A Caixa Econômica Federal determinou, com base na CIRCULAR Nº 547 DE 20 DE ABRIL DE 2011, que todas as empresas deverão utilizar um Certificado Digital ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, conforme o cronograma constante na circular da própria Caixa.
As empresas e escritórios de contabilidade utilizam o Conectividade Social para cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. O uso do canal é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP. A partir de maio/2011, para ter acesso às novas funcionalidades do canal, a empresa precisa ter um Certificado Digital ICP-Brasil, que deverá ser obtido nos prazos fixados pela Caixa, conforme cronograma de adesão constante na circular nº 547
Para informar as empresas, a Caixa enviou comunicados para os clientes que já acessam o sistema com algumas informações e publicou em 20 de Abril de 2011 a circular nº 547, que estabelece a certificação digital no modelo ICP-Brasil para acesso ao Conectividade Social.
O certificado digital indicado para empresas e escritórios de contabilidade é o e-CNPJ. Para os procuradores pessoas físicas, o certificado indicado é o e-CPF, com o número do NIS (PIS/PASEP/NIT). Para ambos os casos, recomendamos o tipo A3.
Pode ser utilizada a procuração eletrônica do sistema para delegar o acesso a outras empresas ou pessoas, desde essas tenham vínculo empregatício com o CNPJ. Também é possível substabelecer procurações. Exemplo: a empresa A (com e-CNPJ) faz uma procuração para o escritório de contabilidade B (com e-CNPJ). O escritório de contabilidade B subscreve essa procuração para o funcionário que irá atualizar o sistema (com e-CPF), desde que esse tenha vínculo empregatício com o escritório B.
Os e-CPFs já existentes continuam válidos e poderão acessar o sistema, mas os e-CPFs que forem emitidos a partir de agora (maio de 2011), deverão conter o número do NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
Saiba mais sobre a conectividade social
O que é Conectividade Social?
Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento com a Caixa Econômica Federal, para as empresas ou escritórios de contabilidade que precisam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital da empresa que o utiliza. A partir de maio/2011, para ter acesso às novas funcionalidades do canal, a empresa precisa ter um Certificado Digital ICP-Brasil, que deverá ser obtido nos prazos fixados pela Caixa.
A quem se destina?
Às empresas e escritórios de contabilidade.
Certificados recomendados
- e-CNPJ A3 para as empresas e escritórios de contabilidade
- e-CPF A3 para as pessoas físicas que forem cadastradas como procuradoras
- e-CPF A3 para as pessoas físicas que forem cadastradas como procuradoras
Prazos de adesão
EMPRESAS(detendores de CNPJ ou CEI) | PRAZO | |
com mais de 500 empregados | de 02/05/2011 até 13/05/2011 | |
com 20 a 500 empregados | de 16/05/2011 até 03/06/2011 | |
com 50 a 20 empregados | de 06/06/2011 até 01/07/2011 | |
com até 5 empregados | 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 | de 04/07/2011 até 12/07/2011 |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 | de 13/07/2011 até 22/07/2011 | |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 | de 25/07/2011 até 03/08/2011 | |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 | de 04/08/2011 até 12/08/2011 | |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 | de 15/08/2011 até 31/08/2011 | |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 | de 01/09/2011 até 09/09/2011 | |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 | de 12/09/2011 até 21/09/2011 | |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 | de 22/09/2011 até 05/10/2011 | |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 | de 06/10/2011 até 28/10/2011 | |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 | de 31/10/2011 até 23/12/2011 |
É necessário fazer um novo e-CPF com o número do NIS (PIS/PASEP/NIT) para os procuradores?
Não. Os e-CPFs já existentes poderão ser utilizados para acesso ao sistema, pois a Caixa Econômica Federal informa que: “Se o certificado não continha o PIS/PASEP, o sistema tentará localizar essa informação em outras bases do FGTS, a partir do CPF informado”, segundo informações constantes no Guia de Orientações ao Usuário elaborado pela instituição e datado de 01/03/2011.
Novos e-CPFs emitidos a partir de maio de 2011, para utilização no Conectividade Social, deverão conter o número do NIS (PIS/PASEP/NIT).
Novos e-CPFs emitidos a partir de maio de 2011, para utilização no Conectividade Social, deverão conter o número do NIS (PIS/PASEP/NIT).
ATENÇÃO
Se você usuário outorgado ou substabelecido e já possui um Certificado Digital e-CPF e nele não está contido o número do NIS (PIS/PASEP) dirija-se a uma agência da Caixa e solicite a vinculação do número do seu CPF ao seu número de NIS.
Se você usuário outorgado ou substabelecido e já possui um Certificado Digital e-CPF e nele não está contido o número do NIS (PIS/PASEP) dirija-se a uma agência da Caixa e solicite a vinculação do número do seu CPF ao seu número de NIS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário