CONSTRUÇÃO CIVIL - ENTREGA DO MATERIAL NO LOCAL DA OBRA
Art. 181 - O material adquirido por empresa de construção civil poderá ser entregue diretamente no local da obra, desde que na documentação fiscal emitida constem o nome, o endereço e o número de inscrição do estabelecimento adquirente e a indicação do local onde deverá ser entregue o material.
Nenhum comentário:
Postar um comentário