terça-feira, 6 de setembro de 2011

SENADO PODE VOTAR PROJETO QUE ALTERA LEI DA PEQUENA EMPRESA

Frente Parlamentar quer debater fim da cobrança do ICMS via substituição tributária para negócios do Supersimples e entrada de novas categorias no sistema
As alterações na lei do Supersimples, aprovadas pela Câmara dos Deputados dia 31 de agosto, por meio do projeto de Lei Complementar 87/11, deverão ser votadas pelo Senado Federal até o dia 5 de outubro – dia da micro e pequena empresa. A previsão é do vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT/CE).
Até esta segunda-feira (5) o projeto ainda estava na Câmara dos Deputados, mas a previsão é que seja encaminhado a partir desta terça-feira (6) para o Senado. Conforme Pimentel, ao mesmo tempo em que o projeto será encaminhado às comissões técnicas, a Frente pretende promover reuniões com lideranças partidárias para possibilitar que a votação ocorra até os dias 4 ou 5 de outubro.
Entre as mudanças, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados amplia em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O teto da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Cria o parcelamento automático dos débitos das empresas em até 60 meses. Permite, ainda, que empresas do Simples possam exportar até o dobro do seu faturamento anual sem correr o risco de exclusão desse regime especial de tributação.
O projeto aumenta também, de R$ 36 mil para R$ 60 mil, o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual (EI), os empreendedores por conta própria, como carpinteiros e pedreiros. Além disso, cria simplificações para esse público, como a alteração e fechamento do negócio via Internet e a qualquer momento.
O projeto deixou de fora, porém, pontos como o fim da cobrança do ICMS via substituição tributária para empresas do Simples Nacional e a entrada de novas categorias econômicas do sistema, como alambiques de cachaças artesanais e várias do setor de serviços, a exemplo de corretores e representantes comerciais.
Esses pontos integravam o Projeto de Lei Complementar 591/11, que também ajustava a lei da pequena empresa, mas os deputados decidiram aprovar o 87/11. O entendimento foi que a medida era necessária para viabilizar a rápida aprovação das mudanças, ficando as questões tributárias e de ampliação de categorias do Simples, para debate no Senado.
“As mudanças aprovadas pela Câmara atendem, em média, 75% das reivindicações dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas, mas ainda temos 25% de demanda a ser analisada”, disse Pimentel. Entre os exemplos, ele lembra: “A cobrança da substituição tributária promovida pelos neutraliza os ganhos que as micro e pequenas empresas têm em relação ao ICMS dentro do Simples Nacional e que a cobrança do IPTU residencial aumenta imposto para o Empreendedor Individual”.

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