quarta-feira, 21 de setembro de 2011

ST - OPTANTE PELO SIMPLES - MVA - APLICAÇÃO

O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional deve aplicar a Margem de Valor Agregado Ajustada (MVA Ajustada)?
O contribuinte optante pelo SIMPLES, na condição de substituto tributário, não aplicará a “MVA Ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação às mercadorias que mencionam.
Nesta hipótese, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela Unidade Federada destinatária da mercadoria.
Base legal: Convênio ICMS nº 35/11 e art. 19, § 6º, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG.

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