Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16.09.2011, o Decreto 7.567, de 15 de setembro de 2011, regulamenta a redução da alíquota do IPI para os veículos automotores, de que tratam os artigos 5º e 6º da Medida Provisória n° 540, de 2 de agosto de 2011.
O Decreto altera a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e o Anexo V do Decreto 6.890/2009, e também disciplina a redução em 30 pontos percentuais das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da TIPI, até 31 de dezembro de 2012.
Tal benefício tributário é válido apenas para empresas fabricantes no país dos produtos mencionados no Anexo I do referido Decreto, as quais devem, ainda, atender os requisitos mínimos estabelecidos na legislação, como realização de investimentos em atividades de inovação, e fabricação com, no mínimo, 65% de conteúdo regional. Além disso, as empresas beneficiárias devem estar habilitadas, ainda que provisoriamente, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Os estabelecimentos fabricantes habilitados podem beneficiar-se da redução também nas operações de industrialização por encomenda e importação, desde que, nesta hipótese, os produtos originem-se de países membros do MERCOSUL.
Esta medida, conforme estabelece a MP 540/2011, tem o objetivo de estimular a competitividade, a agregação de conteúdo nacional, o investimento, a inovação tecnológica e a produção local.
As medidas são válidas a partir da data da publicação do Decreto (16.09.2011).
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