quarta-feira, 14 de setembro de 2011

DESENQUADRAMENTO DO REGIME DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O desenquadramento do regime do Microempreendedor Individual ocorre quando uma das regras de opções é descumprida. Por exemplo: a contratação de mais de um funcionário, entrada de um sócio na empresa, abertura de uma filial ou outra empresa em nome do empresário e ainda pelo faturamento bruto acima do limite anual.
Nesse último caso, em que o faturamento ultrapassa o limite, há duas situações a serem observadas:
- Se o faturamento ultrapassar em até 20% acima do limite, no período de Jan a Dez, no ano seguinte, a empresa estará fora do regime do Microempreendedor Individual.
- Se o faturamento ultrapassar em mais de 20% do limite, no período de Jan a Dez, no mesmo ano, a empresa estará fora do regime do Microempreendedor Individual.
O desenquadramento irá indicar automaticamente a opção pelo Simples Nacional, a não ser que alguma informação no registro impeça a opção pelo regime do Simples Nacional.
A alteração do regime ocorre somente em Janeiro de cada ano, sendo que se houver a necessidade de alteração após esse mês, essa alteração será retroativa. Por exemplo, se a empresa teve o regime alterado em março, os impostos serão recalculados para os meses de janeiro e fevereiro também.
O processo para o desenquadramento do regime do Microempreendedor Individual segue abaixo:
i)        Informe o desenquadramento do regime do SIMEI no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
ii)       Procure um contador para auxiliá-lo a calcular os impostos;
iii)     Se o desenquadramento for realizado em Janeiro você deve, com o apoio de um contador:
(a)    Calcular os impostos sobre o valor excedido do faturamento e recolher em Janeiro (conforme tabelas do Simples Nacional);
(b)   Realizar a declaração de faturamento bruto do ano anterior, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
iv)     Se o desenquadramento for realizado fora do mês de Janeiro, você deve, com o apoio de um contador:
(a)    Recalcular os impostos retroativamente a Janeiro do ano corrente e pagar (conforme tabelas do Simples Nacional),
(b)   Realizar a declaração de faturamento bruto do ano corrente em Janeiro do ano seguinte, no Portal do empreendedor.

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