Até o ano que vem deverá funcionar em todo o país o sistema que pretende oferecer uma vaga de emprego ao trabalhador na mesma hora em que ele entrar com o pedido de seguro-desemprego, diz o Ministério do Trabalho. Quem recusar essa primeira oportunidade sem justificativa aceitável pelo governo deixará de receber o benefício, confirma o diretor do Departamento de Emprego e Salário do órgão, Rodolfo Torelly. "Seguro não é parcela indenizatória, é para o desemprego involuntário. ‘Vou estudar’, ‘vou tirar férias’, ’vou descansar’, isso a gente quer diminuir”, afirma o diretor.
O programa que cruza dados de desempregados e vagas disponíveis já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal, mas Torelly diz que a previsão é de que seja adotado em todo o país até meados de 2012. A perda do seguro-desemprego por recusa de um trabalho é prevista em lei desde 1990, mas, segundo o órgão, deverá ser aplicada com mais frequência graças ao novo programa.
A lei 7.998/90 diz que a oportunidade oferecida precisa ser condizente com a qualificação e a remuneração anterior do desempregado. De acordo com Torelly, essa vaga deve ser da mesma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que aquela que o trabalhador ocupava anteriormente. A região onde a pessoa mora também é considerada, diz o diretor.
O trabalhador também poderá rejeitar a vaga se estiver em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença, conforme o site do Ministério do Trabalho. Segundo Torelly, tudo depende da entrevista a que a pessoa é submetida quando procurar o atendimento. "Tem que ser feito com muita cautela, muita serenidade", afirma. "Nada é a ferro e fogo, depende da justificativa."
O diretor afirma que o governo segue um termo publicado em 2006 sobre o Sistema Público de Emprego. O documento determina que, se o trabalhador recusar a vaga por motivo previsto pelo ministério, terá o seguro liberado. Se rejeitar por outra razão não prevista, o benefício será suspenso. "Se desejar, o requerente poderá entrar com recurso junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima", diz o texto. Se não apresentar nenhuma justificativa para a recusa, o seguro será cancelado, e também é dada a orientação para procurar uma DRT.
A cada oferta que o trabalhador recusar, segundo Torelly, ele deve assinar uma carta, afirmando que abriu mão de uma oportunidade de emprego.
Se não houver vaga imediata
O mesmo documento seguido pelo ministério diz que, caso não haja uma vaga condizente com a situação do trabalhador no momento em que ele procurar um posto para pedir o seguro-desemprego, o benefício será liberado. Mas a pessoa voltará a ser chamada quando surgir uma ou mais oportunidades de emprego. “Ela pode ser convocada a qualquer momento, quando estiver recebendo esse beneficio. Quando aparecer uma vaga com o perfil, é convocada de várias formas: telefone, SMS...", afirma o diretor.
Se esse trabalhador for convocado três vezes e não comparecer ao posto de atendimento para saber da vaga, o seguro será automaticamente suspenso. "Aí, quando suspender, ele vai aparecer”, acredita Torelly.
Onde o novo sistema já funciona
O portal Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br), lançado como piloto no estado da Paraíba em setembro do ano passado, integra informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Ele já funciona, segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
A implantação está sendo finalizada em Goiás, Minas Gerais e São Paulo (praticamente 90% do estado já conta com o sistema, diz o ministério).
O objetivo, diz Torelly, é ajudar o desempregado a se recolocar. “Eu penso sempre na regra, é um pai de família que está precisando de emprego. A ideia do nosso sistema não é uma coisa de policiamento, é uma coisa social. O seguro é limitado de três a cinco parcelas, não compensa de forma alguma ficar sem emprego.”
O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, de acordo com o tempo de registro em carteira, a quem foi dispensado sem justa causa ou sofreu dispensa indireta, que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato. O valor varia de 1 salário mínimo (R$ 545) a R$ 1.019.
VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO
1) Como era o seguro-desemprego?
O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.
2) O que muda, na prática?
Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.
3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?
Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.
4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?
O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.
5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?
Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.
6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?
De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.
7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?
Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."
"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."
8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?
O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.
9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?
Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.
10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?
Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.
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