segunda-feira, 5 de setembro de 2011

MG ADIA A APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS

DESPACHO 153 CONFAZ, DE 24-8-2011
(DO-U DE 25-8-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Minas Gerais adia a aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas
Foi adiada, para 1-10-2011, a aplicação no Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 61, de 8-7-2011 (neste Fascículo), que prevê o regime de substituição tributária para as operações com aguardente de cana entre os Estados de RS, SP e MG, conforme dispõe o Protocolo ICMS 96, de 23-7-2009, disponível no   “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo indicado, a partir de 1º outubro de 2011:
Protocolo ICMS 96/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

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