sexta-feira, 23 de setembro de 2011

ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS GANHAM NOVAS REGRAS

As fórmulas infantis, que são destinadas à alimentação de lactentes e crianças na  primeira infância, terão regras mais específicas. Nesta quarta-feira (21/9),  a Anvisa publicou quatro resoluções no Diário Oficial da União (DOU) que atualizam as normas brasileiras para a fabricação destas fórmulas.
As normas publicadas referem-se às características de identidade e qualidade destes produtos e são resultado do processo de revisão técnica dos critérios de composição, incluindo limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos nas formulações infantis.
A primeira norma refere-se às fórmulas infantis para lactentes, produtos destinados às crianças de zero a seis meses de idade e que têm como objetivo satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida.
A segunda resolução é específica para as fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, ou seja, um produto destinado aos  bebês de seis meses até três anos de idade.
Por último, também foram definidas regras específicas e mais atuais para as fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância que possuem necessidades dietoterápicas específicas, ou seja, têm restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou ainda a intolerância à lactose. É importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano de idade, com indicação expressa de médico ou nutricionista.
Uma das principais mudanças é o estabelecimento de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nestes tipos de alimentos, pois nem todos esses nutrientes possuíam limites máximos definidos pela norma anterior. Determinadas substâncias também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis como, por exemplo, a gordura hidrogenada e o mel, que não deve se ingerido por crianças com menos de um ano de idade.
A quarta norma publicada nesta quinta-feira trata do uso de aditivos e coadjuvantes nas fórmulas infantis. A resolução traz uma lista dos aditivos que podem ser utilizados em fórmulas infantis por apresentarem segurança comprovada para este tipo de público. Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia são necessários para a elaboração de alguns produtos, de acordo com o processo de fabricação.
A publicação das resoluções é resultado da revisão da Portaria SVS/MS nº 977/98. O documento foi baseado nas novas referências utilizadas em todo o mundo para este tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU).
As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos (com deficiências no sistema imunológico) ou com doenças do coração". Para se adequarem às regras sobre as formulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já para se adequarem à norma sobre aditivos e coadjuvantes, os fabricantes possuem o prazo de 180 dias.

Leia as normas:
RDC 43/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes.
RDC 44/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
RDC 45/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
RDC 46/2011 - Sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância.

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