pelos
empreendedores, o que gera um acúmulo de dívidas quando a mesma não é incluída
nos custos dos produtos e/ou serviços. Outro problema é que esse elevado volume
de débitos pode fazer com que o empresário acabe comprometendo o patrimônio
pessoal de toda a família, com os conhecidos procedimentos adotados pela RFB de
arrolamento fiscal, sujeição passiva e por fim as ações judiciais cautelares
fiscais, neste caso, não só o patrimônio da família (pai, esposa e filhos) é
arrolado, mas também os dos avós e netos.
O Dr. Francisco Arrighi, diretor
da Fradema Consultores Tributários, ressalta que é fundamental a criação de um
Comitê de Estudos e Controles Tributários, no qual o sócio/administrador
participe das decisões. O estudo da interpretação da lei, com gerenciamento e
acompanhamento das atividades tributárias, ciente do risco efetivo, de turno a
preparar uma tese de defesa prévia, objetiva construir uma tributação adequada
e menos onerosa. Seguindo as orientações acima, um dos primeiros passos está na
escolha do regime tributário para a empresa.
Esse regime está dividido entre
empresas do simples, empresas do Lucro Presumido e empresas do Lucro Real.
Entenda qual é cada uma delas abaixo:
Empresas do simples
Prestadoras de serviços:
alíquotas de tributos entre 6 a 15%
Comércio e indústria: alíquotas
de tributos entre 4,5 a 12%
Neste caso, todos os tributos
estão incluídos: municipais, estaduais e federais e o patronal do INSS;
Empresas do Lucro Presumido:
Prestadoras de serviços:
alíquotas médias de 18,5% (já incluído o ISS)
Comércio e indústria: alíquotas
médias de 15% a 25% (incluído o ICMS e IPI, quando houver)
Nestes casos, os custos com folha
podem aumentar em media 10% a mais a carga tributária, pois, há incidência de
INSS patronal sobre folha;
Empresas do Lucro Real:
Neste caso os impostos são
calculados sobre o lucro e o PIS /COFINS /IPI no confronto de entradas e
saídas, porém, por estimativa a carga tributária de modo uniforme nunca é
inferior a 18% e pode chegar a 45%. Neste caso, também, temos a mais os custos
de contribuição de INSS sobre folha.
“Assim, podemos concluir que é de
suma importância o planejamento tributário antes de se iniciar um negócio, bem
como, a escolha correta do método dos impostos a ser utilizado”, conclui Dr.
Arrighi.
Fonte: Administradores
Via: Portal Contábeis
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