quarta-feira, 21 de setembro de 2011

INTEGRAÇÃO TAXA AMBIENTAL (TFAMG E TCFA) - RECOLHIMENTO PELO IBAMA

A partir do 3º Trimestre/2011, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) será cobrada juntamente com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Em decorrência disso, todos os procedimentos de cadastro, arrecadação, controle e outros relativos à TCFA/TFAMG passam a ser feitos exclusivamente pelo IBAMA.
O cadastramento de novos usuários deverá ser feito diretamente no sítio do IBAMA - (http://www.ibama.gov.br). O usuário que possui cadastro apenas no CTA de Minas Gerais deve, necessariamente, efetuar o cadastramento do seu empreendimento e das atividades desenvolvidas no sitio do IBAMA.  Aqueles que possuem cadastro apenas do IBAMA já são considerados devidamente cadastrados.
O recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), tanto a parcela do Estado quanto à da União, será feito por meio de um único documento, a Guia de Recolhimento da União - GRU Única. Esta guia deverá ser impressa, via internet, no site do IBAMA no endereço http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/   (Serviços On Line), selecionar a opção "Boleto de Cobrança - TCFA" em "SERVIÇOS" ou retirada no setor de cadastro/arrecadação, daquele órgão, localizado na Avenida do Contorno, 8121 - bairro Lourdes - Belo Horizonte - MG.
O Estado de Minas Gerais não mais enviará o documento de arrecadação via correios, sendo responsabilidade do usuário a emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU Única diretamente no IBAMA.
Para pendências de quitação de débitos anteriores ao 3º Trimestre/2011, o interessado deve entrar em contato com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), no setor de Arrecadação do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA pelos telefones: (31) 3915-1666/1669/1670.

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