Através da Lei 12.973/2014, foram estipuladas penalidades
pela não apresentação do LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, apresentação
em atraso ou com informações inexatas, incorretas ou omissas.
Para os casos de atraso ou falta de apresentação, haverá
multa de 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e
da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%, podendo ser
reduzida:
a) em 90%, quando o livro for apresentado em até 30 dias
após o prazo;
b) em 75%, quando o livro for apresentado em até 60 dias
após o prazo;
c) em 50%, quando o livro for apresentado depois do prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício;
d) em 25%, se houver a apresentação do livro no prazo fixado
em intimação.
A multa será limitada em R$ 100.000,00, para as pessoas
jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total,
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00; e em R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas
que não se enquadrarem na 1º hipótese.
Também foi estipulada multa em 3%, não inferior a R$ 100,00,
do valor omitido, inexato ou incorreto, sendo que esta não será devida se o
sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de
iniciado qualquer procedimento de ofício, e será reduzida em 50% se forem
corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em
intimação.
Quando não houver lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL, no
período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o
lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado,
atualizado pela taxa referencial do Selic, até o termo final de encerramento do
período a que se refere a escrituração.
Independente da multa há ainda possibilidade de arbitramento
do lucro, pela autoridade fiscal.
Fonte: Blog guia tributário
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