PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMUNICADO Nº 01
Prezados Senhores e Senhoras Contabilista
Consultas formulada por dois escritórios de contabilidade, em breve síntese, a respeito de nota fiscal de serviço, profissional autônomo sociedade uniprofissional, recolhimento do ISS valor fixo e proibição de emissão de nota fiscal eletrônica, realizado via Minas fácil, manifestamos.
As leis Complementares e o decreto lei que instituíram o ISSQN deram tratamento privilegiado aos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, uma vez que estabeleceu recolhimento do imposto diferenciando, um valor fixo anual. Com isso, a própria legislação concedeu tratamento privilegiado aos serviços prestados sob diferentes formas de organização.
Os serviços organizados sob a forma de profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais emitem como comprovantes de pagamentos pelos serviços efetuados o recibo de profissional autônomo, RPA. Por sua vez, as empresas prestadoras de serviços emitem a nota fiscal cuja finalidade é comprovar o recebimento do serviço efetuado.
A nota fiscal eletrônica e nota fiscal avulsa são espécies do gênero nota fiscal. Portanto, uma obrigação prevista em lei para as empresas prestadoras de serviços organizadas sob a forma de pessoa jurídica, nos termos do direito privado. Com efeito, uma obrigação que não é imposta aos prestadores de serviços constituídos na forma de profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais.
A emissão de nota fiscal para prestadores de serviços constituídos fora do âmbito da pessoa jurídica (profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), além de caracterizar bis in idem, é um procedimento que favorece ainda mais estes prestadores organizado desta forma.
Nesse lineamento, orientamos a nossa ação no sentido de impedir o bis in idem (repetição da cobrança) e de não dar um tratamento diferenciado aos prestadores constituídos sob a forma de pessoa jurídica, no que diz respeito à emissão da nota fiscal. No caso em questão, a nota fiscal eletrônica. Caso seja vontade dos profissionais autônomos e das sociedades de profissionais autônomos emitirem nota fiscal, os mesmos deverão se constituir como pessoa jurídica.
UBÁ , 17 DE JUNHO DE 2011.
OMIR HONORATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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