segunda-feira, 20 de junho de 2011

COLETA DE RESÍDUO NÃO ESTÁ SUJEITA A RETENÇAO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11%

Conforme entendimento da 9a Região Fiscal, em resposta ao processo de consulta 131/2011, os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar Nº 123/2006.

Enquanto a prestadora for optante pelo Simples, não estarão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária.

Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual sujeita-se à referida retenção.

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