Por meio da Portaria MTE n° 768/2014, foram aprovadas as instruções para as prestações de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:
a) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
b) Seguro-Desemprego
Entre as instruções destacamos:
Os empregadores que possuírem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação, deveram utilizar o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações sobre o seguro desemprego e o CAGED.
A Portaria MTE n° 768/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 29.05.2014 e entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.
a) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
b) Seguro-Desemprego
Entre as instruções destacamos:
Os empregadores que possuírem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação, deveram utilizar o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações sobre o seguro desemprego e o CAGED.
A Portaria MTE n° 768/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 29.05.2014 e entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.
Fonte: Legisweb
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