quinta-feira, 15 de setembro de 2011

CFF DISCIPLINA ATRIBUIÇÃO DO FARMACEUTICO NO EXERCICIO DA GESTAO DE PRODUTOS PARA SAUDE

O CFF – Conselho Federal de Farmácia, por meio do referido ato, regulamenta as atribuições do farmacêutico na gestão de produtos para a saúde.
São considerados como produtos para saúde aqueles que compreendem os produtos médicos, compostos pelos equipamentos e materiais de uso em saúde e os produtos para diagnóstico de uso in vitro.
O farmacêutico, no exercício da gestão de produtos para saúde, deverá, dentre outras atividades:
a) atuar como membro efetivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica, propondo a inclusão e exclusão, dos produtos médicos, no processo de seleção e padronização;
b) implementar ações que permitam a previsão e a provisão dos estoques, por meio das ferramentas de logística, que assegurem o correto abastecimento da instituição onde atua;
c) receber e conferir para garantir a procedência, condições de transporte e outros fatores que possam comprometer a qualidade dos produtos adquiridos;
d) adotar ações de armazenamento, guarda e conservação, de acordo com as boas práticas de armazenamento e recomendações específicas, fornecidas pelos fabricantes;
e) assegurar, junto aos fornecedores, o adequado treinamento para os profissionais de saúde que trabalham com os produtos para a saúde que contêm dispositivos de segurança;
f) atuar na Gestão de Riscos e acompanhar a utilização dos produtos para a saúde, registrando e notificando as queixas técnicas e eventos adversos para a Vigilância Sanitária, promovendo um trabalho efetivo de tecno-vigilância, que se traduza em aumento da segurança para o paciente;
g) desempenhar atividades de auditoria, com foco na utilização dos produtos médicos, nos sistemas de avaliação e controle efetuados pelo setor público, privado (operadoras de planos de saúde) e em auditorias para acreditação, premiações de qualidade e consultorias;
h) acompanhar e atuar junto às equipes do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e da Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidente, dentro dos estabelecimentos, auxiliando na avaliação dos riscos, químicos e biológicos, frente aos cuidados com os profissionais do estabelecimento propondo e implantando ou implementando medidas para minimização dos mesmos em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho.

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