Atenção: Publicada Nota Técnica 2014-001 contendo as especificações técnicas para a implantação do conceito de Evento Prévio de Emissão em Contingência, que substituirá a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), trazendo diversas vantagens para o processo de controle e conciliação entre o arquivo emitido em contingência e sua respectiva NF-e posteriormente autorizada.
Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), contendo dados reduzidos da NF-e.
A autorização da DPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte.
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é:
- Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)
A Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:
- Controle do Ambiente de Contingência do EPEC (item 04);
- Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso (item 05);
- Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção (item 06);
- Consulta Pública da NF-e (item 07).
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 30/06/2014;
- Ambiente de Produção: 04/08/2014;
- Desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 01/12/2014.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal NFe
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