GFIP/SEFIP e certificação digital ICP-Brasil
Para fins de fiscalização e regularidade perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não basta efetuar os recolhimentos previstos em lei. Além da contribuição, é dever da empresa enviar ao fisco, por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), dados relacionados à folha de pagamento, contratação de cooperativas, retenção de 11%, aquisição/comercialização de produção rural, obra construção civil, entre outros.
Assim, é imprescindível que as empresas fiquem atentas às novas regras de envio da GFIP/SEFIP, evitando possíveis prejuízos decorrentes de autuações por parte da fiscalização.
Para tornar esta regra mais eficaz, a RFB vem intensificando a aplicação de multas administrativas em todo o território Nacional. Por isso, cuidado!
Nenhum comentário:
Postar um comentário