segunda-feira, 27 de junho de 2011

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem deixar pelo menos um exemplar impresso do Código de Defesa do Consumidor à disposição para os clientes fazerem consulta. O exemplar deve ficar em local visível e de fácil acesso ao público. A multa para o estabelecimento comercial que descumprir a Lei nº 12.291, que obriga a exposição de um exemplar do Código, é de R$ 1.064,10. A lei foi publicada no Diário Oficial da União. CLIQUE NESTE LINK P/BAIXAR O CODIGO http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-do-consumidor.pdf

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